SIMPLES NACIONAL - O projeto de Lei nº 591/ 2010 que visa aumentar o limite do Faturamento Bruto Anual no Simples Nacional de R$ 2.400.000,00 para R$ 3.600.000,00.
SIMEI - No mesmo projeto de Lei nº 591, também preve aumentar o teto do Faturamento Bruto Anual do SIMEI de R$ 36.000,00 para R$ 48.000,00.
Mas parece que este teto do SIMEI vai ser de R$ 60.000,00.
Agora (09/08/2011) só precisa da Aprovação do Congresso Nacional, ou seja Deputados Federais e Senadores.
quarta-feira, 10 de agosto de 2011
quinta-feira, 4 de agosto de 2011
Distribuição da carga tributária - O primeiro passo ?
Um pequeno, porém, o primeiro passo !
Distribuição da carga tributária entre varios setores da economia.
Em vez de recolherem a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha.
Alguns segmentos da Industria passam a ser tributados sobre o faturamento, com alíquota de 1,5% a 2,5%.
Diga-se de passagem a arrecadação brasieira é 39% do PIB, a maior do Mundo.
No primeiro momento a experiencia será em 4 setores (indústrias de calçados, confecções e móveis e da área de software).
Mesmo sendo um projeto-piloto, é extremamente necessário para que o Brasil possa competir com a China, ja tendo a India na sombra.
Distribuição da carga tributária entre varios setores da economia.
Em vez de recolherem a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha.
Alguns segmentos da Industria passam a ser tributados sobre o faturamento, com alíquota de 1,5% a 2,5%.
Diga-se de passagem a arrecadação brasieira é 39% do PIB, a maior do Mundo.
No primeiro momento a experiencia será em 4 setores (indústrias de calçados, confecções e móveis e da área de software).
Mesmo sendo um projeto-piloto, é extremamente necessário para que o Brasil possa competir com a China, ja tendo a India na sombra.
segunda-feira, 1 de agosto de 2011
Declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados em Agosto/ 2011
OBSERVAÇÃO: A DACON com Fato Gerador em Abril. Maio e Junho/ 2011 serrão entregues agora em 05/08/2011.
| Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas | Período de Apuração |
| 5 | GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social | 1 |
| Dacon Mensal - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal | Abril/2011 | |
| Dacon Mensal - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal | Maio/2011 | |
| Dacon Mensal - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal | Junho/2011 | |
| 10 | Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. | 1 |
| 15 | DCP - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI | Abril a Junho/2011 |
| 19 | DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal | Junho/2011 |
| 25 | DCide - Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins | Agosto/2011 |
| 31 | Decred - Declaração de Operações com Cartões de Crédito | Janeiro a Junho/2011 |
| DIF Bebidas - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas | Julho/2011 | |
| DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune | Janeiro a Junho/2011 | |
| Dimof - Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira | Janeiro a Junho/2011 | |
| DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais | Julho/2011 |
| Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas | Período de Apuração |
| 5 | GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social | 1 |
| 31 | DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias | Julho/2011 |
Operação Monte Pascoal - Receita Federal e Policia Federal
Brasilia, 28 de julho de 2011
Assessoria de Comunica??o Social - Ascom
Receita Federal do Brasil (RFB) e a Pol?cia Federal deflagraram nesta quinta-feira (28), na Bahia, a "Operaçao Monte Pascoal", com objetivo de desarticular quadrilha acusada de fraudar declara??es do imposto sobre a renda da pessoa fisica para a obtençao de restitui??es indevidas.
As investiga??es identificaram ind?cios da pr?tica de crimes, tais como: falsidade ideol?gica, forma??o de quadrilha e crimes contra a ordem tribut?ria. O valor estimado da fraude pode chegar a mais de R$5 milh?es.
A opera??o contou com a participa??o de 10 servidores da Receita Federal e 15 policiais federais que cumpriram 03 (tr?s) mandados de busca e apreens?o nas cidades de Itabela e Guaratinga, no sul da Bahia.
Segundo as investiga??es, pessoas recrutadas forneciam seus dados pessoais para que a quadrilha, por meio de declara??es falsas, criasse restitui??es indevidas de imposto de renda, fraudando o Fisco.
Pessoas F?sicas beneficiadas tamb?m s?o investigadas
A opera??o, realizada em conjunto com o Minist?rio P?blico Federal e a Pol?cia Federal, identifica, al?m dos mentores das fraudes, benefici?rios do esquema.
Os contribuintes envolvidos dever?o pagar os valores recebidos indevidamente com juros e multa de at? 225% do valor devido e poder?o responder criminalmente pelas fraudes, j? que nestes casos os Auditores Fiscais da RFB encaminham ao Minist?rio P?blico informa??o com os ind?cios dos crimes identificados e os envolvidos.
A Receita Federal investiga todos os anos quadrilhas especializadas em fraudar o Imposto de Renda, que arregimentam interessados com promessas de ganhos f?ceis ou exclus?o da "malha fina". Apenas este ano a RFB realizou 08 (oito) opera??es com este foco em todo o Brasil. Assessoria de Comunica??o Social - Ascom
sábado, 30 de julho de 2011
LEI Nº 9.250, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.
Art. 40. A base de cálculo mensal do imposto de renda das pessoas jurídicas prestadoras de serviços em geral, cuja receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), será determinada mediante a aplicação do percentual de 16% sobre a receita bruta auferida mensalmente, observado o disposto nos arts. 30 a 35 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às pessoas jurídicas que prestam serviços hospitalares e de transporte, bem como às sociedades prestadoras de serviços de profissões legalmente regulamentadas.
quinta-feira, 21 de julho de 2011
Arrecadação SRF em Junho 2011 = 82 bilhões de reais
A arrecadação das receitas federais (administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e de outras receitas recolhidas por Darf ou GPS, porém administradas por outros órgãos), atingiu o valor de R$ 82.726 milhões, no mês de junho de 2011 e de R$ 465.610 milhões no período de janeiro a junho de 2011.
R$ 82.726 milhões, significa R$ 82 bilhões e 726 milões.
R$ 82.726 milhões, significa R$ 82 bilhões e 726 milões.
terça-feira, 12 de julho de 2011
Receita Federal busca mais de R$ 1 bilhão em ação de cobrança
Brasília, 06 de julho de 2011
A Receita Federal do Brasil realiza uma operação de cobrança em 224 municípios nos estados do Pará, Amapá, Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, para recuperar cerca de R$ 500 milhões que as prefeituras deixaram de recolher aos cofres públicos. A ação também alcança outros 6.228 contribuintes, pessoas jurídicas, que devem ao fisco federal R$ 600,6 milhões. O montante cobrado das duas categorias de contribuintes, entes públicos e pessoas jurídicas, pela Receita, chega a R$ 1,1 bilhão.
Entes públicos
A ação da Receita constatou que, dos 310 municípios de toda a 2ª Região Fiscal, mais de 220 (72%) apresentam pendências com o fisco federal. Seja por declararem na GFIP valores fictícios com o intuito de compensá-los de forma fraudulenta, seja pela divergência entre o montante declarado na Guia e o efetivamente pago, ou pela retificação a menor na GFIP. Só no estado do Pará, por exemplo, 84% dos municípios apresentam irregularidades com a Receita Federal.
Compensação. Entre os 220 municípios com irregularidades tributárias, 113 compensaram cerca de R$ 200 milhões sem nenhuma justificativa.
Segundo a chefe da Divisão de Arrecadação e Cobrança, Maria Helena Coutinho Ponte, a Receita apurou compensação irregular de contribuição previdenciária em montantes elevadíssimos, não apenas entre municípios, mas até mesmo em administrações estaduais. “Essa prática causa redução dos recolhimentos da contribuição ao Regime Geral de Previdência Social, o que pode dificultar o recebimento dos benefícios a que têm direito os servidores de tais entidades” advertiu.
Inadimplência. Outra irregularidade constatada pela Receita foi a falta de pagamento de parte expressiva da Contribuição Previdenciária informada na Gfip. Os valores superam os R$ 75 milhões. Ou seja, parte expressiva da contribuição previdenciária não está sendo paga, caracterizando, assim, a inadimplência desses entes públicos. Essa irregularidade também será fiscalizada pela RFB, assim como a emissão de Alvarás de Obras e Habite-se.
Retificação. A Receita constatou, ainda, que 29 municípios, mesmo após intimados, reduziram os valores antes declarados, retificando as Guias, para não pagar os valores devidos. O montante dessas retificações, sob suspeita de fraude, somam R$ 33.150.912,51. Há, ainda, casos de municípios que nem entregam a Gfip ou a apresentam sem movimento. Essa prática foi detectada em 27 municípios paraenses e causou um prejuízo de R$ 32,1 milhões aos cofres públicos.
Empresas
Após um trabalho prévio de investigação, a Receita Federal constatou, também, que 6.228 pessoas jurídicas, na 2ª Região Fiscal, devem ao fisco federal R$ 653.602.401,13. Os contribuintes selecionados para cobrança representam cerca de 10% das empresas cujos débitos correspondem a mais de 50% da dívida em valores atualizados. No Pará, 126 empresas são alvos de cobrança. Juntas, acumulam uma dívida de R$ 276,1 milhões.
"A cobrança alcançará todas as dívidas tributárias, tanto do Imposto de Renda quanto da Contribuição Previdenciária”, destacou Maria Helena Coutinho Ponte, chefe da Divisão de Arrecadação e Cobrança (Dirac).
Compensação. Aspectos relacionados à compensação de débitos também foram analisados e considerados importantes para a seleção das empresas alvo da cobrança. Inúmeros pedidos de compensação, alguns com características discrepantes entre débitos e créditos informados, chamaram a atenção da Receita Federal, que agilizará as análises desses pedidos. Uma vez verificada a sua improcedência, a Receita cobrará, também, os débitos a eles vinculados, bem como as multas.
Dentro dos próximos dias as empresas devem receber os primeiros comunicados de cobrança, quando, então, os intimados deverão quitar suas dívidas ou apresentar documentos e esclarecimentos à Receita Federal.
A Receita Federal está desenvolvendo uma ferramenta tecnológica para acompanhamento das compensações e ampliação da capacidade de detecção de fraudes.
Cobrança de contribuições previdenciárias | ||
| Estados | Municípios endividados | Valor em cobrança |
| Pará | 120 | 299.629.983,42 |
| Amazonas | 39 | 29.905.799,48 |
| Amapá | 8 | 56.321.681,93 |
| Acre | 21 | 43.092.492,46 |
| Rondônia | 33 | 18.603.646,70 |
| Roraima | 3 | 2.011.188,75 |
| 2ª RF | 224 | 449.564.792,74 |
Total de débitos | |||
| Estados | Pessoas jurídicas | Entes municipais | Municípios+PJ |
| Acre | R$ 15.962.788,10 | R$ 43.092.492,46 | R$ 59.055.280,56 |
| Amazonas | R$ 196.558.887,23 | R$ 29.905.799,48 | R$ 226.464.686,71 |
| Amapá | R$ 42.047.922,46 | R$ 56.321.681,93 | R$ 98.369.604,39 |
| Pará | R$ 276.153.201,28 | R$ 299.629.983,42 | R$ 575.783.184,70 |
| Rondônia | R$ 108.016.525,40 | R$ 18.603.646,70 | R$ 126.620.172,10 |
| Roraima | R$ 14.863.076,63 | R$ 2.011.188,75 | R$ 16.874.265,38 |
| 2ª RF | R$ 653.602.401,10 | 449.564.792,74 | R$ 1.103.167.193,84 |
Assinar:
Postagens (Atom)