segunda-feira, 8 de outubro de 2012
A pessoa jurídica poderá fazer opção pelo Simples somente em relação a alguns dos impostos ou contribuições, continuando a recolher os demais de acordo com as regras aplicáveis às pessoas jurídicas em geral?
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A pessoa jurídica poderá fazer opção pelo Simples somente em relação a alguns dos impostos ou contribuições, continuando a recolher os demais de acordo com as regras aplicáveis às pessoas jurídicas em geral?
Não. A opção pelo Simples implica cálculo e pagamento unificado e integral de todos os impostos e contribuições abrangidos pelo sistema, não havendo possibilidade de a pessoa jurídica escolher quais tributos devem ser incluídos e recolhidos em conformidade com essa sistemática, inclusive o ICMS e o ISS, se houver convênio.