

Dúvidas Frequentes
Como declarar a RAIS












CNPJ Matriz/Filial
Como declarar a RAIS de uma empresa que tem matriz e filiais?
R: A empresa/entidade que possui
filiais, agências, sucursais, com ou sem empregados, ou sem movimento no
ano-base, deve fornecer as informações separadamente, por estabelecimento –
CNPJ específico (subarquivo).
É possível centralizar as informações das filiais no CNPJ da matriz da empresa?
R.: Não. A RAIS das filiais poderá
ser entregue pela matriz, desde que os trabalhadores sejam informados sob o
CNPJ da filial a qual estiveram vinculados. (atenção!!)
Como deve ser a declaração da RAIS de uma Empresa de construção civil que tem matrícula CEI vinculada ao CNPJ?
R: A declaração deve ser fornecida
separadamente da seguinte forma:
1º Matriz/Filial - Iniciar a
declaração pela inscrição do CNPJ com prefixo 00 e deixar o campo CEI vinculado
em branco, relacionando somente os empregados que trabalham no CNPJ da
Matriz/Filial, ou declarar RAIS negativa se a empresa não manteve nenhum
empregado no ano base.
2º Obras (Canteiros) – Iniciar a
declaração pela inscrição do CNPJ com prefixo 01 para a 1º obra, 02 para a 2º
obra e assim por diante, e no campo CEI vinculado informar a matrícula CEI
correspondente a cada obra com os respectivos trabalhadores vinculados ao CEI.
Como declarar a RAIS de Empregador pessoa física, inscrita no CEI, com empregados, e que no decorrer do ano-base passou a ser pessoa jurídica (CNPJ)?
R: Deverão ser feitas duas
declarações de RAIS: primeiramente declarar a RAIS da inscrição do CEI com os
empregados até a data em que ocorreu a transferência; e segundo, declarar a
RAIS da inscrição do CNPJ com os respectivos empregados, considerando como data
de admissão a data da transferência.
Como declarar a RAIS no caso de uma empresa que no decorrer do ano base mudou a razão social?
R: Deve informar a razão social
vigente em Dezembro, conforme registro constante no CNPJ da Secretaria da
Receita Federal.
Estabelecimentos de empresas diferentes podem compor o mesmo arquivo da RAIS?
R.: Na geração da RAIS, podem ser
incluídas inscrições CNPJ/CEI diferentes e em qualquer quantidade; o programa
GDRAIS2011 providenciará a geração do arquivo de entrega com os
estabelecimentos selecionados.
CEI
Pessoa física inscrita no CEI que teve funcionários no ano-base deve declarar RAIS?
R: Sim. O estabelecimento inscrito no
Cadastro Específico do INSS (CEI) que contratou empregado durante o ano-base
deve declarar a RAIS.
O estabelecimento inscrito no CEI que não manteve empregado no ano base está obrigado a declarar a RAIS negativa?
R.: Não. O estabelecimento está
dispensado de declarar a RAIS negativa.
Como deve ser a declaração da RAIS de uma Empresa de construção civil que tem matrícula CEI vinculada ao CNPJ?
R:
A declaração deve ser fornecida separadamente da seguinte forma:
1º
Matriz/Filial - Iniciar a declaração pela inscrição do CNPJ com prefixo 00 e
deixar o campo CEI vinculado em branco, relacionando somente os empregados que
trabalham no CNPJ da Matriz/Filial, ou declarar RAIS negativa se a empresa não manteve
nenhum empregado no ano base.
2º
Obras (Canteiros) – Iniciar a declaração pela inscrição do CNPJ com prefixo 01
para a 1º obra, 02 para a 2º obra e assim por diante, e no campo CEI vinculado
informar a matrícula CEI correspondente a cada obra com os respectivos
trabalhadores vinculados.
Como declarar a RAIS de Empregador pessoa física, inscrita no CEI, com empregados, e que no decorrer do ano-base passou a ser pessoa jurídica (CNPJ)?
R:
Deverão ser feitas duas declarações de RAIS: primeiramente declarar a RAIS da
inscrição do CEI com os empregados até a data em que ocorreu a transferência; e
em segundo, declarar a RAIS do CNPJ com os respectivos empregados considerando
como data de admissão a data da transferência.
EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇO
Como deve ser a declaração da RAIS de empresa tomadora de serviço?
R:
A empresa tomadora de serviço deve declarar os empregados pertencentes ao seu
quadro de funcionários. Não havendo empregados deve enviar a RAIS negativa.
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO
Como deve ser a declaração da RAIS de empresa prestadora do serviço?
R:
A empresa prestadora de serviço deve declarar os empregados pertencentes ao seu
quadro de funcionários, independentemente do local ou empresa onde estes
prestam serviço.
SALÁRIO CONTRATUAL
Como declarar o salário contratual do empregado que foi contratado por hora?
R:
Informar o salário contratual de acordo com o valor da hora previsto no
contrato de trabalho.
Como declarar o salário contratual do empregado que recebe salário fixo + comissão.
R:
Para o empregado cuja CTPS conste salário+ comissão, informar o salário-base
acrescido da média mensal das comissões pagas no ano-base
Qual valor deve ser informado no campo salário contratual para quem não tem salário fixo (comissionista)?
R.: Para empregado cujo salário é
pago por comissão ou por diversas tarefas com remunerações diferentes, deve-se
informar a média mensal dos salários pagos no ano-base.
Qual valor deve ser informado como salário contratual para os servidores públicos?
R.: Informar o vencimento básico,
conforme valor fixado em lei.
HORAS EXTRAS MENSAIS
No campo “horas extras mensais” devo informar também as horas normais trabalhadas?
R: Não. Deve informar no campo “horas
extras mensais” somente a quantidade de horas extras trabalhadas pelo
empregado/servidor.
AFASTAMENTO
Devem ser informados na RAIS do ano-base vigente os afastamentos inferiores a 15 dias, mas que a soma total de todos os afastamentos ultrapassa a 15 dias?
R: Não. Deverão ser informados
somente afastamentos superiores há 15 dias ininterruptos.
Empregados afastados em ano-base anterior que continuam afastados no ano-base seguinte devem ser informados?
R: Sim. Para os afastamentos
iniciados em ano-base anterior, a data de início a ser declarada será 1º de
janeiro. Para os afastamentos que ultrapassem o ano-base, a data do fim a ser
declarada será 31 de dezembro, pois a informação prestada refere-se ao ano-base
2011.
Empregado afastado em ano-base anterior por motivo de aposentadoria por invalidez deve ser informado na RAIS dos anos-bases posteriores ao do afastamento?
R: Não. Empregado afastado por motivo
de aposentadoria por invalidez (códigos 73 e 74), em ano-base anterior, não
deve ser informado na RAIS dos anos-base posteriores ao do afastamento.
Como declarar o empregado que estava afastado em ano-base anterior e no decorrer do ano-base vigente foi concedida à aposentadoria pelo INSS?
R: Para os afastamentos iniciados em
ano-base anterior, a data de início a ser declarada será 1º de janeiro. O
término do afastamento será conforme a data da aposentadoria do empregado, ou
seja, a data do desligamento vai coincidir com a data em que ele se aposentou.
Empregado afastado durante todo o ano-base com recolhimento do FGTS deve ser declarado na RAIS? E o campo da remuneração como deve ser preenchido?
R: Sim. E durante o período do
afastamento o campo remuneração mensal deve ser preenchido da seguinte forma:
- Trabalhadores Celetistas deverá
informar a remuneração somente nos casos em que houver pagamento por parte do
empregador durante todo o período do afastamento.
- Servidores Públicos deverá
informar a remuneração mensal percebida pelo órgão durante o período do
afastamento.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL
Empresa recolhe a contribuição sindical patronal para mais de um sindicato. Como declarar na RAIS?
R: A empresa que recolhe em favor de
mais de uma entidade sindical patronal, deve ser informado o CNPJ da entidade
sindical que representa a categoria econômica preponderante (principal) da
empresa.
Quando a contribuição sindical da empresa é paga com multa e juros, o valor a ser informado na RAIS é o valor principal ou o valor acrescido com a multa?
R: A empresa deverá informar o valor
total da contribuição sindical, em reais (com centavos), pago no ano-base pela
empresa à entidade sindical patronal.
Empresa/Entidade sem fins lucrativos que não recolhe contribuição sindical patronal, o que deve informar na RAIS?
R: Embora seja de recolhimento
obrigatório, a contribuição sindical não é devida em alguns casos, a saber:
entidades sem fins lucrativos, micros e pequenas empresas optantes pelo
SIMPLES, empresas que não possuem empregados e órgãos públicos.
Como informar na RAIS a contribuição sindical patronal de estabelecimento que efetuou o recolhimento de forma centralizada na matriz ou na filial?
R: Caberá ao estabelecimento (matriz
ou filial) que realizou o pagamento da contribuição de forma centralizada,
informar a entidade sindical beneficiária e o valor total pago. Deve ser
marcada a opção “NÃO” como resposta a pergunta referente à centralização.
Na declaração dos demais
estabelecimentos deve ser informado no campo “estabelecimento centralizador da
contribuição sindical” o CNPJ da Matriz ou Filial que efetuou o pagamento das
contribuições sindicais de forma centralizada. Deve ser selecionada a opção
“SIM” como resposta a pergunta referente à centralização.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL LABORAL
A contribuição paga por profissionais liberais em favor de conselhos de fiscalização da profissão deve ser informada no campo da contribuição sindical?
R: Não. Conselho de fiscalização de
profissão não é entidade sindical, portanto, a contribuição a este conselho
difere da contribuição sindical. A CLT não excetua o recolhimento da
contribuição sindical dos profissionais liberais que tenham efetuado pagamento
das contribuições em favor de seus conselhos respectivos. Apenas no caso dos
advogados, o Supremo Tribunal Federal decidiu, na ADIN 2522/DF, que são isentos
do recolhimento da contribuição sindical, tendo em vista que a Lei nº 8.906/94
atribuiu à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB, funções tradicionalmente desempenhadas
por sindicatos, na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da
categoria.
A empresa não recolheu a “contribuição sindical” do empregado em virtude do mesmo ter sido admitido posteriormente ao mês de recolhimento. Como informar o campo da contribuição sindical?
R: Caso a contribuição sindical do
empregado já tenha sido recolhida por outra empresa/entidade, a empresa atual
está dispensada de informar os campos “CNPJ da entidade sindical” e “valor
total”. Se a contribuição sindical não foi recolhida pela a empresa anterior, é
necessário que a empresa atual informe.
A empresa não recolheu a “contribuição sindical” do empregado em virtude do mesmo ter sido desligado anteriormente ao mês de recolhimento. Como informar o campo da contribuição sindical?
R: No caso de empregados desligados
anteriormente ao mês do recolhimento da contribuição sindical, não é necessário
o preenchimento do campo.
ERROS OU INCONSISTÊNCIAS
Como serão
tratados erros ou inconsistências ao declarar a RAIS através dos programas
facilitadores?
Como serão tratados erros ou inconsistências ao declarar a RAIS através dos programas facilitadores?
R: Para evitar inconsistências que
não permitirão ao programa gerar o arquivo a ser entregue, as informações devem
ser digitadas corretamente. O programa GDRAIS2011 gera os relatórios
necessários para correção de erros.
Havendo erros ou inconsistências, o
estabelecimento deverá proceder da seguinte forma:
a) utilizar a opção "IMPORTAR"
disponível no menu "DECLARAÇÃO" do programa GDRAIS2011 para proceder
à correção dos erros;
b) após a correção dos erros, o
estabelecimento deverá, ainda, utilizar a opção "verificar
inconsistências" disponível no menu "DECLARAÇÃO" do programa
GDRAIS2011, com o objetivo de conferir se ainda há erros no arquivo importado;
e
c) realizados os procedimentos dos
itens a e b acima, providenciar a gravação final do arquivo.
DECLARAÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL
Como proceder para declarar a RAIS após o prazo legal?
R.: Após o prazo legal, as
declarações da RAIS 2011 devem ser transmitidas por meio da Internet mediante a
utilização do programas GDRAIS2011.
As declarações de exercícios
anteriores devem ser transmitidas por meio da Internet mediante a utilização
dos programas GDRAIS Genérico e RAISNET2011, ou entregues nas Superintendências
Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE’s), Gerências Regionais do Trabalho e
Emprego e Agências Regionais do Trabalho e Emprego.
DIRIGENTES SINDICAIS
Como deve ser a declaração do Dirigente Sindical?
R.: O dirigente sindical deve ser
declarado na RAIS tanto pelo sindicato quanto pelo estabelecimento/órgão de
origem, caso o mesmo tenha recebido remuneração no ano-base de ambas as partes;
Caso o empregado/servidor tenha
recebido remuneração no ano-base, exclusivamente, do estabelecimento/órgão de
origem apenas este deve informá-lo na RAIS;
Caso o empregado/servidor tenha
recebido remuneração no ano-base, exclusivamente, do sindicato apenas este deve
informá-lo na RAIS com o tipo 80 (diretor sem vínculo empregatício para o qual
a empresa/órgão tenha optado pelo recolhimento do FGTS ou Dirigente sindical).

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