segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

O teto previdenciário passa a ser de R$ 4.390,24

http://www.previdencia.gov.br/noticias/beneficios-o-indice-de-reajuste-para-os-segurados-que-recebem-acima-do-minimo-e-de-556-em-2014/

BENEFÍCIOS: O índice de reajuste para os segurados que recebem acima do mínimo é de 5,56% em 2014

O teto previdenciário passa a ser de R$ 4.390,24

Da Redação (Brasília) – O índice de reajuste para os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com valor acima do salário mínimo será de 5,56%. Os dados foram atualizados pelo INPC de 2013, medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O teto da Previdência Social para 2014 é de R$ 4.390,24. Portaria conjunta dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social irá regulamentar esse reajuste na próxima semana.

Os 9,5 milhões de benefícios acima do piso previdenciário representarão impacto líquido de R$ 8,7 bilhões nas contas da Previdência Social. O reajuste do salário mínimo (R$ 724 a partir de janeiro) atinge 20,8 milhões de benefícios previdenciários e assistenciais e representa impacto líquido de R$ 9,2 bilhões nos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pagos pelo INSS em 2014.

Contribuições – Também foram estabelecidas as novas alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.317,07; de 9% para quem ganha entre R$ 1.317,08 e R$ 2.195,12 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.195,13 e R$ 4.390,24. Essas alíquotas – relativas aos salários pagos em janeiro – deverão ser recolhidas a partir de fevereiro.

O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte, das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida – será de R$ 724,00.

O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para idosos e pessoas com deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.448,00.

O teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício passa de R$ 4.159,00 para R$ 4.390,24.


Salário-Família - A cota do salário-família passa a ser de R$ 35,00 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 682,50 e de R$ 24,66 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 682,50 e igual ou inferior a R$ 1.025,81.

Auxílio-reclusão – Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.025,81 no dia da prisão.

Tabela vigente - INSS - ano 2014

http://www.previdencia.gov.br/inicial-central-de-servicos-ao-segurado-formas-de-contribuicao-empregado/

Inicial – Central de serviços ao segurado: Formas de Contribuição: Empregado

A contribuição destes segurados é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de acordo com a seguinte tabela:


TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2014
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até 1.317,07 8,00
de 1.317,08 até 2.195,12 9,00
de 2.195,13 até 4.390,24 11,00

TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados contribuintes individual e facultativo
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
724,00 5,00*
724,00 11,00**
724,00 até 4.390,24 20,00
* Alíquota exclusiva do microempreendedor individual e do segurada (o) facultativo que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência. Lei 12,470 de 31 de Agosto de 2011 – DOU de 01/09/2011.
   *Plano Simplificado – Lei Complementar 123,de 14/12/2006

TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2013
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até 1.247,70 8,00
de 1.247,71 até 2.079,50 9,00
de 2.079,51 até 4.159,00 11,00

Salario minimo R$ 724,00 ano 2014

http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2013/12/entra-em-vigor-novo-salario-minimo-de-r-724

O Brasil ganha a partir desta quarta-feira (1º) um novo valor para o salário mínimo, R$ 724. O novo valor garante o maior poder de compra dos trabalhadores brasileiros desde 1979.
O reajuste representa um aumento de 6,78% sobre o valor do piso salarial anterior, de R$ 678. O montante deverá representar a injeção de R$ 28,4 bilhões na economia brasileira ao longo de 2014, de acordo com estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
De acordo com o Dieese, 48,2 milhões de pessoas têm o rendimento atrelado ao salário mínimo. O novo valor do rendimento mínimo permite, segundo os cálculos da entidade, a compra de 2,23 cestas básicas. 
Até 2015, salário mínimo será reajustado com base na Lei n° 12.382, de 25 de fevereiro de 2011. Essa política de valorização obriga que o aumento do piso corresponderá à variação do Produto Interno Bruto (PIB) do ano retrasado mais a inflação do ano anterior medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Para reajustes futuros, até 31 de dezembro de 2015, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a política para o período de 2016 a 2019.

Tabela de dedução por dependente - Cálculo do IRPF

http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/tabdependentes.htm

Tabela de dedução por dependente na determinação da Base de Cálculo do IRPF

Cálculo Mensal
Ano-calendário
Quantia a deduzir, por dependente, em R$
2007
132,05
2008
137,99
2009
144,20
2010
150,69
2011
R$ 150,69, nos meses de janeiro a março, e R$ 157,47, nos meses de abril a dezembro
2012
164,56
2013
171,97
2014
179,71
Cálculo Anual
Ano-calendário
Quantia a deduzir, por dependente, em R$
2007
1.584,60
2008
1.655,88
2009
1.730,40
2010
1.808,28
2011
1.889,64
2012
1.974,72
2013
2.063,64
2014
2.156,52

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do exercício de 2015, ano-calendário de 2014.

http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/ContribFont2012a2015.htm


Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do exercício de 2015, ano-calendário de 2014. 



Base de cálculo mensal em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.787,77
-

De 1.787,78 até 2.679,29
7,5
134,08 

De 2.679,30 até 3.572,43
15,0
335,03 

De 3.572,44 até 4.463,81
22,5
602,96 

Acima de 4.463,81
27,5
826,15 

Nota técnica: Limite de isenção em remessas de pequeno valor

http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/02/12/2014_02_12_17_44_54_330806488.html

Nota técnica: Limite de isenção em remessas de pequeno valor


Limite de isenção em remessas de pequeno valor é de US$ 50,00
A Subsecretaria de Tributação e Contencioso (Sutri) e a Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais (Suari) informam que notícias recentemente veiculadas na mídia sobre a suposta isenção do Imposto de Importação de bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos baseiam-se em decisões judiciais isoladas e sem efeito vinculante sobre a Administração Tributária.
A tese acatada naquelas decisões, de que a autoridade administrativa, ao fixar o valor de isenção em US$ 50,00, haveria restringido o alcance da lei, não se coaduna com a literalidade do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que determina:
“Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como poderá:
(...)
II - dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas. (Redação dada pela Lei nº 8.383, de 1991)”
No uso das competências atribuídas pelo referido dispositivo, o Ministro da Fazenda editou a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, que dispõe, no § 2º do art. 1º,  que “os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.”
Dessa forma, o que fez o Decreto 1.804/80 foi delegar ao Ministro da Fazenda a faculdade de dispor sobre a isenção em remessas entre pessoas físicas da maneira que melhor convier aos interesses da Fazenda Nacional e da economia do país. Ao fixar o valor em US$ 50,00, respeitou-se o teto estabelecido pela Lei, que é de cem dólares dos Estados Unidos da América ou o equivalente em outra moeda, o qual não deve ser confundido com o valor da própria isenção.
Ressalte-se que os critérios para a fixação desse limite levam em conta diferentes fatores, dentre os quais destacam-se:
-     o volume de mercadorias desembaraçadas nessa condição e o consequente impacto dessa entrada na economia nacional;
-     a concorrência que esses produtos exercem sobre os produtores nacionais de mercadorias similares, que pagam regularmente seus tributos;
-     o impacto dessa renúncia na arrecadação; e
-     o custo de fiscalização e cobrança de tributos sobre cada volume.
Portanto, não resta dúvida de que a regulamentação dessa isenção por parte do MF é dotada de perfeita legalidade e legitimidade. Trata-se, ainda, de medida necessária e importante na prevenção da concorrência desleal, proteção e regulação da economia nacional.

segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Metade dos MEI devem ao FIsco

Inadimplência atinge mais da metade dos microempreendedores do país.

Mais da metade dos cerca de 3,4 milhões de microempreendedores individuais registrados no país estão inadimplente com os pagamentos de seus tributos ao governo (INSS), estados e municípios, segundo dados do secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Se não pagar, não tem o beneficio previdenciário, que é a parte mais importante do programa"

Com isso, os microempreendedores que estão inadimplentes, entre eles doceiros, borracheiros, camelôs, manicures, cabeleireiros e eletricistas, também não estão podendo contar com o principal benefício do programa – que é o acesso à chamada "rede de proteção social".

Ao se formalizarem, e manterem seu pagamentos em dia, os microempreendedores têm direito à aposentadoria por idade ou invalidez e ao auxílio-doença, além de suas famílias terem direito a pensão por morte e auxílio-reclusão. Para as mulheres, há também o salário-maternidade.

Inadimplência é alta?
Segundo análise de Silas Santiago, do Simples Nacional, ocorreu, no início do processo, "muita formalização sem maiores cuidados, sem orientação adequada". 

"É um problema de sistema. Foi feito um sistema muito avançado, onde 100% é pela internet. É muito legal. O microempreendedor, orientado por alguém, entra lá e se registra e tira o CNPJ. Mas para continuar pagando, tem de baixar todo mês o carnê via internet", explicou ele, acrescentando que boa parte dos microempreendedores não está acostumada a fazer este tipo de procedimento.

O próprio ministro admitiu, porém, que grande parte dos microempreendedores individuais se "assustou" com a conta da luz, de água e telefone, assim com o valor do IPTU, "porque registrou um CNPJ no endereço da residência dele" e passou a ser cobrado como microempresa.

Envio de carnês
Tanto Silas Santiago quanto o ministro Afif Domingos confirmaram que, para facilitar o pagamento mensal dos tributos pelos microempreendedores, de modo que eles possam voltar a ter acesso aos benefícios previdenciários do processo de formalização, começarão a ser enviados carnês para o endereço destas pessoas.
A expectativa do ministro é de que um carnê com todos os boletos relativos ao ano de 2014 comece a ser enviado aos microempreendedores individuais a partir de fevereiro do próximo ano. "Estou acertando com os agentes. Estamos vendo com a Previdência, junto ao BB, à Caixa, ao Correio. Estou ajudando", declarou Afif Domingos.

Perdão de dívidas anteriores
Afif Domingos também defendeu o perdão das parcelas que não foram pagas nos últimos anos pelos microempreendedores individuais. "Tem de anular para trás, porque senão fica com multa de inadimplentes, com débito fiscal de R$ 100, e isso inferniza a vida do cara", afirmou o ministro.

De acordo com ele, a possibilidade de perdão dos débitos anteriores está prevista no projeto de lei complentar 221, já aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados nesta semana. Entretanto, ainda tem de passar pelo crivo do plenário da Câmara e do Senado Federal.

Pelo projeto de lei, a residência dos microempreendedores também ficará "protegida" de "quaisquer ônus" decorrentes do processo de formalização – impedindo o aumento da tributação pelo processo de formalização e indicação da residência como local do empreendimento.