terça-feira, 5 de agosto de 2014

Operação ÓRION






Operação ÓRION: Receita Federal combate pirâmide financeira no Espírito Santo

A Receita Federal do Brasil (RFB), a Polícia Federal e o Ministério Público Federal deflagraram nesta quinta-feira (24) a “Operação ÓRION", com o objetivo de combater fraudes envolvendo a prática de pirâmide financeira promovida por empresas sediadas no Espírito Santo.
A ação ocorre nos municípios de Vitória, Vila Velha e Cariacica, onde estão sendo cumpridos 09 mandados de busca e apreensão nas sedes de 02 empresas, 04 escritórios de contabilidade e 03 residências de envolvidos.
Participam da operação 27 servidores da Receita Federal e 50 policiais federais.
A operação realiza-se como mais um esforço para combater um esquema de investimento conhecido como pirâmide financeira que se sustenta a partir da cobrança de taxas de adesão de divulgadores de um serviço de telefonia. A rede construída pelas empresas não condiciona os ganhos dos divulgadores à venda ou revenda dos serviços de telefonia, mas principalmente à angariação de novas adesões à rede, o que torna o esquema lucrativo somente para os membros que figuram no topo da pirâmide. O número de divulgadores prejudicados com a ação das empresas já ultrapassa um milhão de pessoas.
A empresa já está sendo investigada por diversos órgãos públicos no Brasil e no exterior. Em junho/13, a Justiça Estadual do Acre determinou a vedação de novos cadastros de divulgadores e indisponibilidade de todos os bens dos sócios de uma das empresas.
Há indícios do cometimento de crimes tributários na atuação dos divulgadores, crime contra a economia popular, com suposta formação de pirâmide, estelionato e crime de induzimento à especulação.


Às 10:30 horas será realizada uma entrevista coletiva à imprensa, com a participação de representantes da RFB,  na Superintendência da Polícia Federal, em Vila Velha/ES, onde serão apresentados os resultados parciais da operação.

DCTF - a partir jan/14

Liberada a transmissão das DCTF referentes aos meses a partir de janeiro de 2014



A Receita Federal informa que a partir de 21 de julho foi liberada a transmissão das DCTF referentes ao meses a partir de maio de 2014, bem como das DCTF referentes aos meses de janeiro a abril de 2014, a serem entregues pelas pessoas jurídicas e pelos consórcios que não tenham débitos a declarar, conforme determina o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014.
A versão 2.5 do Programa Gerador da DCTF deve continuar a ser utilizada para o preenchimento das DCTF referentes aos meses a partir de janeiro de 2014.
O novo prazo para a manifestação das opções previstas nos incisos I e II do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014, será divulgado oportunamente.

As multas por atraso na entrega aplicadas às DCTF referentes aos meses de janeiro a abril de 2014 no período de 8 de julho (data da publicação da IN RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014) a 21 de julho de 2014, serão canceladas de ofício.

Operação “Três Elementos”





http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/07/29/2014_07_29_09_20_33_869842821.html

Receita Federal – Operação “Três Elementos” mapeia pontos estratégicos para a vigilância aduaneira no Espírito Santo

A Receita Federal do Brasil (RFB), por intermédio da Alfândega da RFB do Porto de Vitória, realiza hoje no Espírito Santo uma operação que combina deslocamento aéreo, marítimo e terrestre, com o objetivo de prevenir a ocorrência de ilícitos aduaneiros, bem como reconhecer e mapear pontos de interesse para o planejamento de ações de vigilância e repressão aduaneira.
Participam da operação vinte servidores (Auditores-fiscais, Analistas e servidores de apoio), que aturarão no helicóptero modelo EC-135, na lancha Denebola e em quatro viaturas terrestres da Alfândega.

Há alguns anos a RFB vem usando aeronaves nas ações de fiscalização em vários estados brasileiros, inclusive no Espírito Santo. A lancha Denebola já atua regularmente em operações de vigilância aduaneira na região costeira da Grande Vitória e adjacências.

OPERAÇÃO TELHADO DE VIDRO II




http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/07/30/2014_07_30_10_54_14_10417730.html

OPERAÇÃO TELHADO DE VIDRO II NO ESPÍRITO SANTO

A Receita Federal (RFB) realiza no Espírito Santo, nos dias 30 e 31/07/2014, a Operação Telhado de Vidro II, que visa identificar, atualizar e complementar os dados de imóveis de interesse tributário, num trabalho conjunto das suas unidades DIOAR - Divisão de Operações Aéreas, DRF/VIT (Delegacia da Receita Federal) e Nupei07 (Núcleo de Pesquisa e Investigação em Vitória).
Os dados obtidos na operação permitirão, através de seu cruzamento com as bases de dados da RFB:
 a análise do correto pagamento das contribuições previdenciárias sobre as obras de construção civil pelos proprietários; e
 a comparação com as informações sobre os imóveis constantes das declarações de IR dos contribuintes.
Em ambos os casos, eventuais diferenças apuradas ensejarão, para os contribuintes que não buscarem espontaneamente regularizar sua situação, a cobrança dos tributos devidos acrescidos de juros e multas que podem chegar a 225%.
Também pode haver representação fiscal para fins penais, nos casos em que se constatar a prática de dolo ou fraude.

Serão mapeados, prioritariamente, imóveis da Grande Vitória e Região Serrana do ES, com o uso do helicóptero EC-135 da RFB, que tem capacidade de realizar filmagens e plotar as coordenadas geográficas dos imóveis por GPS.

Com este trabalho, a Receita Federal espera incentivar o regular recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre imóveis construídos no ES, e também identificar contribuintes com rendimentos declarados incompatíveis com os gastos realizados nestes imóveis.


A Operação Telhado de Vidro II é, ao mesmo tempo, uma ação de cunho fiscal e social, pois beneficia todos os trabalhadores da construção civil. Quem contrata deve assinar a carteira de trabalho, apresentar a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e informações à Previdência Social) e pagar corretamente as contribuições. 

Portal Simples Nacional




http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/08/04/2014_08_01_17_15_42_867073665.html

Novas opções de consultas às estatísticas no Portal do Simples Nacional

Foram disponibilizadas novas opções de consultas às estatísticas no Portal do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional)
As opções atuais têm a seguinte configuração:
Estatísticas:
Estatísticas de Optantes do Simples Nacional e SIMEI
- consultas parametrizadas
Quantidade de Optantes - SIMEI
- Planilhas com a quantidade de MEI, por Município e UF, de 2012 a 2014
Quantidade de Optantes - Simples Nacional
- Planilhas com o resumo da arrecadação total do Simples Nacional de 2007 a 2014
Distribuição de ICMS para Estados
- Planilha com o valor do ICMS distribuído aos Estados e Distrito Federal, por ano-calendário

Anos anteriores
Distribuicao de ISS para Municipios
-Planilhas com o valor do ISS distribuído aos Municípios, por ano-calendário

Anos anteriores

DIPJ - 2014 - Baixe e treine

http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/06/24/2014_06_24_18_38_11_89560096.html

Prazo para entrega da DIPJ 2014 se encerra no dia 30 de junho

Termina no dia 30 de junho o prazo para a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2014), por meio da Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet. Até as 17h50m de hoje, (24/6), foram recebidas mais de 687.000 declarações e a expectativa da Receita é que esse número chegue a 1.5 milhão.
O programa da DIPJ 2014 está disponível para download no sítio da RFB na Internet, no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br
Devem apresentar a declaração todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País, registradas ou não, sejam quais forem seus fins e nacionalidade, inclusive as a elas equiparadas, as filiais, sucursais ou representações, no País, das pessoas jurídicas com sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao pagamento do imposto de renda. Incluem-se também nesta obrigação as sociedades em conta de participação, as administradoras de consórcios para aquisição de bens, as instituições imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, o representante comercial que exerce atividades por conta própria.
Mais informações sobre a DIPJ 2014 constam na Instrução Normativa RFB nº 1.463, de 25 de abril de 2014, e nas instruções de preenchimento disponíveis no aplicativo.

quinta-feira, 1 de maio de 2014

tentativa de fraude via correspondência


http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/04/14/2014_04_14_14_32_34_513758854.html

Receita alerta mais uma vez para tentativa de fraude via correspondência
Cuidado com falsa intimação em nome da Receita Federal enviada via Correios


Todos os anos, sobretudo no período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF, falsários se passam por servidores da Receita Federal com o intuito de tentar extrair dados fiscais e bancários dos contribuintes. 

Nesse sentido, a Receita Federal alerta para modalidade de golpe aplicada por meio de correspondências. A exemplo de golpes por e-mail, as cartas se intitulam "Intimação para regularização de dados cadastrais", são identificadas com o logotipo e o nome da Receita Federal e direcionam o destinatário para um endereço eletrônico que não pertence ao órgão. Tais correspondências são falsas e não são enviadas pela Receita Federal. Em caso de recebimento de carta no formato abaixo, despreze e não acesse o endereço eletrônico mencionado.
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Os contribuintes que precisarem fazer alterações, regularizações e consultas cadastrais devem utilizar o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). O serviço está disponível no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC apenas para o próprio contribuinte ou seus procuradores legalmente constituídos. Para utilizar o e-CAC, é necessário gerar um código de acesso ou possuir um certificado digital.

Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar uma Central de Atendimento ao Contribuinte nas unidades da Receita Federal. Nenhum outro site ou endereço na Internet está habilitado a fazer procedimentos em nome da Receita Federal.