Tipos
de Termos de Intimação gerados por inconsistências no PER/DCOMP e providências
a serem tomadas pelos contribuintes
PER/DCOMP com crédito informado em outro
PER/DCOMP - apresentado por outro sujeito passivo
Ocorrência
O
documento com demonstrativo de crédito foi transmitido por um contribuinte
diferente do indicado como detentor do crédito no PER/DCOMP objeto da intimação.
Origem provável da inconsistência
Contribuinte
confundiu-se ao indicar o documento em que o crédito está demonstrado,
informando por engano um PER/DCOMP de um outro sujeito passivo.
O
crédito não foi apurado pelo próprio declarante e o contribuinte esqueceu-se de
assinalar o campo "crédito de sucedida" ou "crédito de
terceiros".
Providências a serem tomadas pelo
contribuinte
Caso
o contribuinte já tenha transmitido outro PER/DCOMP com detalhamento do mesmo
crédito, transmitir PER/DCOMP retificador alterando a informação do campo
"Crédito Informado em Outro PER/DCOMP", indicando corretamente o
documento em que o crédito está detalhado.
Caso
não haja PER/DCOMP do mesmo contribuinte com detalhamento do crédito,
transmitir PER/DCOMP retificador eliminando a informação do campo "Crédito
Informado em Outro PER/DCOMP" e detalhando o crédito pretendido.
Transmitir
PER/DCOMP retificador identificando corretamente o sujeito passivo detentor do
crédito, assinalando ou retirando a informação do campo "crédito de sucedida"
ou "crédito de terceiros", conforme o caso.
Transmitir
pedido de cancelamento para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da
intimação.
Atenção!
No caso de transmissão de Pedido de
Cancelamento, se o documento for DCOMP e o contribuinte quiser compensar os
mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos
legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova
DCOMP.
Conseqüência caso o sujeito passivo não
atenda à intimação
No caso de o contribuinte ter recebido o
Termo de Intimação e não ter tomado nenhuma providência, após transcorrido o
prazo para regularização das inconsistências (divergência CNPJ/CPF), serão
adotados os seguintes procedimentos:
Se
houver outro PER/DCOMP transmitido pelo próprio declarante detalhando o mesmo
crédito informado no PER/DCOMP derivado, o PER/DCOMP derivado será agregado ao
PER/DCOMP que detalha o mesmo crédito, desconsiderando-se a informação do campo
"Informado em outro PER/DCOMP".
Se
não houver outro PER/DCOMO transmitido pelo próprio declarante detalhando o
mesmo crédito informado no PER/DCOMP derivado:
Se o PER/DCOMP derivado tiver
indicativo de ação judicial, será considerado como PER/DCOMP inicial,
desconsiderando-se a informação do campo "Informado em outro
PER/DCOMP".
Se o PER/DCOMP derivado não tiver
indicativo de ação judicial, o documento poderá ter sua análise prejudicada.
Importante: para entender os dados que constam do Termo de
Intimação, ver item 3 - "Esclarecimentos
sobre os termos utilizados nos Termos de Intimação gerados por inconsistências
no PER/DCOMP"
PER/DCOMP com crédito informado em outro
PER/DCOMP - crédito apurado por outro sujeito passivo
Ocorrência
O
documento com demonstrativo de crédito indica como detentor do crédito um
contribuinte diferente daquele indicado no PER/DCOMP objeto da intimação.
Origem provável da inconsistência
Contribuinte
confundiu-se ao indicar o documento em que o crédito está demonstrado,
informando por engano um PER/DCOMP detalhando crédito apurado por outro sujeito
passivo.
O
crédito não foi apurado pelo próprio declarante e o contribuinte esqueceu-se de
assinalar o campo "crédito de sucedida" ou "crédito de
terceiros" ou de informar corretamente o campo "estabelecimento
detentor do crédito", no caso de Ressarcimento de IPI.
Providências a serem tomadas pelo
contribuinte
Caso
a informação quanto ao detentor do crédito esteja correta no PER/DCOMP objeto
da intimação e o sujeito passivo:
já tenha transmitido outro
PER/DCOMP com detalhamento do mesmo crédito, transmitir PER/DCOMP retificador
alterando a informação do campo "Crédito Informado em Outro
PER/DCOMP", indicando corretamente o documento em que o crédito está
detalhado.
não tenha transmitido outro
PER/DCOMP com detalhamento do mesmo crédito, transmitir PER/DCOMP retificador
eliminando a informação do campo "Crédito Informado em Outro
PER/DCOMP" e detalhando o crédito pretendido.
Caso a informação quanto ao
detentor do crédito esteja errada no PER/DCOMP objeto da intimação ou no
PER/DCOMP ativo com detalhamento do crédito:
Transmitir PER/DCOMP retificador
identificando corretamente o sujeito passivo detentor do crédito, assinalando,
corrigindo ou retirando a informação do campo "crédito de sucedida",
"estabelecimento detentor do crédito" ou "crédito de
terceiros", conforme o caso.
Transmitir Pedido de Cancelamento
para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da intimação.
Atenção!
No caso de transmissão de Pedido de
Cancelamento, se o documento for DCOMP e o contribuinte quiser compensar os
mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos
legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova DCOMP.
Consequência caso o sujeito passivo não
atenda à intimação
No caso de o contribuinte ter recebido o
Termo de Intimação e não ter tomado nenhuma providência, após transcorrido o
prazo para regularização das inconsistências, o PER/DCOMP derivado será agregado
ao PER/DCOMP inicial indicado pelo sujeito passivo, desconsiderando-se a
divergência apurada quanto à identificação do detentor do crédito.
Importante: para entender os dados que constam do Termo de
Intimação, ver item 3 - "Esclarecimentos
sobre os termos utilizados nos Termos de Intimação gerados por inconsistências
no PER/DCOMP"
PER/DCOMP com crédito informado em outro
PER/DCOMP - tipo de crédito diferente
Ocorrência
No PER/DCOMP ativo em que o
crédito está detalhado, o tipo de crédito – Ressarcimento de IPI, Saldo
Negativo IRPJ, Saldo Negativo CSLL, Pagamento indevido ou a maior, IRRF
Cooperativas, IRRF Juros sobre o Capital Próprio, combinado com a indicação do
crédito ser ou não oriundo de ação judicial – é diferente do informado no
PER/DCOMP objeto da intimação.
Origem provável da inconsistência
Contribuinte
confundiu-se ao indicar o documento em que o crédito está demonstrado,
informando por engano um PER/DCOMP de tipo de crédito diferente.
Providências a serem tomadas pelo
contribuinte
Caso o contribuinte já tenha
transmitido outro PER/DCOMP com detalhamento do mesmo crédito informado no
PER/DCOMP objeto da intimação, transmitir PER/DCOMP retificador alterando a
informação do campo "Crédito Informado em Outro PER/DCOMP", indicando
corretamente o documento em que o crédito está detalhado.
Caso não haja PER/DCOMP do mesmo
contribuinte com detalhamento do crédito informado no PER/DCOMP objeto da
intimação, transmitir PER/DCOMP retificador eliminando a informação do campo
"Crédito Informado em Outro PER/DCOMP" e detalhando a composição do
crédito.
Transmitir Pedido de Cancelamento
para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da intimação.
Atenção!
No caso de transmissão de Pedido de
Cancelamento, se o documento for DCOMP e o contribuinte quiser compensar os
mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos
legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova
DCOMP.
Consequência caso o sujeito passivo não
atenda à intimação
No caso de o contribuinte ter recebido o
Termo de Intimação e não ter tomado nenhuma providência, após transcorrido o
prazo para regularização das inconsistências (divergência tipos de crédito)
será verificado se há outro PER/DCOMP com a discriminação do crédito ao qual
ele se refere:
Se confirmado PER/DCOMP com
informação do mesmo crédito, a vinculação se dará pelo crédito, desprezando-se
a informação do nº do PER/DCOMP anterior onde foi detectada a divergência. Ou
seja, o PER/DCOMP derivado será agregado ao PER/DCOMP que detalha o mesmo
crédito.
Se
não confirmado PER/DCOMP com informação do mesmo crédito e:
O PER/DCOMP derivado tiver
indicativo de ação judicial, será considerado como PER/DCOMP inicial,
desprezando-se a informação do campo "Informado em outro PER/DCOMP".
O PER/DCOMP derivado não tiver
indicativo de ação judicial, o documento poderá ter sua análise prejudicada.
Importante: para entender os dados que constam do Termo de
Intimação, ver item 3 - "Esclarecimentos
sobre os termos utilizados nos Termos de Intimação gerados por inconsistências
no PER/DCOMP"
PER/DCOMP com crédito informado em outro
PER/DCOMP - período de apuração diferente
Ocorrência
No
PER/DCOMP ativo em que o crédito está detalhado, o período de apuração do
crédito (trimestre/ano-calendário/exercício) é diferente do informado no
PER/DCOMP objeto da intimação.
Origem provável da inconsistência
Contribuinte confundiu-se ao
indicar o documento em que o crédito está demonstrado, informando por engano um
PER/DCOMP de outro período de apuração do crédito.
Contribuinte enganou-se ao
informar o período de apuração do crédito, ou no documento em que o crédito
está detalhado, ou no PER/DCOMP objeto da intimação.
Providências a serem tomadas pelo
contribuinte
Caso
o período de apuração do crédito no PER/DCOMP objeto da intimação e no
PER/DCOMP ativo estejam corretos e o sujeito passivo:
já tenha transmitido outro
PER/DCOMP com detalhamento do mesmo crédito, transmitir PER/DCOMP retificador
para o PER/DCOMP objeto da intimação alterando a informação do campo
"Crédito Informado em Outro PER/DCOMP", indicando corretamente o
documento em que o crédito daquele período de apuração está detalhado.
ainda não tenha transmitido outro
PER/DCOMP com detalhamento do mesmo crédito, transmitir PER/DCOMP retificador
para o PER/DCOMP objeto da intimação eliminando a informação do campo
"Crédito Informado em Outro PER/DCOMP" e detalhando o crédito
pretendido.
Caso o período de apuração do
crédito no PER/DCOMP objeto da intimação esteja errado e no PER/DCOMP ativo com
demonstrativo de crédito esteja correto:
Transmitir PER/DCOMP retificador
para o PER/DCOMP objeto da intimação indicando corretamente o período de
apuração do crédito.
Caso o período de apuração do
crédito no PER/DCOMP objeto da intimação esteja correto e no PER/DCOMP ativo
com demonstrativo de crédito esteja errado:
Transmitir PER/DCOMP retificando o
documento em que o crédito está detalhado, identificando e detalhando
corretamente o período de apuração do crédito.
Transmitir Pedido de Cancelamento
para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da intimação.
Atenção!
No caso de transmissão de Pedido de
Cancelamento, se o documento for DCOMP e o contribuinte quiser compensar os
mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos
legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova
DCOMP.
Consequência caso o sujeito passivo não
atenda à intimação
No caso de o contribuinte ter recebido o
Termo de Intimação e não ter tomado nenhuma providência, após transcorrido o
prazo para regularização das inconsistências o
PER/DCOMP derivado será agregado ao PER/DCOMP inicial indicado pelo sujeito
passivo, desconsiderando-se a divergência apurada quanto ao período de apuração
do crédito.
Importante: para entender os dados que constam do Termo de
Intimação, ver item 3 - "Esclarecimentos
sobre os termos utilizados nos Termos de Intimação gerados por inconsistências
no PER/DCOMP"
PER/DCOMP com crédito informado em outro
PER/DCOMP - matriz ser ou não contribuinte do IPI
Ocorrência
No PER/DCOMP ativo em que o
crédito está detalhado, a informação quanto ao sujeito passivo ser ou não
matriz contribuinte do IPI é diferente da informação prestada no PER/DCOMP
objeto da intimação.
Origem provável da inconsistência
Contribuinte enganou-se ao
informar a condição do estabelecimento matriz da pessoa jurídica ser ou não
contribuinte do IPI, ou no documento em que o crédito está detalhado, ou no
PER/DCOMP objeto da intimação.
Providências a serem tomadas pelo
contribuinte
Transmitir
PER/DCOMP retificador para o PER/DCOMP objeto da intimação ou para o PER/DCOMP
ativo em que o crédito está detalhado fazendo constar em todos os documentos a
informação correta quanto ao fato da matriz da pessoa jurídica ser ou não
contribuinte do IPI.
Transmitir
Pedido de Cancelamento para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da
intimação.
Atenção!
No caso de transmissão de Pedido de
Cancelamento, se o documento for DCOMP e o contribuinte quiser compensar os
mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos
legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova
DCOMP.
Consequência caso o sujeito passivo não
atenda à intimação
No caso de o contribuinte ter recebido o
Termo de Intimação e não ter tomado nenhuma providência, após transcorrido o
prazo para regularização das inconsistências (matriz x não contribuinte), o
PER/DCOMP será agregado ao PER/DCOMP inicial indicado pelo contribuinte,
considerando-se ser a matriz da pessoa jurídica contribuinte ou não do IPI de
acordo com a informação prestada no PER/DCOMP em que há o detalhamento do
crédito.
Importante: para entender os dados que constam do termo de
intimação, ver item 3 - "Esclarecimentos
sobre os termos utilizados nos Termos de Intimação gerados por Inconsistências
no PER/DCOMP"
PER/DCOMP com crédito informado em outro
PER/DCOMP - informações da ação judicial
Ocorrência
No PER/DCOMP ativo em que o
crédito está detalhado, as informações referentes à ação judicial (número do
processo judicial, grupo de tributo no caso de crédito oriundo de pagamento
indevido ou a maior) são diferentes daquelas apresentadas no PER/DCOMP objeto
da intimação.
Origem provável da inconsistência
Contribuinte confundiu-se ao
indicar o documento em que o crédito está demonstrado, informando por engano um
PER/DCOMP com crédito oriundo de ação judicial diversa.
Contribuinte informou, nos dois
documentos, números do processo judicial que, embora referentes à mesma ação,
identificam fases diferentes do processo (ex: processo de primeira instância e
recurso à instância superior).
Contribuinte cometeu erro de
digitação ao informar o número da ação judicial, ou no documento em que o
crédito está detalhado, ou no PER/DCOMP objeto da intimação.
Contribuinte informou de forma
diferenciada a parte do número da ação judicial que identifica o ano de
protocolo do processo – em um documento, informou o ano com quatro algarismos,
e no outro, apenas com dois (ex: 1998.20503-4 e 98.20503-4).
Contribuinte enganou-se ao
informar o número da ação judicial ou o grupo de tributo, ou no documento em
que o crédito está detalhado, ou no PER/DCOMP objeto da intimação.
Providências a serem tomadas pelo
contribuinte
Caso o número da ação judicial no
PER/DCOMP objeto da intimação e no PER/DCOMP ativo que primeiro informa o
crédito estejam corretos e refiram-se a processos judiciais diferentes e o
sujeito passivo:
já tenha transmitido outro
PER/DCOMP informando os dados da ação judicial indicada no PER/DCOMP objeto da
intimação, transmitir PER/DCOMP retificador para o PER/DCOMP objeto da
intimação alterando a informação do campo "Crédito Informado em Outro PER/DCOMP",
indicando corretamente o documento em que o crédito daquela ação judicial foi
primeiramente informado.
ainda não tenha transmitido outro
PER/DCOMP informando os dados da ação judicial indicada no PER/DCOMP objeto da
intimação, transmitir PER/DCOMP retificador para o PER/DCOMP objeto da
intimação eliminando a informação do campo "Crédito Informado em Outro
PER/DCOMP" e prestando as informações referentes ao crédito pretendido.
Caso o número da ação judicial no
PER/DCOMP objeto da intimação e no PER/DCOMP ativo que primeiro informa o
crédito estejam corretos e refiram-se ao mesmo processo judicial:
Transmitir PER/DCOMP retificador
para o PER/DCOMP objeto da intimação e/ou para o PER/DCOMP ativo que primeiro
indica o processo judicial informando em todos os documentos o número do
processo judicial em que consta a petição inicial.
Caso seja identificado erro de
digitação ou outro similar em relação ao número da ação judicial no PER/DCOMP
objeto da intimação e/ou no PER/DCOMP ativo que primeiro informa o crédito:
Transmitir PER/DCOMP retificador
para o PER/DCOMP objeto da intimação e/ou para o PER/DCOMP ativo que primeiro
indica o processo judicial corrigindo o número do processo judicial.
Caso haja divergência em relação
ao grupo de tributo no PER/DCOMP objeto da intimação e/ou no PER/DCOMP ativo
que primeiro informa o crédito:
Se o grupo de tributo no PER/DCOMP
objeto da intimação ou no PER/DCOMP ativo que primeiro informa o crédito
estiver errado, transmitir PER/DCOMP retificando o documento em que o grupo de
tributo está identificado de forma incorreta.
Se o grupo de tributo no PER/DCOMP
objeto da intimação e no PER/DCOMP ativo que primeiro informa o crédito estiver
correto, transmitir PER/DCOMP retificador para o PER/DCOMP objeto da intimação
alterando a informação do campo "Crédito Informado em Outro
PER/DCOMP", indicando corretamente o documento em que o crédito daquela
ação judicial e grupo de tributo está detalhado ou eliminando a informação do
campo "Crédito Informado em Outro PER/DCOMP" e prestando as
informações referentes ao crédito pretendido, conforme o caso.
Transmitir Pedido de Cancelamento
para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da intimação.
Atenção!
No caso de transmissão de Pedido de
Cancelamento, se o documento for DCOMP e o contribuinte quiser compensar os
mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos
legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova
DCOMP.
Observação: Para a retificação de PER/DCOMP com crédito oriundo de
ação judicial, caso ainda não tenha sido formulado, é necessário protocolar
Pedido de Habilitação de Crédito Oriundo de Ação Judicial, conforme art. 51 da IN SRF no 600, de 2005.
Consequência caso o sujeito passivo não
atenda à intimação
No caso de o contribuinte ter recebido o
Termo de Intimação e não ter tomado nenhuma providência, após transcorrido o
prazo para regularização das inconsistências (divergências no processo
judicial), o PER/DCOMP derivado será agregado
ao PER/DCOMP inicial indicado pelo contribuinte, desconsiderando-se a
divergência apurada quanto ao processo judicial informado.
Importante: para entender os dados que constam do Termo de
Intimação, ver item 3 - "Esclarecimentos
sobre os termos utilizados nos Termos de Intimação gerados por inconsistências
no PER/DCOMP"
PER/DCOMP com crédito informado em outro PER/DCOMP -
cancelado por pedido de cancelamento deferido
Ocorrência
O PER/DCOMP identificado como
aquele em que o crédito está detalhado foi cancelado pelo aceite de Pedido de
Cancelamento transmitido pelo contribuinte.
Origem provável da inconsistência
Contribuinte transmitiu um
PER/DCOMP com detalhamento do crédito e, posteriormente, solicitou o seu
cancelamento, esquecendo-se de dar tratamento adequado aos demais PER/DCOMP
vinculados ao mesmo crédito.
Providências a serem tomadas pelo
contribuinte
Caso a intenção do contribuinte
seja cancelar apenas o documento com demonstrativo de crédito, aproveitando o
crédito demonstrado para satisfação do pleito do PER/DCOMP objeto da intimação
e o sujeito passivo:
já tenha transmitido outro
PER/DCOMP detalhando o mesmo crédito indicado no PER/DCOMP objeto da intimação,
transmitir PER/DCOMP retificador para o PER/DCOMP objeto da intimação alterando
a informação do campo "Crédito Informado em Outro PER/DCOMP",
indicando corretamente o novo documento em que o crédito foi demonstrado.
ainda não tenha transmitido outro
PER/DCOMP detalhando o mesmo crédito indicado no PER/DCOMP objeto da intimação,
transmitir PER/DCOMP retificador para o PER/DCOMP objeto da intimação
eliminando a informação do campo "Crédito Informado em Outro
PER/DCOMP" e prestando as informações referentes ao crédito pretendido.
Caso
a intenção do contribuinte seja cancelar todos os PER/DCOMP vinculados àquele
crédito, transmitir Pedido de Cancelamento para o PER/DCOMP objeto da
intimação.
Atenção!
No caso de transmissão de Pedido de
Cancelamento, se o documento for DCOMP e o contribuinte quiser compensar os
mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos
legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova
DCOMP.
Consequência caso o sujeito passivo não
atenda à intimação
No caso de o contribuinte ter recebido o
Termo de Intimação e não ter tomado nenhuma providência, após transcorrido o
prazo para regularização das inconsistências (PER/DCOMP inicial cancelado por
Pedido de Cancelamento deferido), será considerado que não há crédito para o
PER/DCOMP derivado.
Importante: para entender os dados que constam do Termo de
Intimação, ver item 3 - "Esclarecimentos
sobre os termos utilizados nos Termos de Intimação gerados por inconsistências
no PER/DCOMP"
PER/DCOMP retificador sem demonstrativo de crédito que
retifica o PER/DCOMP com detalhamento do crédito
Ocorrência
Trata-se de PER/DCOMP retificador
indicando que o crédito está demonstrado em PER/DCOMP anterior, justamente o
PER/DCOMP ativo em que o crédito está demonstrado. Neste caso, se aceito o
documento retificador, não haverá mais um PER/DCOMP ativo com demonstrativo de
crédito.
Origem provável da inconsistência
Contribuinte assinalou, por
engano, o campo "Crédito Informado em Outro PER/DCOMP".
Contribuinte identificou
erroneamente o PER/DCOMP a ser retificado.
Providências a serem tomadas pelo
contribuinte
Transmitir novo PER/DCOMP
retificador para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da intimação
eliminando a informação do campo "Crédito Informado em Outro
PER/DCOMP" e prestando as informações referentes ao crédito pretendido.
Transmitir novo PER/DCOMP
retificador alterando a informação do campo "PER/DCOMP retificador",
indicando corretamente o documento que se pretende retificar.
Transmitir Pedido de Cancelamento
para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da intimação.
Atenção!
No caso de transmissão de Pedido de
Cancelamento, se o documento for DCOMP e o contribuinte quiser compensar os
mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos
legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova
DCOMP.
Consequência caso o sujeito passivo não
atenda à intimação
No caso de o contribuinte ter recebido o
Termo de Intimação e não ter tomado nenhuma providência, após transcorrido o
prazo para regularização das inconsistências o documento e todos os demais
referentes ao mesmo crédito poderão ter sua análise prejudicada.
Importante: para entender os dados que constam do Termo de
Intimação, ver item 3 - "Esclarecimentos
sobre os termos utilizados nos Termos de Intimação gerados por inconsistências
no PER/DCOMP"
PER/DCOMP com crédito já informado em PER/DCOMP
anterior
Ocorrência
O mesmo crédito demonstrado no
PER/DCOMP objeto da intimação já foi detalhado em PER/DCOMP transmitido em data
anterior.
Origem provável da inconsistência
Contribuinte esqueceu-se de
assinalar o campo "Crédito Informado em Outro PER/DCOMP" e
apresentou, novamente, o demonstrativo de crédito.
Contribuinte identificou erroneamente
o crédito pretendido.
Providências a serem tomadas pelo
contribuinte
Transmitir PER/DCOMP retificador
para o PER/DCOMP objeto da intimação assinalando o campo "Crédito
Informado em Outro PER/DCOMP", indicando o documento em que o crédito foi
detalhado primeiro.
Transmitir PER/DCOMP retificador
para o PER/DCOMP objeto da intimação alterando a identificação e o detalhamento
do crédito pretendido.
Transmitir Pedido de Cancelamento
para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da intimação.
Atenção!
No caso de transmissão de Pedido de
Cancelamento, se o documento for DCOMP e o contribuinte quiser compensar os
mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos
legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova
DCOMP.
Consequência caso o sujeito passivo não
atenda à intimação
No caso de o contribuinte ter recebido o
Termo de Intimação e não ter tomado nenhuma providência, após transcorrido o
prazo para regularização das inconsistências (crédito em duplicidade), o PER/DCOMP será agregado ao primeiro PER/DCOMP
transmitido que detalha o crédito na condição de PER/DCOMP derivado,
desconsiderando-se o demonstrativo de crédito duplicado, ainda que este traga
inovações no detalhamento do crédito demonstrado.
Importante: para entender os dados que constam do Termo de
Intimação, ver item 3 - "Esclarecimentos
sobre os termos utilizados nos Termos de Intimação gerados por inconsistências
no PER/DCOMP"