quinta-feira, 6 de junho de 2013

Primeiro módulo do projeto eSocial

 http://www.receita.fazenda.gov.br/noticias/2013/jun/EmpregadorDomestico.htm

Governo lança o Portal do Empregador Doméstico na internet
A ferramenta é o primeiro módulo do projeto eSocial, que irá unificar informações sobre os vínculos de emprego de todos os trabalhadores do país.

 
O Governo Federal lançará na próxima segunda-feira, 3 de junho, o Portal do Empregador Doméstico. O Portal auxiliará os empregadores domésticos no cumprimento das obrigações estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 72, conhecida como "PEC das Domésticas", e que estendeu aos empregados domésticos os direitos já garantidos aos demais trabalhadores urbanos e rurais. 

O novo Portal traz diversas funcionalidades que facilitam o cumprimento das regras trabalhistas, tais como:
1. geração pelo empregador de código de acesso (senha) ao sistema;
2. cadastramento do empregador;
3. cadastramento do(s) empregado(s) doméstico(s), com dados pessoais e contratuais e, também, do(s) dependente(s) do(s) do(s) empregado(s);
4. possibilidade de geração de contra-cheque, recibo de salário, folha de pagamento, aviso de férias e folha de controle de ponto;
5. controle de horas extras;
6. cálculo e emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária.

Deve ser destacado que a utilização desta versão do Portal é opcional pelo empregador. Porém, além das funcionalidades e facilidades listadas anteriormente, o Portal permite o acesso centralizado às orientações dos órgãos governamentais. O sistema terá como período inicial para registro das informações do(s) empregado(s) o mês de competência junho de 2013 (06/2013), com vencimento do recolhimento da contribuição previdenciária no mês de julho/2013 (07/2013). 

O Governo Federal alerta que os recolhimentos opcionais do FGTS, efetuados pelos empregadores domésticos até que ocorra a regulamentação da EC nº 72/2013 pelo Congresso Nacional, devem observar o prazo e procedimento atualmente em vigor e operado pela Caixa Econômica Federal. 

O Governo Federal alerta, também, que enquanto não for regulamentada a EC nº 72/2013 pelo Congresso Nacional, as informações declaradas no Portal do Empregador Doméstico não gerarão quaisquer tipo de benefícios previdenciários ou assistenciais, tais como: auxílio doença, seguro acidente de trabalho ou seguro desemprego, pois estes benefícios dependem de lei que os aprove e regulamente.
O Portal do Empregador Doméstico poderá ser acessado via internet, no endereço www.esocial.gov.br, ou nos sítios do Ministério do Trabalho <https://www.mte.gov.br>, da Previdência Social <https://www.mpas.gov.br>, do INSS <https://www.inss.gov.br> e da Caixa Econômica Federal <https://www.caixa.gov.br/fgts> e da da Receita Federal <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Destaque-se que, a partir da regulamentação da EC nº 72/2013 pelo Congresso Nacional todos os registros e benefícios que vierem a ser aprovados passarão a ser contemplados neste Portal, com funcionalidades que facilitem ao empregador doméstico cumprir as obrigações com simplificação e facilidade.
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Operação Faraó - Policia Civil D. F.

Operação Faraó - Quadrilha de 13 pessoas invadiam áreas publicas e vendiam lotes irregulares


Condomínio com 400 lotes irregulares no Lago Sul, com preços entre R$ 80.000,00 e R$ 120.000,00.

Crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha foram presas na Operação Faraó, realizada pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), na madrugada desta quarta-feira (05/06/2013).

400 lotes x R$   80.000,00 = R$ 32.000.000,00
400 lotes x R$ 120.000,00 = R$ 48.000.000,00

terça-feira, 4 de junho de 2013

Governo lança Portal do Empregador Doméstico

http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2013/06/03/2013_06_03_18_20_23_622498006.html

Governo lançaa Portal do Empregador Doméstico
A ferramenta � o primeiro m�dulo do projeto eSocial, que ir� unificar informa��es sobre os v�nculos de emprego de todos os trabalhadores do pa�s

O Governo Federal colocou hoje em opera��o o Portal do Empregador Dom�stico (eSocial � m�dulo empregador dom�stico). O novo site est� em fase experimental e facilita para os empregadores o cumprimento das obriga��es estabelecidas na chamada �PEC das Dom�sticas� (Emenda Constitucional n� 72), que estendeu aos empregados dom�sticos os direitos j� garantidos aos demais trabalhadores urbanos e rurais.
O novo Portal traz diversas funcionalidades para viabilizar o cumprimento das regras trabalhistas, tais como:
  1. possibilidade de gera��o de contracheque, recibo de sal�rio, folha de pagamento, aviso de f�rias e folha de controle de ponto;
  1. controle de horas extras;
  1. c�lculo dos valores a serem recolhidos (INSS e f�rias)
  1. emiss�o da guia de recolhimento da contribui��o previdenci�ria.
A utiliza��o do Portal � opcional pelo empregador - que poder� fazer o pr�prio cadastro, e o do empregado, na p�gina do eSocial. Al�m das funcionalidades e facilidades listadas anteriormente, o Portal ainda permite o acesso centralizado �s orienta��es dos �rg�os governamentais.
O novo sistema ter� como per�odo inicial para registro das informa��es do(s) empregado(s) o m�s de compet�ncia junho de 2013 (06/2013), com vencimento do recolhimento da contribui��o previdenci�ria no m�s de julho/2013 (07/2013).
O Governo Federal informa que, at� que seja feita a regulamenta��o da EC 72, o recolhimento do FGTS continua opcional e segue sendo efetuado na Caixa Econ�mica Federal.
O Portal funcionar� com base nos par�metros da atual legisla��o, enquanto n�o for regulamentada a EC 72. Ou seja, as informa��es declaradas n�o gerar�o quaisquer tipos de benef�cios previdenci�rios ou assistenciais, tais como: aux�lio doen�a, seguro acidente de trabalho ou seguro desemprego, pois estes benef�cios dependem de lei que os aprove e regulamente.
O Portal do Empregador Dom�stico poder� ser acessado via internet, no endere�o <www.esocial.gov.br>, ou nos s�tios do Minist�rio do Trabalho, da Previd�ncia Social, do INSS, da Caixa Econ�mica Federal e da Receita Federal do Brasil.
Saliente-se que, a partir da regulamenta��o da EC n� 72/2013 pelo Congresso Nacional todos os registros e benef�cios que vierem a ser aprovados passar�o a ser contemplados neste Portal, com funcionalidades que facilitem ao empregador dom�stico cumprir as obriga��es com simplifica��o e agilidade.

Receita Federal destroi 4,5 mil toneladas de mercadorias apreendidas por contrabando e pirataria

http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2013/06/04/2013_06_04_18_09_26_836917261.html

Receita Federal destr�i 4,5 mil toneladas de mercadorias apreendidas por contrabando e pirataria
Evento em Foz do Igua�u na pr�xima sexta-feira ser� marcada por mega destrui��o

A Receita Federal do Brasil est� realizando, ao longo desta semana (3 a 7 de junho), o XI Mutir�o Nacional de Destrui��o de Mercadorias Apreendidas, em que ser�o destru�dos, por cerca de 80 unidades da RFB de todo o Pa�s, produtos falsificados, cigarros, bebidas, cosm�ticos, medicamentos e alimentos impr�prios para consumo ou utiliza��o, entre outros itens reprovados por n�o atenderem �s normas da vigil�ncia sanit�ria ou defesa agropecu�ria.

O material � oriundo principalmente dos resultados da Opera��o Fronteira Blindada, a��o permanente da Receita Federal inclu�da no Plano Estrat�gico de Fronteiras do Governo Federal. A Opera��o abrange a��es da fiscaliza��o aduaneira e combate ao contrabando, descaminho, pirataria e a outras pr�ticas ilegais no com�rcio exterior, al�m de demais apreens�es por il�citos fiscais. Neste XI Mutir�o, ser�o destru�das aproximadamente 4.500 toneladas de material, cujo valor cont�bil � da ordem de R$ 195 milh�es de autua��es fiscais. Esses produtos, se vendidos no mercado informal, poderiam alcan�ar a cifra de R$ 600 milh�es. 

A destrui��o � uma das modalidades de destina��o de mercadorias apreendidas. De acordo com a legisla��o vigente, devem ser destru�dos artigos como cigarros e demais derivados do tabaco, simulacros de armas de fogo, produtos falsificados e que ferem os direitos autorais, dentre outros. Nesse sentido, a RFB realiza, anualmente, dois Mutir�es Nacionais de Destrui��o, com vistas a divulgar o importante trabalho que desempenha no combate � pirataria e outras pr�ticas ilegais, bem como na prote��o � sa�de e ao meio ambiente ao retirar de circula��o produtos potencialmente nocivos.
Imagem
*Valores aproximados consolidados das autua��es fiscais
A destrui��o que encerra o XI Mutir�o ser� realizada no pr�ximo dia 7 de junho, sexta-feira, e contar� com a presen�a do subsecret�rio de Aduana e Rela��es Internacionais, Ernani Checcucci, do subsecret�rio de Gest�o Corporativa, Marcelo de Melo Souza, e do Superintendente da Receita Federal na 9� Regi�o Fiscal (Paran� e Santa Catarina), Luiz Bernardi. O ato ocorrer� �s 10 horas, na sede da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Foz do Igua�u/PR, situada na Av. Paran�, 1227, Jardim Polo Centro.
A imprensa poder� se fazer presente no evento e acompanhar os trabalhos de destrui��o de cigarros, �culos, rel�gios, m�dias. Tamb�m ser�o apresentados no local os procedimentos de destrui��o de outros bens, como bebidas, isqueiros, barcos e ve�culos.
Na ocasi�o, ser�o ainda divulgados outros detalhes e n�meros da destrui��o, como o valor e quantidade dos bens destru�dos, nas demais unidades da Receita Federal em todo o Brasil.

 

Receita Federal do Brasil

segunda-feira, 3 de junho de 2013

LEI Nº 12.741, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012.

Wander - IRPJ e CSLL não podem ser apresentados na N.F. no mês, visto que suas apurações, demandam de compensações, estornos, créditos, ...

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12741.htm


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
VigênciaMensagem de veto
Dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, de que trata o § 5º do artigo 150 da Constituição Federal; altera o inciso III do art. 6º e o inciso IV do art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
§ 1º A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
§ 2º A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.
§ 3º Na hipótese do § 2º, as informações a serem prestadas serão elaboradas em termos de percentuais sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem, ou em valores monetários (no caso de alíquota específica); no caso de se utilizar meio eletrônico, este deverá estar disponível ao consumidor no âmbito do estabelecimento comercial.
§ 4º ( VETADO).
§ 5º Os tributos que deverão ser computados são os seguintes:
I - Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
II - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
III - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
IV - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
V - (VETADO);
VI - (VETADO);
VII - Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep);
VIII - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
IX - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).
§ 6º Serão informados ainda os valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.
§ 7º Na hipótese de incidência do imposto sobre a importação, nos termos do § 6o, bem como da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, todos os fornecedores constantes das diversas cadeias produtivas deverão fornecer aos adquirentes, em meio magnético, os valores dos 2 (dois) tributos individualizados por item comercializado.
§ 8º Em relação aos serviços de natureza financeira, quando não seja legalmente prevista a emissão de documento fiscal, as informações de que trata este artigo deverão ser feitas em tabelas afixadas nos respectivos estabelecimentos.
§ 9º ( VETADO).
§ 10. A indicação relativa ao IOF (prevista no inciso IV do
§ 5º) restringe-se aos produtos financeiros sobre os quais incida diretamente aquele tributo.
§ 11. A indicação relativa ao PIS e à Cofins (incisos VII e VIII do § 5º), limitar-se-á à tributação incidente sobre a operação de venda ao consumidor.
§ 12. Sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada, ainda, a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto.
Art. 2º Os valores aproximados de que trata o art. 1º serão apurados sobre cada operação, e poderão, a critério das empresas vendedoras, ser calculados e fornecidos, semestralmente, por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos.
Art. 3º O inciso III do art 6º da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º .......................................................................................................................
....................................................................................................................................
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;"
.....................................................................................................................................(NR)
Art. 4º ( VETADO).
Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei nº 8.078, de 1990.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor 6 (seis) meses após a data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2012

Imposots nas N.f.

http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/05/31/renan-calheiros-detalhamento-de-impostos-na-nota-fiscal-desperta-consciencia-cidada

O presidente do Senado, Renan Calheiros, disse nesta sexta-feira (31), em Plenário, que a entrada em vigor da Lei 12.741/2012, que determina o detalhamento, para o consumidor, da participação dos impostos na composição do preço dos produtos, será o "ponto de partida para uma nova consciência cidadã". Sancionada no fim do ano passado, a lei, fruto de projeto do próprio Renan (PLS 174/2006), passa a valer no dia 8 de junho.

A apuração deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, com a discriminação de todos os tributos federais, estaduais e municipais. Pela nova lei, as notas fiscais deverão incluir ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS-Pasep, Cofins e Cide. No caso de produtos importados, também deverão ser informadas as alíquotas de Imposto de Importação, PIS-Pasep-Importação e Cofins-Importação.

- O objetivo é fazer com que o brasileiro saiba exatamente o quanto paga em tributos toda vez que compra uma mercadoria e contrata um serviço.  A esperança depositada nessa lei é muito grande – observou.
Conforme o texto da lei, os estabelecimentos poderão divulgar as parcelas dos impostos em painéis afixados em lugar visível ou por outro meio eletrônico ou impresso. As empresas que não cumprirem as determinações sofrerão punições previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e cassação de licença.

O senador salientou que, historicamente, o Estado brasileiro cobra impostos pesados e não presta serviços públicos de qualidade.
- O resultado é que o Brasil médio sabe muito pouco ou nada do imposto que paga – disse.

Com a nova lei, argumentou, o cidadão brasileiro terá maior capacidade para fiscalizar o uso do dinheiro público. O parlamentar acredita que a medida pode ajudar a enraizar uma nova cultura no contribuinte. Ele observou ainda que a lei chega em um momento em que o país assiste à emergência de novas classes sociais ao mercado de consumo.

- Não nos damos conta que somos contribuintes. Sociedades mais avançadas são aquelas em que as pessoas já se perceberam como pagadores de tributos, mais do que como eleitor, mais do que como consumidor e até mais do que como trabalhador. è quando se descobre contribuinte é o indivíduo adquire perante ao estado a consciência de quem tem direitos e que pode e deve exigi-los. Aí sim ele deixa de ser súdito e passa a ser cidadão – afirmou.

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Fraude 2,7 Bi - Aguardando os nomes

http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/noticias/publicacao_noticias/2013/maio_2013/O%20grupo%20criminoso%20atua%20no%20setor%20de%20processamento%20de%20soja


O Ministério Público de São Paulo, por meio do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) – Núcleo Bauru, ofereceu denúncia  hoje, (28/05), contra 11 investigados na denominada “Operação Yellow”, por crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e falsificação de documentos.

O grupo criminoso atua no setor de processamento de soja. A investigação, iniciada há dois anos por meio de uma Força-Tarefa entre o Ministério Público e a Secretaria da Fazenda Estadual descobriu  que a organização causou prejuízos superiores a R$ 2,7 bilhões aos cofres públicos do Estado e da União, mediante fraude fiscal viabilizada pela corrupção de agentes públicos.

A pedido do Ministério Público, a Justiça decretou nesta tarde a prisão preventiva do líder da organização e comandante do grupo empresarial investigado e de mais um diretor, além dos três agentes fiscais de renda investigados. Os dois primeiros permanecem foragidos.

O patrimônio dos investigados e da indústria permanece indisponível. Foi, ainda, identificado um quarto agente fiscal de rendas que, antes da operação policial deflagrada no dia 21 de maio, tomou ciência de seu conteúdo e informou aos executivos do grupo empresarial investigado que seriam alvo de busca e apreensão de documentos, razão pela qual foi ele denunciado por crime de violação de sigilo funcional.

Medidas estão sendo tomadas pelas esferas competentes objetivando apurar a responsabilidade civil e administrativa dos funcionários públicos envolvidos.