segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Metade dos MEI devem ao FIsco

Inadimplência atinge mais da metade dos microempreendedores do país.

Mais da metade dos cerca de 3,4 milhões de microempreendedores individuais registrados no país estão inadimplente com os pagamentos de seus tributos ao governo (INSS), estados e municípios, segundo dados do secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Se não pagar, não tem o beneficio previdenciário, que é a parte mais importante do programa"

Com isso, os microempreendedores que estão inadimplentes, entre eles doceiros, borracheiros, camelôs, manicures, cabeleireiros e eletricistas, também não estão podendo contar com o principal benefício do programa – que é o acesso à chamada "rede de proteção social".

Ao se formalizarem, e manterem seu pagamentos em dia, os microempreendedores têm direito à aposentadoria por idade ou invalidez e ao auxílio-doença, além de suas famílias terem direito a pensão por morte e auxílio-reclusão. Para as mulheres, há também o salário-maternidade.

Inadimplência é alta?
Segundo análise de Silas Santiago, do Simples Nacional, ocorreu, no início do processo, "muita formalização sem maiores cuidados, sem orientação adequada". 

"É um problema de sistema. Foi feito um sistema muito avançado, onde 100% é pela internet. É muito legal. O microempreendedor, orientado por alguém, entra lá e se registra e tira o CNPJ. Mas para continuar pagando, tem de baixar todo mês o carnê via internet", explicou ele, acrescentando que boa parte dos microempreendedores não está acostumada a fazer este tipo de procedimento.

O próprio ministro admitiu, porém, que grande parte dos microempreendedores individuais se "assustou" com a conta da luz, de água e telefone, assim com o valor do IPTU, "porque registrou um CNPJ no endereço da residência dele" e passou a ser cobrado como microempresa.

Envio de carnês
Tanto Silas Santiago quanto o ministro Afif Domingos confirmaram que, para facilitar o pagamento mensal dos tributos pelos microempreendedores, de modo que eles possam voltar a ter acesso aos benefícios previdenciários do processo de formalização, começarão a ser enviados carnês para o endereço destas pessoas.
A expectativa do ministro é de que um carnê com todos os boletos relativos ao ano de 2014 comece a ser enviado aos microempreendedores individuais a partir de fevereiro do próximo ano. "Estou acertando com os agentes. Estamos vendo com a Previdência, junto ao BB, à Caixa, ao Correio. Estou ajudando", declarou Afif Domingos.

Perdão de dívidas anteriores
Afif Domingos também defendeu o perdão das parcelas que não foram pagas nos últimos anos pelos microempreendedores individuais. "Tem de anular para trás, porque senão fica com multa de inadimplentes, com débito fiscal de R$ 100, e isso inferniza a vida do cara", afirmou o ministro.

De acordo com ele, a possibilidade de perdão dos débitos anteriores está prevista no projeto de lei complentar 221, já aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados nesta semana. Entretanto, ainda tem de passar pelo crivo do plenário da Câmara e do Senado Federal.

Pelo projeto de lei, a residência dos microempreendedores também ficará "protegida" de "quaisquer ônus" decorrentes do processo de formalização – impedindo o aumento da tributação pelo processo de formalização e indicação da residência como local do empreendimento.

Nota técnica sobre a Medida Provisória nº 634, de 26 de dezembro de 2013

http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2013/12/27/2013_12_27_16_49_35_602575442.html

Nota técnica sobre a Medida Provisória nº 634, de 26 de dezembro de 2013

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 27 de dezembro de 2013, a Medida Provisória nº 634, de 26 de dezembro de 2013, que:
I – prorroga o prazo para a destinação de recursos aos Fundos Fiscais de Investimentos (FINAM e FINOR);
II – reduz para zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes na importação do álcool;
III - aperfeiçoa a legislação tributária no que se refere à apuração do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins decorrente das operações com álcool, estabelecidos pela Lei nº 12.859, de 10 de setembro de 2013;
IV – reduz para zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes na importação de neuroestimuladores para tremor essencial/Parkinson;
V - prorroga o prazo estabelecido para cumprimento de requisitos técnicos e operacionais para alfandegamento dos locais e recintos onde ocorram, sob controle aduaneiro, movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas;
VI - aperfeiçoa a legislação tributária no que se refere a Contribuição Previdenciária substitutiva de que tratam os arts. 7º a 10 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2013.
Os Fundos de Investimentos da Amazônia -FINAM e do Nordeste - FINOR, criados pelo Decreto-Lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, e reformulados pela Lei nº 8.167, de 1991, são instrumentos voltados a investimentos em instalações de empreendimentos considerados prioritários ao desenvolvimento socioeconômico das regiões Norte e Nordeste, visando à redução das desigualdades regionais. As pessoas jurídicas destinam parte de seu Imposto de Renda devido anualmente para investir nestes fundos. O prazo concedido pela legislação para destinação destes recursos encerrava em 31 de dezembro de 2013, e o art. 1º desta Medida Provisória prorroga este prazo até 31 de dezembro de 2017, evitando que o fluxo de recursos seja interrompido.
Da mesma maneira, prorroga até dezembro de 2017 o prazo para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, a opção pela aplicação do imposto de renda devido no Fundo de Investimentos do Nordeste - FINOR e no Fundo de Investimentos da Amazônia - FINAM, em favor dos projetos aprovados e em processo de implantação até 2 de maio de 2001, de que trata o art. 9º e parágrafos da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991
Na seara da tributação do álcool, são reduzidas para zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes na importação desse produto até 31 de dezembro de 2016, período de vigência do mencionado crédito presumido estabelecido no art. 1º da Lei nº 12.859, de 2013. A medida objetiva evitar acúmulo de créditos por parte das pessoas jurídicas importadoras de álcool em razão da concessão daquele crédito presumido.

Ainda em relação à tributação do álcool, a medida proposta altera as redações dos §§ 4º e 7º da Lei nº 12.859, de 10 de setembro de 2013 para eliminar discussões sobre a interpretação destes dispositivos nas suas redações atuais. Esclarece-se que o crédito presumido instituído pelo art. 1º da Lei nº 12.859, de 2013, é aplicável inclusive na hipótese de revenda de álcool por pessoa jurídica importadora do produto. Também se afastam dúvidas sobre a flexibilização das formas de utilização dos créditos não-cumulativos ordinários das mencionadas contribuições, apurados pelas pessoas jurídicas beneficiárias do crédito presumido. As modalidades privilegiadas de utilização desses créditos não-cumulativos ordinários aplicam-se somente durante o período de vigência do crédito presumido e quando tais créditos ordinários estiverem vinculados à produção e à comercialização de álcool.
Quanto a redução para zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes na importação de neuroestimuladores para tremor essencial/Parkinson trata-se de proposta que visa reduzir o custo do tratamento desta doença com utilização de métodos mais modernos.
O art. 36 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, estabeleceu prazo de dois anos para o cumprimento dos requisitos técnicos e operacionais para alfandegamento dos locais e recintos onde ocorram, sob controle aduaneiro, movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas. Observe-se que tal prazo esgotou-se em dezembro de 2012. Dentre os requisitos exigidos está a instalação, pelo administrador do recinto, de instrumentos e aparelhos de inspeção não invasiva de cargas e veículos, como os aparelhos de raios X ou gama .
Entretanto, constatou-se que alguns dos recintos obrigados a disponibilizar o escâner e equipamentos de vigilância eletrônica encontram dificuldades para o cumprimento do prazo devido à indisponibilidade dos equipamentos no mercado e a outros fatores alheios a sua vontade.
Nesse sentido, esta Medida Provisória prorroga o prazo concedido até 31 de dezembro de 2014 para que os portos, cuja movimentação diária média de carga no período de um ano (MDM) for inferior a 100 (cem) unidades de carga por dia, disponibilizem os equipamentos de vigilância eletrônica e os escâneres para inspeção não invasiva de cargas, unidades de carga e veículos. Na mesma direção, a proposta também dilata o prazo para os recintos alfandegados que comprovarem haver contratado os equipamentos de inspeção não invasiva, mas que por dificuldades da empresa fornecedora, nos casos devidamente justificados, não tenham ainda recebido tais equipamentos.
Adicionalmente, os consórcios constituídos por empresas de construção de obras de infraestrutura enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0 são inseridos no regime de desoneração da folha de pagamentos. A inserção evita a onerosidade para o contribuinte que atua em obras de relevante interesse para o País, uma vez que o dispositivo que inclui as empresas de construção de obras de infraestrutura na Lei nº 12.546, de 2011, que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014, conforme alínea “a”, inciso IV, do art. 49 da Lei nº 12.844, de 2013.
Finalmente, para afastar dúvidas quanto à simetria de tratamento entre a Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS e o a Contribuição Previdenciária substitutiva de que tratam os arts. 7º a 10 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, inclui-se na proposta dispositivo que confirma o atrelamento desta última contribuição àquelas outras, no que tange aos critérios de reconhecimento de receitas no tempo relativas a algumas espécies de contratos de longo prazo.

Alfândega do Porto de Santos apreende cocaína em lingotes de chumbo

http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2013/12/27/2013_12_27_18_19_36_602575463.html

Alfândega do Porto de Santos apreende cocaína em lingotes de chumbo
Droga tinha como destino a África

A Alfândega da Receita Federal no Porto de Santos apreendeu cerca de 75 kg de cocaína na tarde de hoje (27/12). Durante a atividade de monitoramento de cargas de exportação, os servidores da alfândega suspeitaram de uma carga contendo cinco estrados de chumbo em lingotes, cujo destino seria o continente africano.
Com a perfuração de alguns lingotes, verificou-se que nem todos eram feitos integralmente de chumbo. A substância encontrada acusou resultado positivo para cocaína, após a realização do narcoteste feito pela Receita Federal do Brasil.
A droga estava escondida dentro de alguns lingotes, envolvida por uma camada de amianto e outra de alumínio para que ficasse protegida durante a fundição. Cada estrado continha 30 lingotes. A projeção, uma vez que os trabalhos não foram concluídos até o momento, é de que metade deles contenha cocaína. A Receita Federal do Brasil estima que o total da droga alcance os 75 kg.
O material encontrado será entregue à Polícia Federal para perícia e demais procedimentos.

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Receita Federal faz operação de fiscalização em embarcações na Região dos Lagos no Rio

http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2013/12/02/2013_12_02_14_58_20_524565609.html

Receita Federal faz operação de fiscalização em embarcações na Região dos Lagos no Rio
Está acontecendo ao longo da semana a Operação Leão Marinho II nas cidades de Cabo Frio e Búzios.

A operação mobiliza cerca de 15 agentes, com o apoio de viaturas e uma lancha, e tem como alvos de fiscalização, dentre outras irregularidades, os proprietários de embarcações estrangeiras com admissão temporária irregular no país; de embarcações importadas irregularmente; de embarcações nacionais não declaradas ou declaradas por interpostas pessoas (laranjas); e de embarcações declaradas por sociedades sem vínculo com seu objeto social e sem capacidade econômica. Ela tem ainda o objetivo de detectar eventuais incompatibilidades entre os proprietários das embarcações e respectivos patrimônios declarados. Há indícios de que algumas embarcações estejam em nome de laranjas, o que configura crime de lavagem de dinheiro.

A inteligência da RFB efetuou levantamento preliminar e identificou várias embarcações suspeitas, que serão objeto de verificação durante a operação e poderão ser retidas pelo órgão, sendo seus proprietários intimados a prestar esclarecimentos.

Na operação Leão Marinho I, realizada em outubro do ano passado na região da Costa Verde, marinas dos municípios de Mangaratiba, Angra dos Reis e Parati foram intimadas a apresentar documentação à Receita Federal relativa a cerca de 2000 embarcações. A análise da documentação está em sua fase final.

Informações: Assessoria de Comunicação Social da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal   

OPERAÇÃO DEALERS - Receita Federal investiga fraude milionária na importação de automóveis e embarcações de luxo

http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2013/12/06/2013_12_06_12_42_45_154344003.html

OPERAÇÃO DEALERS - Receita Federal investiga fraude milionária na importação de automóveis e embarcações de luxo

A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Polícia Federal deflagraram hoje (06) a OPERAÇÃO DEALERS, com o objetivo de combater esquema de importação fraudulenta de veículos e embarcações de luxo. O prejuízo aos cofres públicos pode ultrapassar R$ 20 milhões.
A operação é resultado de investigação conjunta da Receita Federal com a Polícia Federal, que durante cerca de dois anos apuraram indícios da prática de diversos crimes, tais como: sonegação fiscal, contrabando e descaminho, evasão de divisas, falsidade ideológica, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
As ações ocorrem simultaneamente nos estados de Pernambuco e da Paraíba e são cumpridos 04 mandados de condução coercitiva e 12 mandados de busca e apreensão nas residências dos investigados e nas empresas envolvidas na fraude.
As investigações tiveram início após identificação de grande quantidade de veículos de luxo importados, transitando na cidade de João Pessoa/PB. Muitos destes veículos estavam registrados em nome de pessoas com renda incompatível com a propriedade dos automóveis.
Verificou-se que o grupo investigado se valia de uma empresa no exterior, em nome de brasileiros, com o objetivo de adquirir veículos e embarcações e enviá-los para o Brasil com preços subfaturados.
Os veículos muitas vezes eram adquiridos no exterior em desacordo com a legislação vigente, descaracterizando a condição de veículo novo o que tornaria sua importação proibida, configurando crime de contrabando.
No mercado interno os veículos e embarcações eram faturados em nome de pessoas com baixo poder aquisitivo ou para empresas que agiam em conluio com o importador, subfaturando o valor da transação com o intuito de reduzir os tributos incidentes sobre o faturamento.
O nome da operação faz referência aos revendedores autorizados de veículos no exterior, chamados “dealers”.
Participam da operação 25 servidores da Receita Federal do Brasil e cerca de 50 policiais federais.
Os Superintendentes da Receita Federal do Brasil e da Polícia Federal participarão de entrevista coletiva às 10:30h (horário da Paraíba) no auditório da Superintendência da Polícia Federal em João Pessoa/PB, onde serão repassadas outras informações relativas à Operação Dealers.

Receita libera nova versão do Sicalc AutoAtendimento (Sicalc AA)

http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2013/12/06/2013_12_06_12_51_22_154344011.html

Receita libera nova versão do Sicalc AutoAtendimento (Sicalc AA)
Possibilidade de calcular dívidas para pagamento à vista com os benefícios da reabertura da Lei 11.941/2009 (Refis da Crise)

Está disponível nova versão (465) do Sicalc AA (Auto Atendimento, disponível no sítio da RFB para uso pelos contribuintes) que permite efetuar o cálculo de débitos, para pagamento à vista, com os benefícios do art. 1º da Lei 11.941/2009 (o prazo para pagamento com benefícios está reaberto até 31 de dezembro de 2013, de acordo com o art. 17 da Lei 12.865/2013).

Mas atenção para as seguintes observações:
1 - o Contribuinte deverá baixar e instalar a nova versão do Sicalc AA e preencher corretamente todos os campos;

2 - no caso de Auto de Infração, em que há a cobrança de valor Principal + Multa de Ofício, também deverão ser preenchidas as informações relativas à data de vencimento e ao percentual da multa de ofício;

3 - a seleção de uma Condição de Pagamento no SICALC não gera, por si só, direito ao benefício. A efetiva concessão das reduções na utilização do pagamento para amortização do débito estará sujeita à confirmação, pela RFB, de que a dívida do contribuinte enquadra-se nas condições estabelecidas nos arts. 1º a 13 da Lei 11.941/2009, e no art. 17 da Lei 12.865/2013;

4 - os benefícios da Lei referentes ao pagamento à vista só será possível se a data de vencimento do Crédito Tributário for até 30/11/2008;

5 - os recolhimentos devem ser efetuados até 30/12/2013, último dia útil de dezembro.

Adesão ao Refis surpreendeu positivamente

http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2013/12/09/2013_12_09_14_14_59_600446306.html

Adesão ao Refis surpreendeu positivamente, avalia Secretário da Receita Federal
A análise foi feita hoje durante coletiva de balanço da adesão dos contribuintes aos programas de parcelamento

O Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, divulgou sexta-feira (06.12) um balanço da adesão ao programa de refinanciamento de dívidas. Até novembro, foram arrecadados R$ 20,3 bilhões nas quatro modalidades, que incluem: 1) PIS/Cofins de Instituições Financeiras e Seguradoras, 2) PIS/Cofins – Exclusão do ICMS da base de cálculo, 3) IRPJ/CSLL - Tributação em Bases Universais (TBU) e 4) Reabertura do Refis (Lei 11.941/2009). O prazo das três primeiras foi encerrado em novembro e da última vencerá apenas no último dia útil de dezembro. Cerca de 30 mil contribuintes aderiram a essas modalidades. 

De acordo com Barreto, os resultados superaram a expectativa da Receita: “Nós tínhamos feito uma estimativa inicial em torno de R$ 7 a 12 bilhões. Depois revimos para R$ 16 bi. Mas o resultado final foi de R$ 20.376 milhões, o que nos surpreendeu positivamente”. Sobre a adesão ao programa, o secretário avaliou que as empresas enxergaram no Refis uma boa oportunidade para resolver questões de litígios judiciais, diante de condições de parcelamento positivas. Barreto explicou ainda que, como as parcelas que serão pagas pelos contribuintes serão em valores fixos, constantes, o Refis reforçará ainda o fluxo de arrecadação mensal e anual. Mas não há ainda uma previsão de quanto será a arrecadação mensal gerada pelo programa.

OPERAÇÃO PAPEL IMUNE

http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2013/12/13/2013_12_13_12_23_26_394223549.html

OPERAÇÃO PAPEL IMUNE
Receita Federal desmantela esquema que sonegou tributos desviando papel com imunidade tributária

Golpistas declaravam que papel era destinado à impressão de livros, jornais e periódicos para não pagar impostos, mas usavam a mercadoria para outro fim
Dezenas de Auditores Fiscais e Analistas Tributários foram mobilizados para atuar no combate ao desvio de papel imune.
Desde o início de 2013, foram apreendidos, pela Alfândega de Santos, aproximadamente 250 contêineres de papéis (5 mil toneladas). O valor estimado atinge 15 milhões de reais. Já em zona secundária, a Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho da Superintendência da Receita Federal em São Paulo realizou três grandes apreensões (2,2 mil toneladas), atingindo o montante de 7 milhões de reais.
Até o momento, já foram abertas fiscalizações contra todas as grandes importadoras envolvidas no desvio de papel imune. Também serão fiscalizados os clientes que se aproveitaram da fraude.
A Receita Federal desmantelou um esquema que sonegava impostos desviando papel com imunidade tributária. A operação "Papel Imune" resultou na apreensão da mais de 7,2 toneladas de papel. 

Entenda:
A Constituição Federal do Brasil concede imunidade de impostos que incidam sobre “livros, jornais, periódicos e ao papel destinado a sua impressão”. O objetivo da norma é viabilizar o acesso à informação, estimular a difusão do conhecimento e o hábito da leitura na população brasileira, reduzindo os custos de produção e o respectivo preço final para o destinatário desses produtos. 

Essa imunidade não é estendida a papéis usados para outras finalidades. Porém, nos últimos anos, parte do produto que é declarada para fins editoriais vem sendo desviada na cadeia de comercialização, sem o recolhimento dos impostos devidos. Esse processo gera prejuízos para as empresas produtoras de papel no Brasil, além de gigantesca evasão fiscal, uma vez que reduz a arrecadação tanto da União quanto dos Estados.
No caso do esquema descoberto pela Receita Federal, empresas importadoras, portadoras de regime especial para trabalhar com papel imune, realizavam a importação e destinavam maior parte do papel importado a empresas de fachada, com quadro societário composto por laranjas.

Arrecadação de novembro atinge R$ 112.5 bi

Arrecadação de novembro atinge R$ 112.5 bi

A arrecadaçao das receitas federais atingiu R$ 112,5 bilhoes em novembro e de R$ 1.019.962 milhoes no periodo de janeiro a novembro de 2013.
Um aumento real (pelo IPCA) de 3,6% em relaçao a novembro de 2012, � o melhor resultado para esse m�s j� registrado. 

Os dados foram divulgados � imprensa nesta segunda-feira, dia 16, pelo secret�rio da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. Uma das explica��es para o bom resultado da arrecada��o para esse m�s,foi a arrecada��o de R$ 20.357 milh�es�referentes ao parcelamento da Lei n� 12.865/13,o chamado Refis. 

Consulte aqui�os�arquivos do Resultado da Arrecada��o de novembro. �