sábado, 30 de julho de 2011

LEI Nº 9.250, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.


        Art. 40. A base de cálculo mensal do imposto de renda das pessoas jurídicas prestadoras de serviços em geral, cuja receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), será determinada mediante a aplicação do percentual de 16% sobre a receita bruta auferida mensalmente, observado o disposto nos arts. 30 a 35 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.
        Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às pessoas jurídicas que prestam serviços hospitalares e de transporte, bem como às sociedades prestadoras de serviços de profissões legalmente regulamentadas.

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Arrecadação SRF em Junho 2011 = 82 bilhões de reais

A arrecadação das receitas federais (administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e de outras receitas recolhidas por Darf ou GPS, porém administradas por outros órgãos), atingiu o valor de R$ 82.726 milhões, no mês de junho de 2011 e de R$ 465.610 milhões no período de janeiro a junho de 2011.

R$ 82.726 milhões, significa R$ 82 bilhões e 726 milões.

terça-feira, 12 de julho de 2011

Receita Federal busca mais de R$ 1 bilhão em ação de cobrança

Brasília, 06 de julho de 2011

A Receita Federal do Brasil realiza uma operação de cobrança em 224 municípios nos estados do Pará, Amapá, Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, para recuperar cerca de R$ 500 milhões que as prefeituras deixaram de recolher aos cofres públicos. A ação também alcança outros 6.228 contribuintes, pessoas jurídicas, que devem ao fisco federal R$ 600,6 milhões. O montante cobrado das duas categorias de contribuintes, entes públicos e pessoas jurídicas, pela Receita, chega a R$ 1,1 bilhão.

Entes públicos

A ação da Receita constatou que, dos 310 municípios de toda a 2ª Região Fiscal, mais de 220 (72%) apresentam pendências com o fisco federal. Seja por declararem na GFIP valores fictícios com o intuito de compensá-los de forma fraudulenta, seja pela divergência entre o montante declarado na Guia e o efetivamente pago, ou pela retificação a menor na GFIP. Só no estado do Pará, por exemplo, 84% dos municípios apresentam irregularidades com a Receita Federal.

Compensação. Entre os 220 municípios com irregularidades tributárias, 113 compensaram cerca de R$ 200 milhões sem nenhuma justificativa.

Segundo a chefe da Divisão de Arrecadação e Cobrança, Maria Helena Coutinho Ponte, a Receita apurou compensação irregular de contribuição previdenciária em montantes elevadíssimos, não apenas entre municípios, mas até mesmo em administrações estaduais. “Essa prática causa redução dos recolhimentos da contribuição ao Regime Geral de Previdência Social, o que pode dificultar o recebimento dos benefícios a que têm direito os servidores de tais entidades” advertiu.

Inadimplência. Outra irregularidade constatada pela Receita foi a falta de pagamento de parte expressiva da Contribuição Previdenciária informada na Gfip. Os valores superam os R$ 75 milhões.   Ou seja, parte expressiva da contribuição previdenciária não está sendo paga, caracterizando, assim, a inadimplência desses entes públicos. Essa irregularidade também será fiscalizada pela RFB, assim como a emissão de Alvarás de Obras e Habite-se.

Retificação. A Receita constatou, ainda, que 29 municípios, mesmo após intimados, reduziram os valores antes declarados, retificando as Guias, para não pagar os valores devidos.   O montante dessas retificações, sob suspeita de fraude, somam R$ 33.150.912,51. Há, ainda, casos de municípios que nem entregam a Gfip ou a apresentam sem movimento. Essa prática foi detectada em 27 municípios paraenses e causou um prejuízo de R$ 32,1 milhões aos cofres públicos.

Empresas

Após um trabalho prévio de investigação, a Receita Federal   constatou, também, que 6.228 pessoas jurídicas, na 2ª Região Fiscal, devem ao fisco federal R$ 653.602.401,13. Os contribuintes selecionados para cobrança representam cerca de 10% das empresas cujos débitos correspondem a mais de 50% da dívida em valores atualizados.   No Pará, 126 empresas são alvos de cobrança. Juntas, acumulam uma dívida de R$ 276,1 milhões.  

"A cobrança alcançará todas as dívidas tributárias, tanto do Imposto de Renda quanto da Contribuição Previdenciária”, destacou Maria Helena Coutinho Ponte, chefe da Divisão de Arrecadação e Cobrança (Dirac).

Compensação. Aspectos relacionados à compensação de débitos também foram analisados e considerados importantes para a seleção das empresas alvo da cobrança. Inúmeros pedidos de compensação, alguns com características discrepantes entre débitos e créditos informados, chamaram a atenção da Receita Federal, que agilizará as análises desses pedidos. Uma vez verificada a sua improcedência, a Receita cobrará, também, os débitos a eles vinculados, bem como as multas.  

Dentro dos próximos dias as empresas devem receber os primeiros comunicados de cobrança, quando, então, os intimados deverão quitar suas dívidas ou apresentar documentos e esclarecimentos à Receita Federal.

A Receita Federal está desenvolvendo uma ferramenta tecnológica para acompanhamento das compensações e ampliação da capacidade de detecção de fraudes. 
Cobrança de contribuições previdenciárias
Estados
Municípios endividados
Valor em cobrança
Pará
120
299.629.983,42
Amazonas
39
29.905.799,48
Amapá
8
56.321.681,93
Acre
21
43.092.492,46
Rondônia
33
18.603.646,70
Roraima
3
2.011.188,75
2ª RF
224

449.564.792,74


Total de débitos
Estados
Pessoas jurídicas
Entes municipais
Municípios+PJ
Acre
R$ 15.962.788,10
R$ 43.092.492,46
R$ 59.055.280,56
Amazonas
R$ 196.558.887,23
R$ 29.905.799,48
R$ 226.464.686,71
Amapá
R$ 42.047.922,46
R$ 56.321.681,93
R$ 98.369.604,39
Pará
R$ 276.153.201,28
R$ 299.629.983,42
R$ 575.783.184,70
Rondônia
R$ 108.016.525,40
R$ 18.603.646,70
R$ 126.620.172,10
Roraima
R$ 14.863.076,63
R$ 2.011.188,75
R$ 16.874.265,38

2ª RF 
R$ 653.602.401,10
449.564.792,74
R$ 1.103.167.193,84

sábado, 25 de junho de 2011

PERDCOMP

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PERDCOMP - Pedido de Restituição e Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação.
Todas as PERDCOMPs que passaram pela minha conferência (mais de 20) estavam erradas ou equivocadas e o principal, sem margem de segurança.
Temos ótimos profissionais na área fiscal, mas falta a alguns destes profissionais a visão de estratégia operacional com planejamento tributário focado no pequeno detalhe que poderá resultar no indeferimento da PERDCOMP.
Este detalhe é a margem de segurança, em outras palavras, os débitos e créditos são corrigidos pela SELIC.   É melhor abrir mão de uma SELIC na correção dos débitos (incluir um mes a mais) e na correção dos créditos (excluir um mês a menos), desta maneira o pedido não será indeferido por motivo da periodicidade da SELIC incoerente.
Mas cada cabeça sua sentença, então no indeferimento do pedido, automaticamente todos os débitos serão lançados na CPD - Certidão Positiva de Débitos, com multa, juros e correção monetária.

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Instrução Normativa RFB nº 1.161, de 31 de maio de 2011.



Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, que institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, com a redação dada pelo art. 72 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 16 da
Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º Os arts. 5º e 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ....................................................................................................................................
§ 1º Excepcionalmente, poderão efetuar a transmissão das EFD-PIS/Cofins até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012:
I - as pessoas jurídicas enquadradas no inciso I do art. 3º, referentes aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011; e
II - as pessoas jurídicas enquadradas no inciso II do art. 3º, referentes aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011.
§ 2º O prazo para entrega da EFD-PIS/Cofins será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.” (NR)
“Art. 6º A apresentação da EFD-PIS/Cofins, nos termos desta Instrução Normativa e do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), definido em Ato Declaratório Executivo (ADE), editado com base no art. 9º, supre, em relação aos arquivos correspondentes, a exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001.
Parágrafo único. A geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações neles constantes, na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação aplicável.” (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, passa a vigorar acrescida do art. 5º-A:
“Art. 5º-A O processamento das PER/DCOMP, relativas a créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, observará a ordem cronológica de entrega das EFD-PIS/Cofins transmitidas antes do prazo estabelecido no § 1º do art. 5º.”
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Desafio Tributario - A realidade

Em todas as empresas que trabalhei, em todos os serviços de auditoria, detectei irregularidades, equívocos, falta de planejamento e controle tributário, desconhecimento das legislações.

Alguns profissionais que só respondem pela área tributária entendem que podem cometer equívocos de Direito Civil e muitas vezes cometem crimes:  Fiscais, trabalhistas, previdenciários e alguns casos até crimes Penais.

Estes profissionais por desconhecimento ou descomprometimento com as legislações fiscais, trabalhistas, previdenciarias, civil e penal, muitas vezes não fazem contratos.    Algumas vezes fazem contratos sem mencionar direitos e deveres do contratante e do contratado.  O resultado, brigas judiciais, custos com advocacia, multas ...

 

segunda-feira, 6 de junho de 2011

PULO do GATO !!!

Na época em que trabalhei na Mesbla, foram 14 anos de muito trabalho e aprendi muita coisa, com muitos profissionais super qualificados e com procedimentos internos corretos.



O controle acionário do Grupo Mesbla foi vendido no ano de 1998 na tentativa de viabilização de alguns segmentos de negócios.
O faturamento bruto médio ano do Grupo Mesbla era de U$ 1.750.000,00 (Um bilhão, setecentos e cinqüenta milhões de dólares), de acordo com o Relatório da Diretoria no ano de 1995 referente ao ano de 1994.
O Grupo Mesbla era formado pelos principais segmentos, tais como: Varejo (roupas adulto, infantil, bebe, CAMEBA, eletrônicos, elétricos, informática, linha branca, sapatos, louças, utensílios de cozinha e do lar, CDs, DVDS, Livros,...), Automóveis, Motocicletas, Náutica, Aviação, Moveis, Turismo, Serviços Financeiros, dentre outros.

Por volta do ano de 1992, um grande Gerente Administrativo Sr. Alberto Motta, me disse quando ele e todos os funcionarios eramos a possivel bola da vez e a empresa estava passando por uma fase de corte de gastos.

" Wander, passe tudo, todas as informações, menos o PULO do GATO"

O pulo do gato - O gato pula 7 vezes a sua propria altura, mas ele não ensina isso para o cachorro.
Entao, o PULO do GATO dos meus conhecimentos tributários serão passados nas minhas aulas.

Por mais respeito que eu tenho por meus alunos, ou futuro alunos ou simpatizantes de assuntos tributários, sei que pulo do gato, muitas vezes não são valorizados.

Quando apresento algum manual ou dica que considero valiosa, faço algumas perguntas como:
Alguem conhece ?
e quando alguem conhece eu pergunto: O que a pessoa acha do material ?

Apos estas colocações eu faço questão de valorizar os manuais, dicas, tecincas, etc. pois a unica coisa que faz diferença sempre será o pequeno detalhe.