sexta-feira, 8 de agosto de 2014

simples Nacional em 2015 sera pelo faturamento

Dilma Rousseff sanciona lei que amplia Simples Nacional

Programa gera economia de até 40% no pagamento de tributos, diz Sebrae.
Previsão do governo é de que 450 mil empresas poderão entrar no Simples.


A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (07/08/2014), em cerimônia no Palácio do Planalto, lei complementar que "universaliza", a partir de 2015, o acesso ao Simples Nacional. O programa unifica o pagamento de oito tributos cobrados pela União, estados e municípios das micro e pequenas empresas.
Com a universalização ao Simples Nacional, que foi  aprovada pelo senado, por unanimidade, em julho deste ano, mais de 140 atividades, que não estão atualmente contempladas, poderão aderir a esse modelo de tributação no próximo ano. O critério geral para aderir ao Simples passará a ser o faturamento das empresas, que pode chegar a até R$ 3,6 milhões por ano.

"Para ser do Simples, a empresa passa a ser vista pelo porte, e não pela atividade" 
Pelo novo formato do programa, que concentra atualmente 27% do Produto Interno Bruto (PIB), 52% dos empregos formais e mais de 40% da massa salarial do país, passarão a ter direito a aderir empresas jornalísticas, consultórios médicos e odontológicos, escritórios de advocacia, corretores de imóveis e de seguros e fisioterapeutas, entre outros. Só não poderão participar do regime de tributação empresas produtoras de bebidas alcoólicas e de tabaco.
Para ser do Simples, a empresa passa a ser vista pelo porte, e não pela atividade. Aumenta o potencial de criação e formalização de empresas. Estamos buscando, na simplicidade, a eficiência. Hoje somos nove milhões de unidades de negócios [no Simples]. Se cada um puder gerar mais um empreguinho, são mais nove milhões de empregos", disse o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos.
Dilma sinalizou ainda que deverá subir o teto de faturamento dos microempreendedores individuais, atualmente em R$ 60 mil por ano, mas não informou quando isso poderá acontecer. "Necessariamente, isso terá de evoluir", disse ela na cerimônia de sanção das novas regras do Simples.
450 mil novos empreendimentos
A ampliação do Simples Nacional deve alcançar mais de 450 mil empreendimentos, segundo estimativa do governo federal. De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Simples pode gerar uma economia de até 40% no pagamento de tributos para as empresas.
Sobre a renúncia fiscal (perda de arrecadação) estimada para 2015, quando as alterações começam a valer, o Ministério da Fazenda, geralmente responsável por este cálculo, não deu a informação. A Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) declarou somente que não há previsão de renúncia fiscal, "uma vez que as alterações devem aumentar a formalização de empresas".
O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, reconheceu que o programa traz simplificação do sistema tributário, mas observou que o Simples pode não ser positivo para todas as empresas. "A mordida continuará sendo pesada, já que o percentual do Supersimples será alto, o que ocasionará até mesmo o aumento da carga tributária em alguns casos”.
Desde a criação do Simples Nacional, em 2007, cerca de nove milhões de empresas já aderiram ao sistema unificado de tributação, sendo 4,13 milhões de microempreendedores individuais, e pagaram, até junho deste ano, mais de R$ 267 bilhões em contribuições para os cofres públicos.
Outras mudanças
Outra vantagem da atualização da Lei do Simples é, segundo o Sebrae, a desburocratização. De acordo com o órgão,
haverá um cadastro único por CNPJ, dispensando os demais cadastros estaduais e municipais. De acordo com o governo, também haverá simplificação dos procedimentos de abertura e fechamento das empresas, fazendo com que o prazo para essas operações "diminua sensivelmente".
"Além disso, a nova Lei também protege o Microempreendedor Individual (MEI), categoria que fatura por ano até R$ 60 mil, de cobranças indevidas realizadas por conselhos de classe, por exemplo, e ainda, proíbe que as concessionárias de serviços públicos aumentem as tarifas do MEI por conta da modificação de sua condição de pessoa física para pessoa jurídica", informou o Sebrae.
A nova lei também disciplina a substituição tributária para os pequenos negócios, isentando algumas atividades. Serão mantidos na substituição tributária, de acordo com o governo, um "número limitado de setores". Atualmente, as secretarias da Fazenda dos estados cobram antecipadamente o ICMS dos produtos adquiridos pelos empreendedores. Isso significa que o empresário paga esse tributo antes mesmo de saber se venderá as mercadorias.
Dentre os beneficiados pelo fim da substituição tributária do ICMS estão os pequenos negócios dos segmentos de vestuário e confecções, móveis, couro e calçados, brinquedos, decoração, cama e mesa, produtos óticos, implementos agrícolas, instrumentos musicais, artigos esportivos, alimentos, papelaria, materiais de construção, olarias e bebidas não alcoólicas.
Novas alterações em estudo
A universalização do Simples Nacional ainda nem começou a valer, pois
terá início somente em 2015, mas o governo federal já está avaliando novas alterações nas regras do programa.
De acordo com a SMPE, órgão ligado à Presidência da República, foi encomendada uma pesquisa a algumas instituições (FGV, Universidade de São Paulo e Insper) para rever todas tabelas de tributação para as empresas do programa e fazer uma análise sobre os impactos na arrecadação.
O resultado deve ser apresentado em 90 dias, quando será enviada uma nova proposta ao Congresso Nacional, informou o governo federal.
O estudo, ainda segundo a SMPE, também vai analisar a criação de um método para reajuste periódico do teto para que as empresas se enquadrem no Simples Nacional, que atualmente, é de R$ 3,6 milhões. A ultima correção do teto foi em 2011.
Outro ponto em avaliação, ainda segundo informou o governo federal, é um mecanismo para criar o Simples de Transição e tornar a saída do Simples Nacional "menos brusca em termos de aumento de impostos e obrigações acessórias". As empresas que não se enquadrarem no Simples Nacional devem optar entre os regimes do Lucro Real ou do Lucro Presumido.
No caso do Lucro Presumido, a apuração do IRPJ e da CSL tem por base de cálculo uma margem de lucro prefixada pela legislação, de acordo com a atividade da empresa. Já no Lucro Real, a empresa deve calcular o IRPJ e a CSL sobre o lucro efetivamente auferido (com os ajustes previstos na legislação).

terça-feira, 5 de agosto de 2014

Facil - desconfie

Operação O Alquimista
Receita Federal e Ministério Público Estadual desarticulam fraude milionária contra o Fisco.






Wander - Não acredite em facilidades

http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/06/11/2014_06_11_15_43_55_954326774.html


          A Receita Federal e o Ministério Público Estadual, com apoio da Polícia Civil, deflagraram na manhã desta quarta-feira (11), a Operação “O Alquimista” para desarticular organização criminosa responsável pela inserção de informações falsas em declarações, com o objetivo de reduzir ou eliminar dívidas tributárias. A ação está sendo efetuada simultaneamente nas cidades de São Bernardo do Campo e Guarujá.

Foram expedidos, pela Justiça Estadual, 4 Mandados de Prisão Temporária e 5 Mandados de Busca e Apreensão em residências e empresas supostamente utilizadas pelos integrantes da organização criminosa. Participam dessa operação 14 servidores do Ministério Publico Estadual, 20 servidores da Receita Federal e 20 policiais civis.
A organização atuava em todo o território nacional vendendo serviços de assessoria tributária utilizando-se de artifícios para iludir os contribuintes.
As investigações tiveram início no Ministério Público Estadual que recebeu denúncias de estelionato que estaria sendo praticada por empresa de assessoria tributária que prometia a liquidação de débitos tributários. Para a extinção dos débitos, os clientes eram induzidos a adquirir créditos supostamente legítimos para compensação de seus débitos. Após a aquisição, as empresas eram surpreendidas com o indeferimento pela Receita Federal do uso desses créditos para fins de compensação. Entre as empresas assediadas ou lesadas pela organização estão indústrias, hospitais, transportadoras e até clubes de futebol.
Paralelamente a investigação do MPE, a Receita Federal já investigava a atuação dessa empresa, inclusive com procedimentos fiscais em andamento.
A iniciativa de trabalho conjunto partiu do MPE que vislumbrou semelhança com a organização criminosa desarticulada dentro da Operação Protocolo Fantasma, executada pela RFB.
O prejuízo aos cofres públicos, pelo não recolhimento dos tributos devidos, pode chegar a R$ 300 milhões.
O nome da operação “O Alquimista”, faz alusão a tentativa de transformar chumbo em ouro.

apreende R$ 10 milhões em obras de arte e 17 toneladas de mercadorias.

Alfândega do Porto do Rio de Janeiro apreende R$ 10 milhões em obras de arte e 17 toneladas de mercadorias.



http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/07/07/2014_07_01_18_57_50_298408032.html
A Alfândega do Porto do Rio de Janeiro apreendeu R$ 10 milhões em obras de arte e 17 toneladas de mercadorias, em procedimento de fiscalização de mudanças de brasileiros oriundas do exterior. Entre as obras de arte apreendidas estão quadros e esculturas de renomados artistas como Beatriz Milhazes, Sérgio Camargo, Anish Kapoor, Jorge Guinle, Ivan Navarro, entre outros, totalizando 20 obras, adquiridas em leilões e galerias internacionais.
O caso foi descoberto depois que funcionários da Receita Federal inspecionaram dois conteiners que vinham dos Estados Unidos. Um deles trazia a mudança de uma manicure brasileira que morou naquele país por 21 anos. Além do conteiner com a mudança da brasileira, os agentes encontraram obras de arte numa segunda caixa, que entrou no Brasil trazendo, supostamente, antenas parabólicas. Dentro dela, foi localizado um trabalho do brasileiro Sérgio Camargo, avaliado em R$ 2 milhões, e outro do indiano Anish Kapoor.
Os brasileiros em retorno ao País estariam sendo cooptados por agentes no exterior para declararem em suas bagagens diversos bens de terceiros visando o não-pagamento de tributos, ocultando o real comprador, bem como a origem dos recursos utilizados em sua aquisição. Há casos ainda em que o viajante tem diversos bens inseridos em sua bagagem, sem o seu conhecimento. As mercadorias que ingressam no País declaradas como bagagem estão isentas de tributos, desde que atendidos os requisitos legais.
Além das obras de arte, foram apreendidas 17 toneladas de móveis, eletroeletrônicos, equipamentos esportivos etc. Os tributos que deixariam de ser pagos com o ingresso irregular desses bens somariam mais de R$ 6 milhões de reais. A Receita Federal está investigando, além da sonegação fiscal, a possibilidade de ocorrência do crime de lavagem de dinheiro.
A Receita Federal constituiu o Ibram - Instituto Brasileiro de Museus e o Museu Nacional de Belas Artes como fieis depositários das obras, para que elas sejam guardadas temporariamente em um ambiente que possa reguardar sua integridade e seu estado físico. O processo de perdimento das mercadorias já foi aplicado e, caso não haja um reclamante legal da posse das mesmas, elas serão destinadas definitivamente ao patrimônio dos museus federais, conforme prevê a lei 12840/2013.
Mais informações, entrar em contato com o Sr. Elieser Ramos - SEPEA (Serviço de Procedimentos Especiais Aduaneiros)/Alfândega do Porto do Rio - 21 3262 7125.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal. 21 3805 2312.

MAED - MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO




Wander - Haja siglas, mais uma MAED - Multa por atraso na entrega da declaração

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2011/declaracao/multa-atraso-entrega.htm

Declaração Multa por Atraso na Entrega

Multa por atraso na entrega da declaração

A multa por atraso na entrega da declaração é cobrada quando o contribuinte estiver obrigado a apresentar a declaração e a entrega for realizada após 29/04/2011.
Informações sobre a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED)
Valor da multaMulta de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto de renda devido.O termo inicial será o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração, e o termo final o mês da entrega ou, no caso de não-apresentação, do lançamento de ofício.
Notificação de Lançamento da multaAssim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá a Notificação de Lançamento da multa.A Notificação de Lançamento pode ser impressa por meio do programa da declaração, utilizando-se a opção Declaração...Imprimir... Recibo .
São impressos em sequência: o recibo, a Notificação de Lançamento e o Darf da multa.
A segunda via da Notificação de Lançamento da multa pode ser obtida no Extrato da DIRPF .
Pagamento da multaApós a transmissão da declaração em atraso, o Darf estará disponível para impressão por meio do programa da declaração. Utilize a opçãoDeclaração...Imprimir... Darf de Multa por Entrega em Atraso .O contribuinte tem o prazo de 45 dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento.
Se a multa não for paga até o vencimento, haverá incidência de juros de mora (com base na taxa Selic). Nesse caso, é possível emitir o Darf atualizado, utilizando o aplicativo Pesquisa de Situação Fiscal .
AVISO : Para as declarações com direito a restituição, caso a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed) não seja paga dentro do vencimento estabelecido na n otificação de l ançamento, ela será deduzida, juntamente com os respectivos acréscimos legais, do valor do imposto a ser restituído.
Impugnação do LançamentoSe não concordar com a cobrança da multa por algum motivo, o contribuinte deverá providenciar a impugnação da notificação de lançamento.O prazo para a impugnação é de 45 dias, contados do recebimento da notificação de lançamento.
Clique aqui para orientações sobre como realizar a impugnação .
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MAED ?

DCTF referente ao mês de maio de 2014



http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/07/15/2014_07_15_15_25_46_723866014.html
Considerando-se que a versão 3.0 do PGD DCTF Mensal não está possibilitando que sejam escolhidas, simultaneamente, ambas as opções referentes à Lei nº 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014, a Receita Federal irá retirá-la da Internet e solicita aos declarantes, que desejarem exercer uma das opções ou ambas, que aguardem a divulgação de uma nova versão do programa. Enquanto isso, a versão 2.5 deverá continuar a ser utilizada para a elaboração da DCTF. Portanto, será determinado novo prazo para que as opções de que trata o caput do art. 2º da IN RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014, sejam manifestadas.
Em vista do disposto, a atual versão do Validador DCTF (aplicativo que efetua as críticas durante a transmissão das declarações), será alterada para:
1 - considerar os novos prazos de entrega previstos nos arts. 2º e 3º da IN RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014, o que evitará a geração indevida de Maed; e
2 - possibilitar a transmissão de DCTF nos casos em que não houverem débitos a serem declarados. As Maed geradas indevidamente para as DCTF de janeiro de 2014, já entregues, serão canceladas.

Cobrança Especial Simples Nacional

Cobrança Especial Simples Nacional




A Receita Federal do Brasil informa que dará início à cobrança especial dos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL.
De acordo com o inciso V, do artigo 17, da Lei Complementar nº 123, de 2006 é vedado o recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional para contribuintes que possuam débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
As formas de regularização dos débitos encontram-se no serviço “Regularização de Pendências” disponibilizado no link abaixo:
Os contribuintes que não regularizarem seus débitos com a Fazenda Pública Federal serão excluídos do Simples Nacional.

Operação Recibos Falsos




Operação Recibos Falsos - Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Publico Federal desarticulam esquema de fraude na restituição do imposto de renda
Operação "Recibos Falsos"




http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/07/17/2014_07_16_17_26_18_937949184.html

A Receita Federal, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal executam hoje, 16, em Salvador/BA a Operação “Recibos Falsos”, com objetivo de combater esquema de fraude em Declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - DIRPF.
Estão sendo cumpridos dois mandados judiciais de busca e apreensão na residência e no escritório de um contador. Participam da operação 8 servidores da Receita Federal e 8 policiais federais. Com as buscas, a Receita pretende colher provas contra o mentor do golpe.
A Fraude
A fraude consistiu na inclusão de falsas despesas médicas, odontológicas e de instrução em mais de duas mil declarações, dos anos-calendário 2008 em diante, de um grupo de contribuintes que contratou os serviços de um mesmo contador. Na tentativa de burlar a fiscalização, os contribuintes intimados pela Receita Federal apresentavam recibos e notas-fiscais eletrônicas falsas, produzidas pelo próprio contador, segundo depoimentos prestados por alguns dos intimados. As consultas médicas e os tratamentos dentários ou de fisioterapia declarados nunca aconteceram.
Com o esquema, os contribuintes obtinham redução do Imposto de Renda a Pagar – IAP ou aumento do Imposto de Renda a Restituir - IAR. A Receita Federal estima que 5 milhões de reais possam ter sido indevidamente deduzidos nas declarações.Sanções previstasTodos os contribuintes envolvidos serão notificados pela Receita Federal. Antes da notificação, é possível a autorregularização da situação fiscal, mediante apresentação das declarações retificadoras e pagamento das diferenças devidas.
Os que não regularizarem a situação fiscal serão autuados pelos valores devidos, acrescidos de multas de até 150% sobre o valor do imposto apurado e de juros moratórios, podendo ser representados pelos crimes contra a ordem tributária para aplicação das sanções penais.
Já o contador que oferecia o serviço e falsificava os recibos e/ou as notas deverá responder a processo criminal e sofrer representação junto ao conselho de classe a que pertence.
A Receita Federal alerta aos contribuintes que desconfiem de pessoas que prometem facilidades para reduzir o valor de imposto a pagar ou o aumento do imposto a restituir.
Coletiva
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Salvador, Raimundo Santana, concederá entrevista coletiva às 14h30min de hoje (16) para fornecer mais detalhes sobre a operação. A coletiva será realizada no Edifício-Sede da Receita Federal em Salvador, na Rua Alceu Amoroso Lima, nº 862, no bairro Caminho das Árvores.
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal
Assessoria de Comunicação

Telefone: (71) 3416-1006/7/8 e-mail: comunicacao.rf05@receita.fazenda.gov.br

Arrecadaçao de jan a jun/14

Arrecadação de impostos federais atinge R$ 91,38 bilhões no mês de junho



A arrecadação das receitas federais atingiu o valor de R$ 91.387 milhões no mês de junho de 2014, um aumento real de 0,13% em relação ao ano anterior. De janeiro a junho, o valor arrecadado chegou a R$ 578.594 milhões, um crescimento de 0,28% comparado ao mesmo período de 2013. Em valores, a arrecadação bateu recorde histórico para um primeiro semestre.

Operação ÓRION






Operação ÓRION: Receita Federal combate pirâmide financeira no Espírito Santo

A Receita Federal do Brasil (RFB), a Polícia Federal e o Ministério Público Federal deflagraram nesta quinta-feira (24) a “Operação ÓRION", com o objetivo de combater fraudes envolvendo a prática de pirâmide financeira promovida por empresas sediadas no Espírito Santo.
A ação ocorre nos municípios de Vitória, Vila Velha e Cariacica, onde estão sendo cumpridos 09 mandados de busca e apreensão nas sedes de 02 empresas, 04 escritórios de contabilidade e 03 residências de envolvidos.
Participam da operação 27 servidores da Receita Federal e 50 policiais federais.
A operação realiza-se como mais um esforço para combater um esquema de investimento conhecido como pirâmide financeira que se sustenta a partir da cobrança de taxas de adesão de divulgadores de um serviço de telefonia. A rede construída pelas empresas não condiciona os ganhos dos divulgadores à venda ou revenda dos serviços de telefonia, mas principalmente à angariação de novas adesões à rede, o que torna o esquema lucrativo somente para os membros que figuram no topo da pirâmide. O número de divulgadores prejudicados com a ação das empresas já ultrapassa um milhão de pessoas.
A empresa já está sendo investigada por diversos órgãos públicos no Brasil e no exterior. Em junho/13, a Justiça Estadual do Acre determinou a vedação de novos cadastros de divulgadores e indisponibilidade de todos os bens dos sócios de uma das empresas.
Há indícios do cometimento de crimes tributários na atuação dos divulgadores, crime contra a economia popular, com suposta formação de pirâmide, estelionato e crime de induzimento à especulação.


Às 10:30 horas será realizada uma entrevista coletiva à imprensa, com a participação de representantes da RFB,  na Superintendência da Polícia Federal, em Vila Velha/ES, onde serão apresentados os resultados parciais da operação.

DCTF - a partir jan/14

Liberada a transmissão das DCTF referentes aos meses a partir de janeiro de 2014



A Receita Federal informa que a partir de 21 de julho foi liberada a transmissão das DCTF referentes ao meses a partir de maio de 2014, bem como das DCTF referentes aos meses de janeiro a abril de 2014, a serem entregues pelas pessoas jurídicas e pelos consórcios que não tenham débitos a declarar, conforme determina o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014.
A versão 2.5 do Programa Gerador da DCTF deve continuar a ser utilizada para o preenchimento das DCTF referentes aos meses a partir de janeiro de 2014.
O novo prazo para a manifestação das opções previstas nos incisos I e II do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014, será divulgado oportunamente.

As multas por atraso na entrega aplicadas às DCTF referentes aos meses de janeiro a abril de 2014 no período de 8 de julho (data da publicação da IN RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014) a 21 de julho de 2014, serão canceladas de ofício.

Operação “Três Elementos”





http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/07/29/2014_07_29_09_20_33_869842821.html

Receita Federal – Operação “Três Elementos” mapeia pontos estratégicos para a vigilância aduaneira no Espírito Santo

A Receita Federal do Brasil (RFB), por intermédio da Alfândega da RFB do Porto de Vitória, realiza hoje no Espírito Santo uma operação que combina deslocamento aéreo, marítimo e terrestre, com o objetivo de prevenir a ocorrência de ilícitos aduaneiros, bem como reconhecer e mapear pontos de interesse para o planejamento de ações de vigilância e repressão aduaneira.
Participam da operação vinte servidores (Auditores-fiscais, Analistas e servidores de apoio), que aturarão no helicóptero modelo EC-135, na lancha Denebola e em quatro viaturas terrestres da Alfândega.

Há alguns anos a RFB vem usando aeronaves nas ações de fiscalização em vários estados brasileiros, inclusive no Espírito Santo. A lancha Denebola já atua regularmente em operações de vigilância aduaneira na região costeira da Grande Vitória e adjacências.

OPERAÇÃO TELHADO DE VIDRO II




http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/07/30/2014_07_30_10_54_14_10417730.html

OPERAÇÃO TELHADO DE VIDRO II NO ESPÍRITO SANTO

A Receita Federal (RFB) realiza no Espírito Santo, nos dias 30 e 31/07/2014, a Operação Telhado de Vidro II, que visa identificar, atualizar e complementar os dados de imóveis de interesse tributário, num trabalho conjunto das suas unidades DIOAR - Divisão de Operações Aéreas, DRF/VIT (Delegacia da Receita Federal) e Nupei07 (Núcleo de Pesquisa e Investigação em Vitória).
Os dados obtidos na operação permitirão, através de seu cruzamento com as bases de dados da RFB:
 a análise do correto pagamento das contribuições previdenciárias sobre as obras de construção civil pelos proprietários; e
 a comparação com as informações sobre os imóveis constantes das declarações de IR dos contribuintes.
Em ambos os casos, eventuais diferenças apuradas ensejarão, para os contribuintes que não buscarem espontaneamente regularizar sua situação, a cobrança dos tributos devidos acrescidos de juros e multas que podem chegar a 225%.
Também pode haver representação fiscal para fins penais, nos casos em que se constatar a prática de dolo ou fraude.

Serão mapeados, prioritariamente, imóveis da Grande Vitória e Região Serrana do ES, com o uso do helicóptero EC-135 da RFB, que tem capacidade de realizar filmagens e plotar as coordenadas geográficas dos imóveis por GPS.

Com este trabalho, a Receita Federal espera incentivar o regular recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre imóveis construídos no ES, e também identificar contribuintes com rendimentos declarados incompatíveis com os gastos realizados nestes imóveis.


A Operação Telhado de Vidro II é, ao mesmo tempo, uma ação de cunho fiscal e social, pois beneficia todos os trabalhadores da construção civil. Quem contrata deve assinar a carteira de trabalho, apresentar a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e informações à Previdência Social) e pagar corretamente as contribuições. 

Portal Simples Nacional




http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/08/04/2014_08_01_17_15_42_867073665.html

Novas opções de consultas às estatísticas no Portal do Simples Nacional

Foram disponibilizadas novas opções de consultas às estatísticas no Portal do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional)
As opções atuais têm a seguinte configuração:
Estatísticas:
Estatísticas de Optantes do Simples Nacional e SIMEI
- consultas parametrizadas
Quantidade de Optantes - SIMEI
- Planilhas com a quantidade de MEI, por Município e UF, de 2012 a 2014
Quantidade de Optantes - Simples Nacional
- Planilhas com o resumo da arrecadação total do Simples Nacional de 2007 a 2014
Distribuição de ICMS para Estados
- Planilha com o valor do ICMS distribuído aos Estados e Distrito Federal, por ano-calendário

Anos anteriores
Distribuicao de ISS para Municipios
-Planilhas com o valor do ISS distribuído aos Municípios, por ano-calendário

Anos anteriores

DIPJ - 2014 - Baixe e treine

http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/06/24/2014_06_24_18_38_11_89560096.html

Prazo para entrega da DIPJ 2014 se encerra no dia 30 de junho

Termina no dia 30 de junho o prazo para a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2014), por meio da Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet. Até as 17h50m de hoje, (24/6), foram recebidas mais de 687.000 declarações e a expectativa da Receita é que esse número chegue a 1.5 milhão.
O programa da DIPJ 2014 está disponível para download no sítio da RFB na Internet, no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br
Devem apresentar a declaração todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País, registradas ou não, sejam quais forem seus fins e nacionalidade, inclusive as a elas equiparadas, as filiais, sucursais ou representações, no País, das pessoas jurídicas com sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao pagamento do imposto de renda. Incluem-se também nesta obrigação as sociedades em conta de participação, as administradoras de consórcios para aquisição de bens, as instituições imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, o representante comercial que exerce atividades por conta própria.
Mais informações sobre a DIPJ 2014 constam na Instrução Normativa RFB nº 1.463, de 25 de abril de 2014, e nas instruções de preenchimento disponíveis no aplicativo.