domingo, 24 de março de 2013

ARRECADAÇÃO DAS RECEITAS FEDERAIS PERÍODO: JANEIRO A FEVEREIRO - 2013/2012

Receita arrecada R$ 76,05 bilhões em fevereiro / 2013

http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2013/03/22/2013_03_22_12_36_39_397588994.html

Receita arrecada R$ 76,05 bilhões em fevereiro

A arrecadação das receitas federais (administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e de outras receitas recolhidas por Darf ou GPS, porém (administradas por outros órgãos), atingiu o valor de R$ 76.052 milhões, no mês de fevereiro de 2013 e de R$ 192.118 milhões no período de janeiro a fevereiro de 2013.
Resultado completo da arrecadação
Apresentação

quarta-feira, 20 de março de 2013

Receita Federal dispensa a entrega do Dacon para as pessoas Jurídicas tributadas pelo lucro presumido

http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/noticias/2012/dezembro/noticia-28122012.htm

Receita Federal dispensa a entrega do Dacon para as pessoas Jurídicas tributadas pelo lucro presumido

A Receita Federal editou a instrução Normativa RFB nº 1.305, de 26.12.2012, dispensando da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, para as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado. A partir de 1º de janeiro de 2013, estas pessoas jurídicas ficam obrigadas, unicamente, à entrega da EFD-Contribuições, cuja escrituração referente ao primeiro mês de obrigatoriedade (janeiro/2013), deve ser transmitida até o 10º dia útil do mês de março de 2013. 

A referida instrução normativa estabeleceu também que a pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido ou arbitrado, sujeita à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011, poderá excepcionalmente efetuar a transmissão da EFD-Contribuições com a escrituração unicamente desta contribuição previdenciária (Bloco P da EFD-Contribuições), relativos aos períodos mensais do ano de 2012, até o 10º dia útil de fevereiro de 2013.

Disponibilizada nova versão do Guia Prático da EFD ICMS/IPI

http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/

Disponibilizada nova versão do Guia Prático da EFD ICMS/IPI

Publicada a versão 2.0.12 do Guia Prático da EFD, a que se refere o Ato COTEPE ICMS nº 14/2013. Está disponível para download em "Projetos/Sped Fiscal/Download"

Disponibilizada para download a versão 2.04 do PVA da EFD-Contribuioções. A nova versão deve ser utilizada para a geração, validação e transmissão do arquivo digital da escrituração, das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real ou presumido, com a seguinte funcionalidade em relação à versão anterior:

  1. Geração automática pelo PVA do registro P200, de consolidação da CP s/ a Receita Bruta, a partir dos registros de apuração de detalhamento por NCM ou serviços, em P100;
  2. Geração automática pelo PVA dos registros M810, de detalhamento das receitas não tributadas de Cofins, a partir dos registros de detalhamento do PIS, em M410;
  3. Aperfeiçoamento de diversas telas de edição, de modo a facilitar o processo de geração da escrituração no próprio PVA;
  4. Compatibilidade de instalação e execução do PVA com a versão 1.7 da Maquina Virtual Java (Java 7).

Versão de testes (versão Beta) da ECD (Sped Contábil)


http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/noticias/2013/janeiro/noticia-23012013.htm

Versão de testes (versão Beta) da ECD (Sped Contábil) e entrega da ECD referente ao ano-calendário 2012

A versão de testes da ECD entrará em produção em julho de 2013, ou seja, estará disponível para transmissão dos arquivos de escrituração a partir de julho de 2013.
O Ato Declaratório Executivo da Coordenação Geral de Fiscalização, referente ao leiaute da versão de testes da ECD, será publicado até abril de 2013.
Para o ano-calendário 2012, a versão da ECD utilizada deve ser a 2.2.6 (ou atualização posterior) e o prazo de entrega será até o último dia útil de mês de junho de 2013 (até 28 de junho de 2013), conforme artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 787/2007, reproduzido abaixo:
Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

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Mesmo sem publicar nada no meu blog, obtenho 2.000 acessos por més.

Este trabalho está na 880 postagens sem nenhum incentivo financeiro, entretanto, recebo a maior motivação do Mundo - Dividir meus conhecimentos.

São pessoas do Mundo inteiro.   É interessante como alguns países China, Rússia, Indonésia, Letônia, Ucrânia, Índia, .... também querem conhecer um pouco ou quem sabe muito sobre nossos regulamentos tributários.



Vamos em frente, pois o conhecimento deve ser dividido sempre !

Bons Estudos !!!