segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Perguntas e Respostas Dmed

Fonte SRF


1 � O que � a Dmed?
A Declara��o de Servi�os M�dicos e de Sa�de � Dmed foi institu�da pela Instru��o Normativa RFB n� 985, de 22 de dezembro de 2009. Deve ser apresentada por pessoa jur�dica ou pessoa f�sica equiparada a jur�dica nos termos da legisla��o do Imposto sobre a Renda, desde que seja :
  • prestadora de servi�os m�dicos e de sa�de,
  • operadora de plano privado de assist�ncia � sa�de; ou
  • prestadora de servi�os de sa�de E operadora de plano privado de assist�ncia � sa�de.
2 � O que s�o os servi�os m�dicos e de sa�de de que trata a Dmed?
S�o os servi�os prestados por psic�logos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudi�logos, dentistas, hospitais, laborat�rios, servi�os radiol�gicos, servi�os de pr�teses ortop�dicas e dent�rias, cl�nicas m�dicas de qualquer especialidade, e os prestados por estabelecimento geri�trico classificado como hospital pelo Minist�rio da Sa�de e por entidades de ensino destinadas � instru��o de deficiente f�sico ou mental.
3 - O que � operadora de planos privados de assist�ncia � sa�de?
� a pessoa jur�dica de direito privado constitu�da sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa ou entidade de autogest�o, autorizada pela Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementar � ANS a comercializar planos privados de assist�ncia � sa�de.
4 � Todo profissional liberal prestador de servi�os m�dicos e de sa�de � obrigado � apresenta��o da Dmed?
N�o. Apenas ser for equiparado a pessoa jur�dica.
5 � Todo profissional liberal prestador de servi�os m�dicos e de sa�de equipara-se a pessoa jur�dica para fins de apresenta��o da Dmed?
N�o. N�o se equipara a pessoa jur�dica, para fins da Declara��o de Servi�os M�dicos e de Sa�de (Dmed), o m�dico (de qualquer especialidade), dentista, psic�logo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional ou fonoaudi�logo que, individualmente, exer�a a sua profiss�o ou explore atividades sem v�nculo empregat�cio, prestando servi�os profissionais, mesmo quando possua estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue auxiliares, sem qualifica��o profissional na �rea, para atender apenas �s tarefas de apoio.
Se a presta��o de servi�os for realizada por mais de um profissional, mas apenas eventualmente, sem car�ter de habitualidade, ou ainda que de forma sistem�tica e habitual, mas sob a responsabilidade de todos os profissionais, mesmo que de forma��es profissionais distintas, em que cada um deles receba, de forma individualizada, o valor correspondente � presta��o do seu respectivo servi�o, n�o fica configurada a equipara��o a pessoa jur�dica.
Entretanto, quando a presta��o de servi�os realizada por mais de um profissional, todos de id�ntica forma��o, for sistem�tica, habitual e sob a responsabilidade do mesmo profissional, que recebe em nome pr�prio o valor total pago pelo cliente e paga os servi�os dos demais profissionais, fica configurada a condi��o de equiparada a pessoa jur�dica, nos termos do � 1� do art. 150 do Decreto n� 3.000, de 26 de mar�o de 1999 � Regulamento do Imposto sobre a Renda � RIR/1999, por se tratar de venda, habitual e profissional, de servi�os pr�prios e de terceiros.
Nesta �ltima hip�tese, se os profissionais forem de forma��es profissionais distintas, n�o fica configurada a equipara��o se a atividade desenvolvida pelos demais for de mero aux�lio � atividade do profissional que exer�a a atividade principal. Assim, a an�lise da equipara��o, nos casos em que envolvam mais de um profissional, h� que ser realizada no caso concreto, de modo a se verificar o grau de relev�ncia da atividade desenvolvida pelo profissional auxiliar em rela��o � do principal.
6 � O que informar na Dmed?
Devem ser informados na Dmed os valores recebidos de pessoas f�sicas, em decorr�ncia de pagamento pela presta��o de servi�os m�dicos e de sa�de, e plano privado de assist�ncia � sa�de.
No caso de valores recebidos em decorr�ncia de pagamento pela presta��o de servi�os m�dicos e de sa�de, devem ser informados:
  • Valores pagos por pessoa f�sica:
o Nome completo e n�mero de inscri��o no Cadastro de Pessoas F�sicas (CPF) do respons�vel pelo pagamento;
o Nome completo e n�mero de inscri��o no Cadastro de Pessoas F�sicas (CPF) do benefici�rio do servi�o. Quando este for menor de 18 anos e n�o possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento;
o Valor pago, em reais.
Aten��o: n�o devem ser informados em Dmed valores recebidos de pessoas jur�dicas ou do Sistema �nico de Sa�de (SUS).
No caso de valores recebidos em decorr�ncia de pagamento por plano privado de assist�ncia � sa�de, contratado sob modalidade individual ou familiar, ou coletivo por ades�o:
  • Planos individuais ou familiares:
o Nome completo e n�mero de inscri��o no Cadastro de Pessoas F�sicas(CPF) do titular do plano;
o Nome completo e n�mero de inscri��o no Cadastro de Pessoas F�sicas(CPF) dos dependentes relacionados ao titular do plano. Se o dependente do plano de sa�de for menor de 18 anos e n�o possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento;
o Valor anual pago, individualizando as parcelas relativas ao titular e a cada dependente;
o Valores reembolsados � pessoa f�sica benefici�ria do plano, individualizados por benefici�rio titular ou dependente e por prestador do servi�o m�dico e de sa�de (que originou o reembolso).
  • Planos coletivos por ades�o:
o Nome completo e n�mero de inscri��o no Cadastro de Pessoas F�sicas (CPF) do titular do plano;
o Nome completo e n�mero de inscri��o no Cadastro de Pessoas F�sicas (CPF) dos dependentes relacionados ao titular do plano. Se o dependente do plano de sa�de for menor de 18 anos e n�o possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento;
o Valor anual pago, individualizando as parcelas relativas ao titular e a cada dependente;
o Valores reembolsados � pessoa f�sica benefici�ria do plano, individualizados por benefici�rio titular ou dependente e por prestador do servi�o (que originou o reembolso).
A Dmed deve ser apresentada pela matriz da pessoa jur�dica, consolidando as informa��es de todos os estabelecimentos da Pessoa Jur�dica.