terça-feira, 5 de agosto de 2014

MAED - MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO




Wander - Haja siglas, mais uma MAED - Multa por atraso na entrega da declaração

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2011/declaracao/multa-atraso-entrega.htm

Declaração Multa por Atraso na Entrega

Multa por atraso na entrega da declaração

A multa por atraso na entrega da declaração é cobrada quando o contribuinte estiver obrigado a apresentar a declaração e a entrega for realizada após 29/04/2011.
Informações sobre a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED)
Valor da multaMulta de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto de renda devido.O termo inicial será o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração, e o termo final o mês da entrega ou, no caso de não-apresentação, do lançamento de ofício.
Notificação de Lançamento da multaAssim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá a Notificação de Lançamento da multa.A Notificação de Lançamento pode ser impressa por meio do programa da declaração, utilizando-se a opção Declaração...Imprimir... Recibo .
São impressos em sequência: o recibo, a Notificação de Lançamento e o Darf da multa.
A segunda via da Notificação de Lançamento da multa pode ser obtida no Extrato da DIRPF .
Pagamento da multaApós a transmissão da declaração em atraso, o Darf estará disponível para impressão por meio do programa da declaração. Utilize a opçãoDeclaração...Imprimir... Darf de Multa por Entrega em Atraso .O contribuinte tem o prazo de 45 dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento.
Se a multa não for paga até o vencimento, haverá incidência de juros de mora (com base na taxa Selic). Nesse caso, é possível emitir o Darf atualizado, utilizando o aplicativo Pesquisa de Situação Fiscal .
AVISO : Para as declarações com direito a restituição, caso a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed) não seja paga dentro do vencimento estabelecido na n otificação de l ançamento, ela será deduzida, juntamente com os respectivos acréscimos legais, do valor do imposto a ser restituído.
Impugnação do LançamentoSe não concordar com a cobrança da multa por algum motivo, o contribuinte deverá providenciar a impugnação da notificação de lançamento.O prazo para a impugnação é de 45 dias, contados do recebimento da notificação de lançamento.
Clique aqui para orientações sobre como realizar a impugnação .
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