quinta-feira, 6 de junho de 2013
Operação Faraó - Policia Civil D. F.
Operação Faraó - Quadrilha de 13 pessoas invadiam áreas publicas e vendiam lotes irregulares
Condomínio com 400 lotes irregulares no Lago Sul, com preços entre R$ 80.000,00 e R$ 120.000,00.
Crimes de lavagem de dinheiro e formação de
quadrilha foram presas na Operação Faraó, realizada pela Polícia Civil
do Distrito Federal (PCDF), na madrugada desta quarta-feira (05/06/2013).
400 lotes x R$ 80.000,00 = R$ 32.000.000,00
400 lotes x R$ 120.000,00 = R$ 48.000.000,00
terça-feira, 4 de junho de 2013
Governo lança Portal do Empregador Doméstico
http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2013/06/03/2013_06_03_18_20_23_622498006.html
Governo lançaa Portal do Empregador Doméstico
O Governo Federal colocou hoje em opera��o o Portal do Empregador Dom�stico (eSocial � m�dulo empregador dom�stico).
O novo site est� em fase experimental e facilita para os empregadores o
cumprimento das obriga��es estabelecidas na chamada �PEC das
Dom�sticas� (Emenda Constitucional n� 72), que estendeu aos empregados dom�sticos os direitos j� garantidos aos demais trabalhadores urbanos e rurais.
Governo lançaa Portal do Empregador Doméstico
A
ferramenta � o primeiro m�dulo do projeto eSocial, que ir� unificar
informa��es sobre os v�nculos de emprego de todos os trabalhadores do
pa�s
O Governo Federal colocou hoje em opera��o o Portal do Empregador Dom�stico (eSocial � m�dulo empregador dom�stico).
O novo site est� em fase experimental e facilita para os empregadores o
cumprimento das obriga��es estabelecidas na chamada �PEC das
Dom�sticas� (Emenda Constitucional n
O novo Portal traz diversas funcionalidades para viabilizar o cumprimento das regras trabalhistas, tais como:
-
possibilidade de gera��o de contracheque, recibo de sal�rio, folha de pagamento, aviso de f�rias e folha de controle de ponto;
-
controle de horas extras;
-
c�lculo dos valores a serem recolhidos (INSS e f�rias)
-
emiss�o da guia de recolhimento da contribui��o previdenci�ria.
A
utiliza��o do Portal � opcional pelo empregador - que poder� fazer o
pr�prio cadastro, e o do empregado, na p�gina do eSocial. Al�m das
funcionalidades e facilidades listadas anteriormente, o Portal ainda
permite o acesso centralizado �s orienta��es dos �rg�os governamentais.
O novo sistema ter� como per�odo inicial para registro das informa��es do(s) empregado(s) o m�s de compet�ncia junho de 2013 (06/2013), com vencimento do recolhimento da contribui��o previdenci�ria no m�s de julho/2013 (07/2013).
O
Governo Federal informa que, at� que seja feita a regulamenta��o da EC
72, o recolhimento do FGTS continua opcional e segue sendo efetuado na
Caixa Econ�mica Federal.
O
Portal funcionar� com base nos par�metros da atual legisla��o, enquanto
n�o for regulamentada a EC 72. Ou seja, as informa��es declaradas n�o
gerar�o quaisquer tipos de benef�cios previdenci�rios ou assistenciais,
tais como: aux�lio doen�a, seguro acidente de trabalho ou seguro
desemprego, pois estes benef�cios dependem de lei que os aprove e
regulamente.
O Portal do Empregador Dom�stico poder� ser acessado via internet, no endere�o <www.esocial.gov.br>,
ou nos s�tios do Minist�rio do Trabalho, da Previd�ncia Social, do
INSS, da Caixa Econ�mica Federal e da Receita Federal do Brasil.
Saliente-se
que, a partir da regulamenta��o da EC n� 72/2013 pelo Congresso
Nacional todos os registros e benef�cios que vierem a ser aprovados
passar�o a ser contemplados neste Portal, com funcionalidades que
facilitem ao empregador dom�stico cumprir as obriga��es com
simplifica��o e agilidade.
Receita Federal destroi 4,5 mil toneladas de mercadorias apreendidas por contrabando e pirataria
http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2013/06/04/2013_06_04_18_09_26_836917261.html
Receita Federal destr�i 4,5 mil toneladas de mercadorias apreendidas por contrabando e pirataria
A destrui��o � uma das modalidades de destina��o de mercadorias
apreendidas. De acordo com a legisla��o vigente, devem ser destru�dos
artigos como cigarros e demais derivados do tabaco, simulacros de armas
de fogo, produtos falsificados e que ferem os direitos autorais, dentre
outros. Nesse sentido, a RFB realiza, anualmente, dois Mutir�es
Nacionais de Destrui��o, com vistas a divulgar o importante trabalho que
desempenha no combate � pirataria e outras pr�ticas ilegais, bem como
na prote��o � sa�de e ao meio ambiente ao retirar de circula��o produtos
potencialmente nocivos.

*Valores aproximados consolidados das autua��es fiscais
A destrui��o que encerra o XI Mutir�o ser� realizada no pr�ximo dia 7 de junho, sexta-feira, e contar� com a presen�a do subsecret�rio de Aduana e Rela��es Internacionais, Ernani Checcucci, do subsecret�rio de Gest�o Corporativa, Marcelo de Melo Souza, e do Superintendente da Receita Federal na 9� Regi�o Fiscal (Paran� e Santa Catarina), Luiz Bernardi. O ato ocorrer� �s 10 horas, na sede da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Foz do Igua�u/PR, situada na Av. Paran�, 1227, Jardim Polo Centro.
Receita Federal destr�i 4,5 mil toneladas de mercadorias apreendidas por contrabando e pirataria
Evento em Foz do Igua�u na pr�xima sexta-feira ser� marcada por mega destrui��o
A Receita Federal do Brasil est�
realizando, ao longo desta semana (3 a 7 de junho), o XI Mutir�o
Nacional de Destrui��o de Mercadorias Apreendidas, em que ser�o
destru�dos, por cerca de 80 unidades da RFB de todo o Pa�s, produtos
falsificados, cigarros, bebidas, cosm�ticos, medicamentos e alimentos
impr�prios para consumo ou utiliza��o, entre outros itens reprovados por
n�o atenderem �s normas da vigil�ncia sanit�ria ou defesa agropecu�ria.
O material � oriundo principalmente dos
resultados da Opera��o Fronteira Blindada, a��o permanente da Receita
Federal inclu�da no Plano Estrat�gico de Fronteiras do Governo Federal. A
Opera��o abrange a��es da fiscaliza��o aduaneira e combate ao
contrabando, descaminho, pirataria e a outras pr�ticas ilegais no
com�rcio exterior, al�m de demais apreens�es por il�citos fiscais. Neste
XI Mutir�o, ser�o destru�das aproximadamente 4.500 toneladas de
material, cujo valor cont�bil � da ordem de R$ 195 milh�es de autua��es
fiscais. Esses produtos, se vendidos no mercado informal, poderiam
alcan�ar a cifra de R$ 600 milh�es.
*Valores aproximados consolidados das autua��es fiscais
A destrui��o que encerra o XI Mutir�o ser� realizada no pr�ximo dia 7 de junho, sexta-feira, e contar� com a presen�a do subsecret�rio de Aduana e Rela��es Internacionais, Ernani Checcucci, do subsecret�rio de Gest�o Corporativa, Marcelo de Melo Souza, e do Superintendente da Receita Federal na 9� Regi�o Fiscal (Paran� e Santa Catarina), Luiz Bernardi. O ato ocorrer� �s 10 horas, na sede da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Foz do Igua�u/PR, situada na Av. Paran�, 1227, Jardim Polo Centro.
A imprensa poder� se fazer presente no
evento e acompanhar os trabalhos de destrui��o de cigarros, �culos,
rel�gios, m�dias. Tamb�m ser�o apresentados no local os procedimentos de
destrui��o de outros bens, como bebidas, isqueiros, barcos e ve�culos.
Na ocasi�o, ser�o ainda divulgados outros detalhes e n�meros da
destrui��o, como o valor e quantidade dos bens destru�dos, nas demais
unidades da Receita Federal em todo o Brasil.Receita Federal do Brasil
segunda-feira, 3 de junho de 2013
LEI Nº 12.741, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012.
Wander - IRPJ e CSLL não podem ser apresentados na N.F. no mês, visto que suas apurações, demandam de compensações, estornos, créditos, ...
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12741.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12741.htm
Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
| VigênciaMensagem de veto |
Dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, de que trata o § 5º do artigo 150 da Constituição Federal; altera o inciso III do art. 6º e o inciso IV do art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
|
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
§ 1º A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
§ 2º A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.
§ 3º Na hipótese do § 2º, as informações a serem prestadas serão elaboradas em termos de percentuais sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem, ou em valores monetários (no caso de alíquota específica); no caso de se utilizar meio eletrônico, este deverá estar disponível ao consumidor no âmbito do estabelecimento comercial.
§ 4º ( VETADO).
§ 5º Os tributos que deverão ser computados são os seguintes:
I - Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
II - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
III - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
IV - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
V - (VETADO);
VI - (VETADO);
VII - Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep);
VIII - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
IX - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).
§ 6º Serão informados ainda os valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.
§ 7º Na hipótese de incidência do imposto sobre a importação, nos termos do § 6o, bem como da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, todos os fornecedores constantes das diversas cadeias produtivas deverão fornecer aos adquirentes, em meio magnético, os valores dos 2 (dois) tributos individualizados por item comercializado.
§ 8º Em relação aos serviços de natureza financeira, quando não seja legalmente prevista a emissão de documento fiscal, as informações de que trata este artigo deverão ser feitas em tabelas afixadas nos respectivos estabelecimentos.
§ 9º ( VETADO).
§ 10. A indicação relativa ao IOF (prevista no inciso IV do
§ 5º) restringe-se aos produtos financeiros sobre os quais incida diretamente aquele tributo.
§ 11. A indicação relativa ao PIS e à Cofins (incisos VII e VIII do § 5º), limitar-se-á à tributação incidente sobre a operação de venda ao consumidor.
§ 12. Sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada, ainda, a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto.
Art. 2º Os valores aproximados de que trata o art. 1º serão apurados sobre cada operação, e poderão, a critério das empresas vendedoras, ser calculados e fornecidos, semestralmente, por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos.
Art. 3º O inciso III do art 6º da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º .......................................................................................................................
....................................................................................................................................
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;"
.....................................................................................................................................(NR)
Art. 4º ( VETADO).
Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei nº 8.078, de 1990.
Brasília, 8 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2012
Imposots nas N.f.
http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/05/31/renan-calheiros-detalhamento-de-impostos-na-nota-fiscal-desperta-consciencia-cidada
O presidente do Senado, Renan Calheiros, disse nesta sexta-feira (31), em Plenário, que a entrada em vigor da Lei 12.741/2012,
que determina o detalhamento, para o consumidor, da participação dos
impostos na composição do preço dos produtos, será o "ponto de partida
para uma nova consciência cidadã". Sancionada no fim do ano passado, a lei, fruto de projeto do próprio Renan (PLS 174/2006), passa a valer no dia 8 de junho.
A apuração deverá ser feita em relação a
cada mercadoria ou serviço, separadamente, com a discriminação de todos
os tributos federais, estaduais e municipais. Pela nova lei, as notas
fiscais deverão incluir ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS-Pasep, Cofins e Cide.
No caso de produtos importados, também deverão ser informadas as
alíquotas de Imposto de Importação, PIS-Pasep-Importação e
Cofins-Importação.
- O objetivo é fazer com que o
brasileiro saiba exatamente o quanto paga em tributos toda vez que
compra uma mercadoria e contrata um serviço. A esperança depositada
nessa lei é muito grande – observou.
Conforme o texto da lei, os
estabelecimentos poderão divulgar as parcelas dos impostos em painéis
afixados em lugar visível ou por outro meio eletrônico ou impresso. As
empresas que não cumprirem as determinações sofrerão punições previstas
no Código de Defesa do Consumidor, como multa e cassação de licença.
O senador salientou que, historicamente, o Estado brasileiro cobra impostos pesados e não presta serviços públicos de qualidade.
- O resultado é que o Brasil médio sabe muito pouco ou nada do imposto que paga – disse.
Com a nova lei, argumentou, o cidadão
brasileiro terá maior capacidade para fiscalizar o uso do dinheiro
público. O parlamentar acredita que a medida pode ajudar a enraizar uma
nova cultura no contribuinte. Ele observou ainda que a lei chega em um
momento em que o país assiste à emergência de novas classes sociais ao
mercado de consumo.
- Não nos damos conta que somos
contribuintes. Sociedades mais avançadas são aquelas em que as pessoas
já se perceberam como pagadores de tributos, mais do que como eleitor,
mais do que como consumidor e até mais do que como trabalhador. è quando
se descobre contribuinte é o indivíduo adquire perante ao estado a
consciência de quem tem direitos e que pode e deve exigi-los. Aí sim ele
deixa de ser súdito e passa a ser cidadão – afirmou.
quarta-feira, 29 de maio de 2013
Fraude 2,7 Bi - Aguardando os nomes
http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/noticias/publicacao_noticias/2013/maio_2013/O%20grupo%20criminoso%20atua%20no%20setor%20de%20processamento%20de%20soja
O Ministério Público de São Paulo, por meio do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) – Núcleo Bauru, ofereceu denúncia hoje, (28/05), contra 11 investigados na denominada “Operação Yellow”, por crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e falsificação de documentos.
O grupo criminoso atua no setor de processamento de soja. A investigação, iniciada há dois anos por meio de uma Força-Tarefa entre o Ministério Público e a Secretaria da Fazenda Estadual descobriu que a organização causou prejuízos superiores a R$ 2,7 bilhões aos cofres públicos do Estado e da União, mediante fraude fiscal viabilizada pela corrupção de agentes públicos.
A pedido do Ministério Público, a Justiça decretou nesta tarde a prisão preventiva do líder da organização e comandante do grupo empresarial investigado e de mais um diretor, além dos três agentes fiscais de renda investigados. Os dois primeiros permanecem foragidos.
O patrimônio dos investigados e da indústria permanece indisponível. Foi, ainda, identificado um quarto agente fiscal de rendas que, antes da operação policial deflagrada no dia 21 de maio, tomou ciência de seu conteúdo e informou aos executivos do grupo empresarial investigado que seriam alvo de busca e apreensão de documentos, razão pela qual foi ele denunciado por crime de violação de sigilo funcional.
Medidas estão sendo tomadas pelas esferas competentes objetivando apurar a responsabilidade civil e administrativa dos funcionários públicos envolvidos.
O Ministério Público de São Paulo, por meio do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) – Núcleo Bauru, ofereceu denúncia hoje, (28/05), contra 11 investigados na denominada “Operação Yellow”, por crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e falsificação de documentos.
O grupo criminoso atua no setor de processamento de soja. A investigação, iniciada há dois anos por meio de uma Força-Tarefa entre o Ministério Público e a Secretaria da Fazenda Estadual descobriu que a organização causou prejuízos superiores a R$ 2,7 bilhões aos cofres públicos do Estado e da União, mediante fraude fiscal viabilizada pela corrupção de agentes públicos.
A pedido do Ministério Público, a Justiça decretou nesta tarde a prisão preventiva do líder da organização e comandante do grupo empresarial investigado e de mais um diretor, além dos três agentes fiscais de renda investigados. Os dois primeiros permanecem foragidos.
O patrimônio dos investigados e da indústria permanece indisponível. Foi, ainda, identificado um quarto agente fiscal de rendas que, antes da operação policial deflagrada no dia 21 de maio, tomou ciência de seu conteúdo e informou aos executivos do grupo empresarial investigado que seriam alvo de busca e apreensão de documentos, razão pela qual foi ele denunciado por crime de violação de sigilo funcional.
Medidas estão sendo tomadas pelas esferas competentes objetivando apurar a responsabilidade civil e administrativa dos funcionários públicos envolvidos.
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