domingo, 31 de janeiro de 2016

Curso Gestao Financeira - R$ 350,00


R$ 350,00 apostila com 116 slides

Curso de  Gestão Financeira
R$ 350,00 apostila em power point com 116 slides.

A carreira de um profissional nos dias de hoje deve ser multifuncional e um profissional tributário tem a necessidade de administrar a vida financeira de uma empresa, pois do contrario ele não terá capacidade para analisar os balancetes contábeis da empresa.

Atualmente você esta vendo as publicações do Curso de Imposto aqui na pagina do Face.

E nos mesmos moldes do Curso de Imposto, tenho o Curso de Gestão Financeira.

Caso tenha interesse em comprar um destes Cursos entre em contato pelo e-mail ou pelo Face, pra eu te passar os dados bancário pra deposito e posteriormente lhe enviar o curso via e-mail.

Caso não possa comprar, após a publicação de todo Curso de Impostos que já esta em andamento, iniciarei as postagens do curso de Gestão Financeira.

Obrigado.

Bons Estudos !



R$ 350,00 apostila em PowerPoint 

GESTÃO FINANCEIRA
Administração do Contas à Pagar e Receber e Tesouraria

Apresentação e Objetivo  
Oferecer aos participantes total condição de entendimento e capacidade de análise e exploração das estratégias para administrar o departamento de contas à pagar, receber e a Tesouraria, especialmente através de fatores de sucesso, melhoria de processos, a operação e a eficácia na sua empresa, através de uma administração compartilhada com as demais áreas da cadeias de negócios.
A quem se destina
Gerentes, supervisores, coordenadores, analistas, assistentes, consultores, enfim profissionais de empresas de qualquer segmento e instituições financeiras envolvidos na gestão financeira.
A matéria será abordada através da apresentação de casos práticos do dia das empresas, conceitos, dinâmicas, interação e análises.
ASSUNTOS ABORDADOS
  • Contas à Pagar
  • Noções sobre o ciclo operacional, ciclo financeiro e de capital de giro.
  • Organograma e responsabilidades
  • Integração dos setores de contas à pagar com as áreas de compras e suprimentos.
  • Fluxo de informações
  • Controle interno do contas à pagar e contas à receber
  • Processo do Contas à Pagar - Pagamentos
  • Políticas de Compras
  • Pedidos de compras e sua importância
  • Aspectos legais e operacionais - Cheques e duplicatas
  • O Administrador do Contas à Pagar e suas responsabilidades
  • Pagamentos das obrigações fiscais - IRPF - IRPJ
  • Retenção de INSS - ISS (Inscritos e não inscritos)
  • Nota fiscal de Prestação de Serviços - Conferência
  • Fórmulas financeiras apçicadas no contas à pagar
  • Lei nº 8078 - Código de defesa do Consumidor
  • O que é permitido a empresa praticar

  • Contas à Receber

  • Processo de Recebimentos
  • Política de Vendas
  • Integração do Setor de Contas à Receber com departamento de Vendas
  • Produtos oferecidos pelo Bancos
  • Cálculo de prazo médio
  • Problemas gerados na cobrança
  • Fórmulas financeiras aplicáveis ao Contas à receber
  • Aplicação de juros
  • Emissão de boletos bancários
  • Montagem do Fluxo de Caixa, Modelo direto, indireto, diário e mensal
  • Política de concessão de créditos e a inadimplência
  • Encargos financeiros sobre a inadimplência (Juros/Descontos/Multas contratuais)
  • Conciliações contas a receber e a pagar
  • Aplicações dos excedentes de caixa
  • Dicas para uma boa negociação
  • Captação de recursos de terceiros 


domingo, 24 de janeiro de 2016

Um slide do Curso

DICA DE OURO - Muitos profissionais desconhecem o art.649 do RIR/99 que regulamenta a retenção do IRRF sobre empresas de mao-de-obra e acabam retendo 1,50% ao invés de 1,00%.

Todo curso é em power point.


Curso de Impostos = RS 350,00



Sem querer, acaba que estou divulgando a partir de umas duas semanas vários conteúdos de um dos meus cursos de impostos na minha pagina do Face. 

End.   web.facebook.com/impostosnobrasil

Nao vou conseguir postar na integram, pois este tem 227 slides.

Algumas dicas muito, muito valiosas, que me deram muito trabalho pra encontrar, e so pude encontrar devido a minha experiência em saber que é VALIOSO, tem um preço;

Se puder e quiser, me ajude a manter este curso on line via venda de dados pela internet.
Posso te vender o curso (informações nas nuvens do google) com este curso e todas informações que consegui em mais de 10 anos de pesquisas.

Leis, dicas, ferramentas, ....

Preço justo R$ 350,00 ta bom ?

Afinal qualquer cursinho custa uns 600,00 não é ?

Mas se nao puder, tudo bem, visite minha pagina no Face e continue lendo, se voce é leigo, aprendará muito. Se voce ja tem uma estrada vai acrescentar algo.



sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Peojeto pra aumentar teto de simei e simples



Em um pais chamado brazil, com um governo incompetente e que nao sabe baixar gastos, eu duvido que aumentarao o teto do simples pra 14 milhoes. Até podem aumentar o simei pra 120 mil, pois a receita do simei com impostos para o governo é piada.

 

Proposta aumenta teto de receita para enquadramento no Supersimples

06/02/2015.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 448/14, que aumenta em até 400% o teto de receita anual para enquadramento demicro e pequenas empresas no regime tributário reduzido do Supersimples.
O texto, de autoria de vários parlamentares, como os deputados Otavio Leite (PSDB-RJ), Pepe Vargas (PT-RS) e Jorginho Mello (PR-SC), propõe a redução de sete para quatro tabelas de alíquotas (uma para atividades do comércio, outra para indústria e duas para serviços), e diminui de 20 para apenas sete faixas de faturamento, sendo duas delas de transição. As faixas de mudança adotam metodologia de cálculo progressivo similar à do Imposto de Renda (IR) para pessoa física.
De acordo com os autores do projeto, as tabelas atuais são bastante complexas e impõem carga tributária pesada, sobretudo no setor de prestação de serviços, sujeito a tabelas com pesos tributários diversos.
Teto
O novo projeto propõe a ampliação do teto da receita bruta anual para os optantes pelo Simples – R$14,4 milhões para a indústria, comércio e serviços – por meio da criação de faixas de transição entre os regimes do Simples e do Lucro Presumido. Atualmente, o limite da receita bruta anual para os setores de é de R$ 3,6 milhões.
A proposta estabelece ainda novo teto das microempresas, que passará dos atuais R$ 360 mil para R$ 900 mil, e das pequenas empresas, que passará de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões.
MEI
O texto também aumenta para R$ 120 mil o limite da receita anual para enquadramento na figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI). Atualmente, o teto de faturamento anual do MEI é de R$ 60 mil. A proposta reduz de R$ 45,65 para R$ 36,20 a contribuição para a Seguridade Social devida pelo microempreendedor com faturamento de até R$ 60 mil e fixa em R$ 79,64 o valor desse tributo para quem fatura entre R$ 60 mil e R$ 120 mil.
Segundo os parlamentares, o projeto busca uma melhor equação para a carga tributária decorrente das tabelas hoje vigentes. “A medida elimina a inibição do crescimento dos participantes do Simples Nacional ou ‘crescimento lateral’, na qual a mesma micro ou pequena empresa, ao invés de crescer, segrega-se em outras de modo a não avançar nas atuais faixas cumulativas do regime”, defendem os autores.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

domingo, 13 de dezembro de 2015

Por onde começar a estudar Impostos ?

Titulo – Por onde começar a estudar Impostos ?

Não entende nada de impostos ou entende pouco ?

Gostaria de começar a entender melhor e não sabe por onde começar ?

Minha sugestão, comece pela bíblia do imposto de renda, se chama RIR – Regulamento do Imposto de Renda - DECRETO Nº 3.000, DE 26 DE MARÇO DE 1999.

Sempre baixe as leis e ferramentas em sítios oficiais, como Receita Federal, Planalto, ...

Baixe o decreto 3.000 na pagina do planalto.gov.br e vá lendo aos poucos.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3000.htm

Não leia como se fosse um livro, leia por tópicos, por assunto, por duvidas e aos poucos juntando outras ferramentas de estudos o assunto vai se tornando mais claro.

Baixe no sitio da Receita Federal o MAFON 2015– Manual do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte – Atualizado anualmente e contem todas as informações sobre o IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte.
Juntando o RIR e o MAFON e varias duvidas serão sanadas.

Duvidas só se resolvem com estudos.


Bons estudos !


sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Base legal equivocada

TITULO:  Base legal equivocada:

Ao analisar um Exercício Fiscal de um cliente, foi evidenciado o uso indevido de uma redução no percentual para aplicação no Regime Tributário do Lucro Presumido na base de calculo dos seguintes impostos:
IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica e
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

O profissional responsável pelos cálculos utilizou uma ”base legal” de um exemplar de um Curso, denominado “Manual de Curso Pratico de IRPJ”.    Mesmo sendo um curso reconhecido no mercado de idônea reputação e também uma grande consultoria, solicitamos a este profissional a base legal, ou seja, o artigo da Lei que definia a redução no percentual.

Não obtemos a Lei, então fornecemos nossa base legal:
Decreto 3.000/ 99 (RIR 99) não encontramos  nenhum percentual a ser aplicado para reduzir a base de calculo que servira como base para o IRPJ e a CSLL, conforme demonstrado no exemplo do manual do referido curso.

Dividi este assunto com vários colegas e em sala de aula com meus alunos de cursos tributários onde eu perguntava: O que você faria ?
Alguns me perguntaram; Mas será que você também não seguiria o referido manual do curso idôneo de grande reputação ?
Minha Resposta: Nunca sigo manuais de cursos cegamente, sempre faço minha conferencia na Lei, principalmente aqueles que não contem a legislação que endossa o assunto.

Meus cursos são recheados de legislações e o CD que forneço nos cursos, contem todas as legislações que conheço e todas legislações citadas no curso que aplico.
E ainda reforço o critério da necessidade de revisar as leis em vigor constantemente e apresento os caminhos para fazê-los.

O cliente em questão recebeu um relatório final apresentando o valor não pago do imposto, bem como uma simulação do valor real devido, sem as multas de praxe.
Uma vez praticado um cálculo de imposto que procedeu de uma redução que não tem base legal, considera-se devido/ sonegado a parte do imposto que não foi calculado corretamente.
Atentei o cliente que caso houvesse uma averiguação por parte do fisco competente, o imposto devido poderia ser entendido como sonegação e a multa poderia ser de 150% (cento e cinqüenta) por cento do valor devido, acrescido de juros, correção monetaria e multa de mora, conforme art, 957 do RIR ( Decreto 3.000 de 1999)

Vários trabalhos que fiz existiram interpretações diferentes da mesma base legal e neste caso que acabamos de ver, não teve uma base legal para analise.

Nas divergências de interpretações das bases legais, costumo utilizar bancos de dados de consultas Tributarias feitas ao legislador e dependendo da gravidade, solicito ao cliente que faça uma consulta diretamente ao legislador.

Alguns clientes apresentam respostas de consultorias, algumas de grande porte a nível nacional, porém, utilizo-as apenas como parâmetro de informação adicional e nunca como finalização de consulta.


Art. 957.  Nos casos de lançamento de ofício, serão aplicadas as seguintes multas, calculadas sobre a totalidade ou diferença de imposto (Lei nº 9.430, de 1996, art. 44):
I - de setenta e cinco por cento nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e nos de declaração inexata, excetuada a hipótese do inciso seguinte;
II - de cento e cinqüenta por cento, nos casos de evidente intuito de fraude, definido nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis.

Parágrafo único.  As multas de que trata este artigo serão exigidas (Lei nº 9.430, de 1996, art. 44, § 1º):