Agenda Tributária - Estado RJ
Dia 15
Contribuintes a que se refere o Decreto 31.235/2002
Obrigação: Recolhimento complementar do ICMS (até 5%), quando da impossibilidade de recolhimento de 100% do ICMS devido no período.
Exceção: Imposto devido em decorrência de substituição tributária (§ 1.º do art. 1º do Decreto nº 31.235/2002).
Prazo legal: Até o dia 15 (quinze) do mesmo mês.
Contribuintes a que se refere o Decreto 35.219/2004
Obrigação: Efetuar o pagamento da diferença entre o valor do imposto relativo às operações realizadas, já devidamente apurado, e o montante representado pela soma das parcelas que, relativas ao período apurado, foram pagas nos termos do inciso I do art. 1º do Decreto nº 35.219/04.
Prazo legal: Dia 15 (quinze) de cada mês.
Demonstrativo de Saldos Credores Acumulado do ICMS (Exportação)
Obrigação: Contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem por transferência, nos termos do Título II, do Livro III, do Regulamento do ICMS, referentes ao mês de Julho de 2012 .
Contribuintes obrigados: Estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, cujo último número da raiz do CNPJ seja igual a 5.
Legislação aplicável: Art. 14 da Resolução SEF 2.790/97 e Resolução SEF n.º 6.415/02
ECF (Emissor de Cupom Fiscal)
ENTREGA DO ARQUIVO MAGNÉTICO COM O REGISTRO TIPO 60 "I": ITEM DO DOCUMENTO FISCAL EMITIDO POR EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF)
Obrigação: Apresentar arquivo magnético, com o registro tipo 60 "I": item do documento fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal, relativamente às operações efetuadas no mês anterior.
Contribuintes obrigados: Estabelecimentos obrigados ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com expectativa de receita bruta anual superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Prazo legal: Até o dia 15 (quinze) relativamente às operações realizadas no mês anterior.
Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações
Obrigação: Recolhimento complementar do ICMS (até 5%), quando da impossibilidade de recolhimento de 100% do ICMS devido no período.
Contribuintes obrigados: Todos os estabelecimentos de empresa prestadora de serviço de telecomunicações, ressalvadas as hipóteses em que é exigido o recolhimento do imposto de forma especial, referente ao mês deJulho de 2012.
Prazo legal: Até o dia 15 (quinze) do mesmo mês.
GIA-ICMS (Guia de Informação de Apuração do ICMS)
Obrigação: Apresentar, via internet, a GIA-ICMS referente ao mês de Julho de 2012 ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.
Contribuintes obrigados: Estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, cujo último número da raiz do CNPJ seja igual a 5.
Exceção: § 1º do art. 2º da Resolução SEF nº 6.410/02.
Legislação aplicável: Art. 4º da Resolução SEF nº 6.410/02 e Portaria SAAT N.º 032/02.
Pessoa Física Contribuinte do ICMS com Atividade de Organização Rudimentar
Obrigação: Data-limite para efetuar o pagamento da estimativa fixa mensal através do Documento Eletrônico de Arrecadação – DEA.
Contribuintes obrigados: Pessoa física inscrita no Cadastro de Pessoa Física Contribuinte do ICMS com atividade de organização rudimentar, referente ao mês de Julho de 2012.
Prazo legal: Até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao de referência.
Dia 17
Demonstrativo de Saldos Credores Acumulado do ICMS (Exportação)
Obrigação: Contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem por transferência, nos termos do Título II, do Livro III, do Regulamento do ICMS, referentes ao mês de Julho de 2012 .
Contribuintes obrigados: Estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, cujo último número da raiz do CNPJ seja igual a 7.
GIA-ICMS (Guia de Informação de Apuração do ICMS)
Obrigação: Apresentar, via internet, a GIA-ICMS referente ao mês de Julho de 2012 ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.
Contribuintes obrigados: Estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, cujo último número da raiz do CNPJ seja igual a 7.
Exceção: § 1º do art. 2º da Resolução SEF nº 6.410/02.
Dia 20
Contribuintes a que se refere o Decreto 35.219/2004
Obrigação: Recolhimento de 1/3 do montante do imposto apurado.
Exceção: Imposto devido em decorrência de diferencial de alíquota e de substituição tributária (arts. 1°, § 2º, e 4º do Decreto nº 35.219/04).
Prazo legal: Dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao do período de apuração.
Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Rev . Varejistas (DMC-PRV)
Obrigação: Apresentar a Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas (DMC-PRV) referente a Julho de 2012 .
Contribuintes obrigados: Postos Revendedores Varejistas de Combustíveis cujo último número da raiz do CNPJ do estabelecimento seja 1, 2, 3, 4 ou 5.
Prazo legal: Até o dia 20 do mês seguinte ao de referência.
Demonstrativo de Saldos Credores Acumulado do ICMS (Exportação)
Obrigação: Contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem por transferência, nos termos do Título II, do Livro III, do Regulamento do ICMS, referentes ao mês de Julho de 2012 .
Contribuintes obrigados: Estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, cujo último número da raiz do CNPJ seja igual a 0.
Demonstrativo de Saldos Credores Acumulado do ICMS (Exportação)
Obrigação: Contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem por transferência, nos termos do Título II, do Livro III, do Regulamento do ICMS, referentes ao mês de Julho de 2012 .
Contribuintes obrigados: Estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, cujo último número da raiz do CNPJ seja igual a 8.
Demonstrativo de Saldos Credores Acumulado do ICMS (Exportação)
Obrigação: Contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem por transferência, nos termos do Título II, do Livro III, do Regulamento do ICMS, referentes ao mês de Julho de 2012 .
Contribuintes obrigados: Estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, cujo último número da raiz do CNPJ seja igual a 9.
ECF (Emissor de Cupom Fiscal)
ENTREGA DE INFORMAÇÕES PELAS ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO E DE DÉBITO
Obrigação: Data-limite para entregar à Secretaria de Estado de Fazenda, por meio de arquivo eletrônico, as informações relativas a todas as operações e prestações, cujo pagamento seja por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares realizadas no mês de Julho de 2012, pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado, de acordo com o disposto na Resolução SEFAZ nº 125/08.
Contribuintes obrigados: Administradoras de cartão de crédito ou débito.
Prazo legal: Até o dia 20 do mês seguinte ao de referência.
GIA-ICMS (Guia de Informação de Apuração do ICMS)
Obrigação: Apresentar, via internet, a GIA-ICMS referente ao mês de Julho de 2012 ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.
Contribuintes obrigados: Estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, cujo último número da raiz do CNPJ seja igual a 0.
Exceção: § 1º do art. 2º da Resolução SEF nº 6.410/02.
Legislação aplicável: Art. 4º da Resolução SEF nº 6.410/02 e Portaria SAAT N.º 032/02.
GIA-ICMS (Guia de Informação de Apuração do ICMS)
Obrigação: Apresentar, via internet, a GIA-ICMS referente ao mês de Julho de 2012 ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.
Contribuintes obrigados: Estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, cujo último número da raiz do CNPJ seja igual a 8.
Exceção: § 1º do art. 2º da Resolução SEF nº 6.410/02.
GIA-ICMS (Guia de Informação de Apuração do ICMS)
Obrigação: Apresentar, via internet, a GIA-ICMS referente ao mês de Julho de 2012 ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.
Contribuintes obrigados: Estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, cujo último número da raiz do CNPJ seja igual a 9.
Exceção: § 1º do art. 2º da Resolução SEF nº 6.410/02.
Dia 21
Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Rev . Varejistas (DMC-PRV)
Obrigação: Apresentar a Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas (DMC-PRV) referente a Julho de 2012.
Contribuintes obrigados: Postos Revendedores Varejistas de Combustíveis cujo último número da raiz do CNPJ do estabelecimento seja 6, 7, 8, 9 ou 10.
Prazo legal: Até o dia 21 do mês seguinte ao de referência.
Dia 25
Processamento de Dados / Arquivo Magnético / SINTEGRA
Obrigação: Entregar os arquivos magnéticos com registro da totalidade das operações ocorridas no período deJulho de 2012.
Contribuintes obrigados: Todos os usuários de sistema eletrônico de processamento de dados.
Prazo legal: Até o dia 25 do mês subseqüente ao de referência.
Dia 30
Regimes de Estimativas (Outros)
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE PASSAGEIRO, CARGA OU VEÍCULO
Obrigação: Data-limite para comprovar, na repartição fiscal de circunscrição do contribuinte, o recolhimento do imposto efetuado no dia 10 do presente mês.
Contribuintes obrigados: As empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente neste Estado.
Prazo legal: Até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação.
Regimes de Estimativas (Outros)
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIRO
Obrigação: Data-limite para comprovar, na repartição fiscal de sua circunscrição, o recolhimento do imposto efetuado no dia 10 do presente mês.
Contribuintes obrigados: As empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro.
Prazo legal: Até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação.
Dia 31
Contribuintes a que se refere o Decreto 35.219/2004
Obrigação: Recolhimento de 1/3 do montante do imposto apurado.
Exceção: Imposto devido em decorrência de diferencial de alíquota e de substituição tributária (arts. 1°, § 2º, e 4º do Decreto nº 35.219/04).
Prazo legal: Último dia útil do mês subseqüente ao do período de apuração.
Parcelamento / Reparcelamento
Obrigação: Efetuar o pagamento da parcela referente ao mês de Julho de 2012.
Contribuintes obrigados: Os contribuintes de tributos estaduais que tenham parcelamento ou reparcelamento em vigor.
Prazo legal: No último dia de cada mês.
Legislação aplicável: Art. 6º da Resolução SEF n.º 3.025/99 com redação da Resolução SEF nº 6.490/02 (art. 10).