Termos
de Intimação – pagamento indevido ou a maior
DARF não localizado
Ocorrência
O
DARF detalhado pelo contribuinte no PER/DCOMP não foi confirmado nos sistemas
de controle da Secretaria da Receita Federal.
Origem provável da inconsistência
Contribuinte
equivocou-se na informação de um ou mais campos do DARF.
Contribuinte
apresentou, como sendo um único DARF, a soma de diversos pagamentos efetuados
sob o mesmo código de receita.
Contribuinte
apresentou, como data de arrecadação, data correspondente ao período de
apuração, à data de vencimento ou à data de transmissão.
Houve
erro na transcrição do DARF pela instituição financeira.
Providências a serem tomadas pelo
contribuinte
Caso
haja erro na informação de um ou mais campos do DARF, transmitir PER/DCOMP
retificador detalhando corretamente o pagamento efetuado.
Importante! No PER/DCOMP, o detalhamento do pagamento efetuado
deve ser cópia fiel do DARF quitado. Caso o contribuinte identifique que o DARF
foi quitado com alguma informação equivocada (ex.: período de apuração, data de
vencimento) e tenha tido a intenção de retificar a informação através do
PER/DCOMP, deve apresentar pedido de REDARF (retificação de darf), não cabendo,
neste caso, retificação do PER/DCOMP. O contribuinte que possui Certificação
Digital poderá proceder a retificação do darf pela Internet.
Observar
o que consta das instruções de preenchimento do PGD PER/DCOMP:
Ressalvados
os casos de pagamento indevido ou a maior de quotas do Imposto de Renda da
Pessoa Física (IRPF), poderão constar de um Pedido Eletrônico de Restituição ou
de uma Declaração de Compensação dados relativos a apenas UM PAGAMENTO indevido
ou a maior (dados de apenas um DARF).
Caso
o DARF quitado pelo contribuinte tenha informações idênticas às discriminadas
no PER/DCOMP, dirigir-se à unidade de atendimento da RFB com o DARF original em
mãos para que sejam tomadas as providências necessárias.
Transmitir
Pedido de Cancelamento para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da
intimação.
Atenção!
No caso de transmissão de Pedido de
Cancelamento, se o documento for DCOMP e o contribuinte quiser compensar os
mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos
legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova DCOMP.
Consequência caso o sujeito passivo não
atenda à intimação
A análise do direito creditório informado
pelo contribuinte poderá ser prejudicada.