ARQUIVO ATUALIZADO ATÉ 31/12/2012
http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/perguntao/dipj2013/Capitulo_VI_IRPJ_LucroReal2013.pdf
Capitulo VI IRPJ - Lucro Real 2013
001
O que se entende por “lucro real” e “lucro tributável”?
Para fins da legislação do imposto de renda, a expressão “lucro real” significa o próprio lucro
tributável, e distingue-se do lucro líquido apurado contabilmente.
De acordo com o art. 247 do RIR/1999, lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal. A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com observância das leis comerciais.