Viajantes poderão pagar tributos incidentes sobre a bagagem no cartão de débito
Novidade está em funcionamento no aeroporto de Brasília e em poucos dias também em Guarulhos e Galeão
A Receita Federal (RFB) coloca em
funcionamento um novo serviço para facilitar ainda mais a vida do
viajante na regularização da importação dos bens integrantes de sua
bagagem. A partir de hoje, 18/2, será permitido o recolhimento dos
tributos devidos por meio do pagamento eletrônico por cartão de débito.São aceitos cartões de qualquer instituição financeira, porém apenas das bandeiras Visa, Mastercard e Elo.
O serviço de recolhimento dos tributos por
cartão de débito já está disponível aos passageiros que desembarcam no
aeroporto de Brasília e em alguns dias está previsto para entrar em
funcionamento nos aeroportos de Guarulhos e do Galeão .Com esses três
aeroportos, mais de 80% dos passageiros em voos internacionais já terão
acesso ao serviço.
Cabe lembrar que o viajante pode trazer
mercadorias, sem o pagamento de tributos, desde que estejam incluídas no
conceito de bagagem e não excedam o limite de valor global de US$
500,00 e os limites quantitativos. Quando se excede esse limite de
valor, é efetuado por DARF o pagamento do imposto de importação,
exclusivamente, a uma alíquota de 50% sobre o excedente.
A disponibilização desse serviço é
resultado de um projeto mais amplo de modernização e simplificação do
controle aduaneiro sobre bens de viajantes, visando a preparação da
Receita Federal para os grandes eventos esportivos.
Nesse contexto a retenção de bens
integrantes de bagagem acompanhada de viajantes brasileiros na chegada
de voos internacionais, até o pagamento do imposto, poderia causar
transtornos tanto aos viajantes como à própria RFB. Com o enorme aumento
do fluxo de passageiros os viajantes poderiam perder conexões ao terem
que providenciar o recolhimento do DARF e retornarem à Aduana para
liberação de seus bens e, em outras situações, tinham que retornar em
data posterior, em vista da inexistência de agências bancárias ou
terminais bancários de auto atendimento em alguns aeroportos.
Cabe destacar que, como parte desse
projeto, já foi alterada a legislação para desobrigar a entrega da
declaração para os viajantes que não tinham bens a declarar e foi
disponibilizado o aplicativo “Viajantes” para tablets e smartphones. O programa possui diversas funcionalidades. O Assistente DBA permite,
por meio de perguntas e respostas direcionadas, avaliar a necessidade
de preenchimento e apresentação da DBA - Declaração de Bagagem
Acompanhada. Vídeo informativo apresenta as regras de bagagem e informações sobre os procedimentos alfandegários. Já o guia Dicas de Viagem, de fácil consulta, conta com informações sobre bagagem, limites de isenção, quantidades permitidas e dicas gerais.
A Receita Federal também pretende implementar ainda esse ano a
Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), a qual proporcionará o
preenchimento prévio da declaração através da internet, inclusive por tablets e celulares, e o pagamento antecipado por meio de home banking
ou cartões de débito nas Alfândegas. Tal medida também agilizará a
verificação aduaneira e reduzirá o tempo de desembaraço de bens
constantes da bagagem acompanhada dos viajantes.
Passageiros em voos internacionais (entrada e saída)
| |||
Brasília
|
408.830
|
2,2%
|
85,7%
|
Galeão
|
4.292.996
|
23,0%
| |
Guarulhos
|
11.326.438
|
60,6%
| |
Total
|
18.697.400
|
100,0%
|
|
Fonte: Infraero- REDE INFRAERO de Janeiro a Dezembro de 2012
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