segunda-feira, 30 de dezembro de 2013
Metade dos MEI devem ao FIsco
Mais da metade dos cerca de 3,4 milhões de microempreendedores
individuais registrados no país estão
inadimplente com os pagamentos de seus tributos ao governo (INSS),
estados e municípios, segundo dados do secretário-executivo do Comitê
Gestor do Simples Nacional.
"É um problema de sistema. Foi
feito um sistema muito avançado, onde 100% é pela internet. É muito
legal. O microempreendedor, orientado por alguém, entra lá e se registra
e tira o CNPJ. Mas para continuar pagando, tem de baixar todo mês o
carnê via internet", explicou ele, acrescentando que boa parte dos
microempreendedores não está acostumada a fazer este tipo de
procedimento.
Nota técnica sobre a Medida Provisória nº 634, de 26 de dezembro de 2013
http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2013/12/27/2013_12_27_16_49_35_602575442.html
º 634, de 26 de dezembro de 2013, que:
Nota técnica sobre a Medida Provisória nº 634, de 26 de dezembro de 2013
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 27 de dezembro de 2013, a Medida Provisória n
I – prorroga o prazo para a destinação de recursos aos Fundos Fiscais de Investimentos (FINAM e FINOR);
II – reduz para zero as
alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da
Cofins-Importação incidentes na importação do álcool;
III - aperfeiçoa a
legislação tributária no que se refere à apuração do crédito presumido
da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins decorrente das operações
com álcool, estabelecidos pela Lei nº 12.859, de 10 de setembro de 2013;
IV – reduz para zero as
alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da
Cofins-Importação incidentes na importação de neuroestimuladores para
tremor essencial/Parkinson;
V - prorroga o prazo
estabelecido para cumprimento de requisitos técnicos e operacionais para
alfandegamento dos locais e recintos onde ocorram, sob controle
aduaneiro, movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias
procedentes do exterior, ou a ele destinadas;
VI - aperfeiçoa a legislação tributária no que se refere a Contribuição Previdenciária substitutiva de que tratam os arts. 7º a 10 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2013.
Os Fundos de Investimentos da Amazônia -FINAM e do Nordeste - FINOR, criados pelo Decreto-Lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, e reformulados pela Lei nº
8.167, de 1991, são instrumentos voltados a investimentos em
instalações de empreendimentos considerados prioritários ao
desenvolvimento socioeconômico das regiões Norte e Nordeste, visando à
redução das desigualdades regionais. As pessoas jurídicas destinam parte
de seu Imposto de Renda devido anualmente para investir nestes fundos. O
prazo concedido pela legislação para destinação destes recursos
encerrava em 31 de dezembro de 2013, e o art. 1º desta Medida Provisória
prorroga este prazo até 31 de dezembro de 2017, evitando que o fluxo de
recursos seja interrompido.
Da mesma maneira,
prorroga até dezembro de 2017 o prazo para as pessoas jurídicas
tributadas com base no lucro real, a opção pela aplicação do imposto de
renda devido no Fundo de Investimentos do Nordeste - FINOR e no Fundo de
Investimentos da Amazônia - FINAM, em favor dos projetos aprovados e em
processo de implantação até 2 de maio de 2001, de que trata o art. 9º e
parágrafos da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991
Na seara da tributação do
álcool, são reduzidas para zero as alíquotas da Contribuição para o
PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes na importação
desse produto até 31 de dezembro de 2016, período de vigência do
mencionado crédito presumido estabelecido no art. 1º da Lei nº
12.859, de 2013. A medida objetiva evitar acúmulo de créditos por parte
das pessoas jurídicas importadoras de álcool em razão da concessão
daquele crédito presumido.
Ainda em relação à tributação do álcool, a medida proposta altera as redações dos §§ 4º e 7º da Lei nº
12.859, de 10 de setembro de 2013 para eliminar discussões sobre a
interpretação destes dispositivos nas suas redações atuais. Esclarece-se
que o crédito presumido instituído pelo art. 1º da Lei nº
12.859, de 2013, é aplicável inclusive na hipótese de revenda de álcool
por pessoa jurídica importadora do produto. Também se afastam dúvidas
sobre a flexibilização das formas de utilização dos créditos
não-cumulativos ordinários das mencionadas contribuições, apurados pelas
pessoas jurídicas beneficiárias do crédito presumido. As modalidades
privilegiadas de utilização desses créditos não-cumulativos ordinários
aplicam-se somente durante o período de vigência do crédito presumido e
quando tais créditos ordinários estiverem vinculados à produção e à
comercialização de álcool.
Quanto a redução para
zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da
Cofins-Importação incidentes na importação de neuroestimuladores para
tremor essencial/Parkinson trata-se de proposta que visa reduzir o custo
do tratamento desta doença com utilização de métodos mais modernos.
O art. 36 da Lei nº
12.350, de 20 de dezembro de 2010, estabeleceu prazo de dois anos para o
cumprimento dos requisitos técnicos e operacionais para alfandegamento
dos locais e recintos onde ocorram, sob controle aduaneiro,
movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias
procedentes do exterior, ou a ele destinadas. Observe-se que tal prazo
esgotou-se em dezembro de 2012. Dentre os requisitos exigidos está a
instalação, pelo administrador do recinto, de instrumentos e aparelhos
de inspeção não invasiva de cargas e veículos, como os aparelhos de
raios X ou gama .
Entretanto, constatou-se
que alguns dos recintos obrigados a disponibilizar o escâner e
equipamentos de vigilância eletrônica encontram dificuldades para o
cumprimento do prazo devido à indisponibilidade dos equipamentos no
mercado e a outros fatores alheios a sua vontade.
Nesse sentido, esta
Medida Provisória prorroga o prazo concedido até 31 de dezembro de 2014
para que os portos, cuja movimentação diária média de carga no período
de um ano (MDM) for inferior a 100 (cem) unidades de carga por dia,
disponibilizem os equipamentos de vigilância eletrônica e os escâneres
para inspeção não invasiva de cargas, unidades de carga e veículos. Na
mesma direção, a proposta também dilata o prazo para os recintos
alfandegados que comprovarem haver contratado os equipamentos de
inspeção não invasiva, mas que por dificuldades da empresa fornecedora,
nos casos devidamente justificados, não tenham ainda recebido tais
equipamentos.
Adicionalmente, os
consórcios constituídos por empresas de construção de obras de
infraestrutura enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0
são inseridos no regime de desoneração da folha de pagamentos. A
inserção evita a onerosidade para o contribuinte que atua em obras de
relevante interesse para o País, uma vez que o dispositivo que inclui as
empresas de construção de obras de infraestrutura na Lei nº 12.546, de 2011, que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014, conforme alínea “a”, inciso IV, do art. 49 da Lei nº 12.844, de 2013.
Finalmente, para
afastar dúvidas quanto à simetria de tratamento entre a Contribuição
para o PIS/PASEP e da COFINS e o a Contribuição Previdenciária
substitutiva de que tratam os arts. 7º a 10 da Lei nº 12.546, de 14 de
dezembro de 2011, inclui-se na proposta dispositivo que confirma o
atrelamento desta última contribuição àquelas outras, no que tange aos
critérios de reconhecimento de receitas no tempo relativas a algumas
espécies de contratos de longo prazo.
Alfândega do Porto de Santos apreende cocaína em lingotes de chumbo
http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2013/12/27/2013_12_27_18_19_36_602575463.html
Alfândega do Porto de Santos apreende cocaína em lingotes de chumbo
Alfândega do Porto de Santos apreende cocaína em lingotes de chumbo
Droga tinha como destino a África
A Alfândega da Receita Federal no Porto de Santos apreendeu
cerca de 75 kg de cocaína na tarde de hoje (27/12). Durante a atividade
de monitoramento de cargas de exportação, os servidores da alfândega
suspeitaram de uma carga contendo cinco estrados de chumbo em lingotes,
cujo destino seria o continente africano.
Com a perfuração de alguns lingotes, verificou-se que nem
todos eram feitos integralmente de chumbo. A substância encontrada
acusou resultado positivo para cocaína, após a realização do narcoteste
feito pela Receita Federal do Brasil.
A droga estava escondida dentro de alguns lingotes,
envolvida por uma camada de amianto e outra de alumínio para que ficasse
protegida durante a fundição. Cada estrado continha 30 lingotes. A
projeção, uma vez que os trabalhos não foram concluídos até o momento, é
de que metade deles contenha cocaína. A Receita Federal do Brasil
estima que o total da droga alcance os 75 kg.
O material encontrado será entregue à Polícia Federal para perícia e demais procedimentos.
segunda-feira, 16 de dezembro de 2013
Receita Federal faz operação de fiscalização em embarcações na Região dos Lagos no Rio
http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2013/12/02/2013_12_02_14_58_20_524565609.html
Receita Federal faz operação de fiscalização em embarcações na Região dos Lagos no Rio
A operação mobiliza cerca de 15 agentes, com o apoio de viaturas e
uma lancha, e tem como alvos de fiscalização, dentre outras
irregularidades, os proprietários de embarcações estrangeiras com
admissão temporária irregular no país; de embarcações importadas
irregularmente; de embarcações nacionais não declaradas ou declaradas
por interpostas pessoas (laranjas); e de embarcações declaradas por
sociedades sem vínculo com seu objeto social e sem capacidade econômica.
Ela tem ainda o objetivo de detectar eventuais incompatibilidades entre
os proprietários das embarcações e respectivos patrimônios declarados.
Há indícios de que algumas embarcações estejam em nome de laranjas, o
que configura crime de lavagem de dinheiro.
A inteligência da RFB efetuou levantamento preliminar e identificou várias embarcações suspeitas, que serão objeto de verificação durante a operação e poderão ser retidas pelo órgão, sendo seus proprietários intimados a prestar esclarecimentos.
Na operação Leão Marinho I, realizada em outubro do ano passado na região da Costa Verde, marinas dos municípios de Mangaratiba, Angra dos Reis e Parati foram intimadas a apresentar documentação à Receita Federal relativa a cerca de 2000 embarcações. A análise da documentação está em sua fase final.
Informações: Assessoria de Comunicação Social da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal
Receita Federal faz operação de fiscalização em embarcações na Região dos Lagos no Rio
Está acontecendo ao longo da semana a Operação Leão Marinho II nas cidades de Cabo Frio e Búzios.
A operação mobiliza cerca de 15 agentes, com o apoio de viaturas e
uma lancha, e tem como alvos de fiscalização, dentre outras
irregularidades, os proprietários de embarcações estrangeiras com
admissão temporária irregular no país; de embarcações importadas
irregularmente; de embarcações nacionais não declaradas ou declaradas
por interpostas pessoas (laranjas); e de embarcações declaradas por
sociedades sem vínculo com seu objeto social e sem capacidade econômica.
Ela tem ainda o objetivo de detectar eventuais incompatibilidades entre
os proprietários das embarcações e respectivos patrimônios declarados.
Há indícios de que algumas embarcações estejam em nome de laranjas, o
que configura crime de lavagem de dinheiro. A inteligência da RFB efetuou levantamento preliminar e identificou várias embarcações suspeitas, que serão objeto de verificação durante a operação e poderão ser retidas pelo órgão, sendo seus proprietários intimados a prestar esclarecimentos.
Na operação Leão Marinho I, realizada em outubro do ano passado na região da Costa Verde, marinas dos municípios de Mangaratiba, Angra dos Reis e Parati foram intimadas a apresentar documentação à Receita Federal relativa a cerca de 2000 embarcações. A análise da documentação está em sua fase final.
Informações: Assessoria de Comunicação Social da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal
OPERAÇÃO DEALERS - Receita Federal investiga fraude milionária na importação de automóveis e embarcações de luxo
http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2013/12/06/2013_12_06_12_42_45_154344003.html
OPERAÇÃO DEALERS - Receita Federal investiga fraude milionária na importação de automóveis e embarcações de luxo
A Receita Federal do Brasil (RFB)
e a Polícia Federal deflagraram hoje (06) a OPERAÇÃO DEALERS, com o
objetivo de combater esquema de importação fraudulenta de veículos e
embarcações de luxo. O prejuízo aos cofres públicos pode ultrapassar R$
20 milhões.
A operação é resultado de investigação conjunta da Receita Federal com
a Polícia Federal, que durante cerca de dois anos apuraram indícios da
prática de diversos crimes, tais como: sonegação fiscal, contrabando e
descaminho, evasão de divisas, falsidade ideológica, formação de
quadrilha e lavagem de dinheiro.
As
ações ocorrem simultaneamente nos estados de Pernambuco e da Paraíba e
são cumpridos 04 mandados de condução coercitiva e 12 mandados de busca e
apreensão nas residências dos investigados e nas empresas envolvidas na
fraude.
As
investigações tiveram início após identificação de grande quantidade de
veículos de luxo importados, transitando na cidade de João Pessoa/PB.
Muitos destes veículos estavam registrados em nome de pessoas com renda
incompatível com a propriedade dos automóveis.
Verificou-se
que o grupo investigado se valia de uma empresa no exterior, em nome de
brasileiros, com o objetivo de adquirir veículos e embarcações e
enviá-los para o Brasil com preços subfaturados.
Os
veículos muitas vezes eram adquiridos no exterior em desacordo com a
legislação vigente, descaracterizando a condição de veículo novo o que
tornaria sua importação proibida, configurando crime de contrabando.
No
mercado interno os veículos e embarcações eram faturados em nome de
pessoas com baixo poder aquisitivo ou para empresas que agiam em conluio
com o importador, subfaturando o valor da transação com o intuito de
reduzir os tributos incidentes sobre o faturamento.
O nome da operação faz referência aos revendedores autorizados de veículos no exterior, chamados “dealers”.
Participam da operação 25 servidores da Receita Federal do Brasil e cerca de 50 policiais federais.
Os
Superintendentes da Receita Federal do Brasil e da Polícia Federal
participarão de entrevista coletiva às 10:30h (horário da Paraíba) no
auditório da Superintendência da Polícia Federal em João Pessoa/PB, onde
serão repassadas outras informações relativas à Operação Dealers.
Receita libera nova versão do Sicalc AutoAtendimento (Sicalc AA)
http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2013/12/06/2013_12_06_12_51_22_154344011.html
Receita libera nova versão do Sicalc AutoAtendimento (Sicalc AA)
Está disponível nova versão (465) do Sicalc AA
(Auto Atendimento, disponível no sítio da RFB para uso pelos
contribuintes) que permite efetuar o cálculo de débitos, para pagamento à
vista, com os benefícios do art. 1º da Lei 11.941/2009 (o prazo para
pagamento com benefícios está reaberto até 31 de dezembro de 2013, de
acordo com o art. 17 da Lei 12.865/2013).
Receita libera nova versão do Sicalc AutoAtendimento (Sicalc AA)
Possibilidade de calcular dívidas para pagamento à vista com os benefícios da reabertura da Lei 11.941/2009 (Refis da Crise)
Está disponível nova versão (465) do Sicalc AA
(Auto Atendimento, disponível no sítio da RFB para uso pelos
contribuintes) que permite efetuar o cálculo de débitos, para pagamento à
vista, com os benefícios do art. 1º da Lei 11.941/2009 (o prazo para
pagamento com benefícios está reaberto até 31 de dezembro de 2013, de
acordo com o art. 17 da Lei 12.865/2013).
Mas atenção para as seguintes observações:
1 - o Contribuinte deverá baixar e instalar a nova versão do Sicalc AA e preencher corretamente todos os campos;
2 - no caso de Auto de Infração, em que há a
cobrança de valor Principal + Multa de Ofício, também deverão ser
preenchidas as informações relativas à data de vencimento e ao
percentual da multa de ofício;
3 - a seleção de uma Condição de Pagamento
no SICALC não gera, por si só, direito ao benefício. A efetiva concessão
das reduções na utilização do pagamento para amortização do débito
estará sujeita à confirmação, pela RFB, de que a dívida do contribuinte
enquadra-se nas condições estabelecidas nos arts. 1º a 13 da Lei
11.941/2009, e no art. 17 da Lei 12.865/2013;
4 - os benefícios da Lei referentes ao
pagamento à vista só será possível se a data de vencimento do Crédito
Tributário for até 30/11/2008;
5 - os recolhimentos devem ser efetuados até 30/12/2013, último dia útil de dezembro.
Adesão ao Refis surpreendeu positivamente
http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2013/12/09/2013_12_09_14_14_59_600446306.html
Adesão ao Refis surpreendeu positivamente, avalia Secretário da Receita Federal
O
Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, divulgou
sexta-feira (06.12) um balanço da adesão ao programa de refinanciamento
de dívidas. Até novembro, foram arrecadados R$ 20,3 bilhões nas quatro
modalidades, que incluem: 1) PIS/Cofins de Instituições Financeiras e
Seguradoras, 2) PIS/Cofins – Exclusão do ICMS da base de cálculo, 3)
IRPJ/CSLL - Tributação em Bases Universais (TBU) e 4) Reabertura do
Refis (Lei 11.941/2009). O prazo das três primeiras foi encerrado em
novembro e da última vencerá apenas no último dia útil de dezembro.
Cerca de 30 mil contribuintes aderiram a essas modalidades.
De acordo com Barreto, os resultados superaram a expectativa da Receita: “Nós tínhamos feito uma estimativa inicial em torno de R$ 7 a 12 bilhões. Depois revimos para R$ 16 bi. Mas o resultado final foi de R$ 20.376 milhões, o que nos surpreendeu positivamente”. Sobre a adesão ao programa, o secretário avaliou que as empresas enxergaram no Refis uma boa oportunidade para resolver questões de litígios judiciais, diante de condições de parcelamento positivas. Barreto explicou ainda que, como as parcelas que serão pagas pelos contribuintes serão em valores fixos, constantes, o Refis reforçará ainda o fluxo de arrecadação mensal e anual. Mas não há ainda uma previsão de quanto será a arrecadação mensal gerada pelo programa.
Adesão ao Refis surpreendeu positivamente, avalia Secretário da Receita Federal
A análise foi feita hoje durante coletiva de balanço da adesão dos contribuintes aos programas de parcelamento
O
Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, divulgou
sexta-feira (06.12) um balanço da adesão ao programa de refinanciamento
de dívidas. Até novembro, foram arrecadados R$ 20,3 bilhões nas quatro
modalidades, que incluem: 1) PIS/Cofins de Instituições Financeiras e
Seguradoras, 2) PIS/Cofins – Exclusão do ICMS da base de cálculo, 3)
IRPJ/CSLL - Tributação em Bases Universais (TBU) e 4) Reabertura do
Refis (Lei 11.941/2009). O prazo das três primeiras foi encerrado em
novembro e da última vencerá apenas no último dia útil de dezembro.
Cerca de 30 mil contribuintes aderiram a essas modalidades. De acordo com Barreto, os resultados superaram a expectativa da Receita: “Nós tínhamos feito uma estimativa inicial em torno de R$ 7 a 12 bilhões. Depois revimos para R$ 16 bi. Mas o resultado final foi de R$ 20.376 milhões, o que nos surpreendeu positivamente”. Sobre a adesão ao programa, o secretário avaliou que as empresas enxergaram no Refis uma boa oportunidade para resolver questões de litígios judiciais, diante de condições de parcelamento positivas. Barreto explicou ainda que, como as parcelas que serão pagas pelos contribuintes serão em valores fixos, constantes, o Refis reforçará ainda o fluxo de arrecadação mensal e anual. Mas não há ainda uma previsão de quanto será a arrecadação mensal gerada pelo programa.
OPERAÇÃO PAPEL IMUNE
http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2013/12/13/2013_12_13_12_23_26_394223549.html
OPERAÇÃO PAPEL IMUNE
OPERAÇÃO PAPEL IMUNE
Receita Federal desmantela esquema que sonegou tributos desviando papel com imunidade tributária
Golpistas declaravam que papel era
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos para não pagar
impostos, mas usavam a mercadoria para outro fim
Dezenas de Auditores Fiscais e Analistas Tributários foram mobilizados para atuar no combate ao desvio de papel imune.
Desde o início de 2013, foram apreendidos,
pela Alfândega de Santos, aproximadamente 250 contêineres de papéis (5
mil toneladas). O valor estimado atinge 15 milhões de reais. Já em zona
secundária, a Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho da
Superintendência da Receita Federal em São Paulo realizou três grandes
apreensões (2,2 mil toneladas), atingindo o montante de 7 milhões de
reais.
Até o momento, já foram abertas fiscalizações contra todas as grandes
importadoras envolvidas no desvio de papel imune. Também serão
fiscalizados os clientes que se aproveitaram da fraude.
A Receita Federal desmantelou um esquema
que sonegava impostos desviando papel com imunidade tributária. A
operação "Papel Imune" resultou na apreensão da mais de 7,2 toneladas de
papel.
Entenda:
A Constituição Federal do Brasil concede
imunidade de impostos que incidam sobre “livros, jornais, periódicos e
ao papel destinado a sua impressão”. O objetivo da norma é viabilizar o
acesso à informação, estimular a difusão do conhecimento e o hábito da
leitura na população brasileira, reduzindo os custos de produção e o
respectivo preço final para o destinatário desses produtos.
Essa imunidade não é estendida a papéis
usados para outras finalidades. Porém, nos últimos anos, parte do
produto que é declarada para fins editoriais vem sendo desviada na
cadeia de comercialização, sem o recolhimento dos impostos devidos. Esse
processo gera prejuízos para as empresas produtoras de papel no Brasil,
além de gigantesca evasão fiscal, uma vez que reduz a arrecadação tanto
da União quanto dos Estados.
No caso do esquema descoberto pela Receita
Federal, empresas importadoras, portadoras de regime especial para
trabalhar com papel imune, realizavam a importação e destinavam maior
parte do papel importado a empresas de fachada, com quadro societário
composto por laranjas.
Arrecadação de novembro atinge R$ 112.5 bi
Arrecadação de novembro atinge R$ 112.5 bi
A arrecadaçao das receitas federais atingiu R$ 112,5
bilhoes em novembro e de R$ 1.019.962 milhoes no periodo de janeiro a
novembro de 2013.
Um aumento real (pelo IPCA) de 3,6% em relaçao a novembro de 2012, � o melhor resultado para esse m�s j� registrado.
Os dados foram divulgados � imprensa nesta segunda-feira,
dia 16, pelo secret�rio da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. Uma
das explica��es para o bom resultado da arrecada��o para esse m�s,foi a
arrecada��o de R$ 20.357 milh�es�referentes ao parcelamento da Lei n�
12.865/13,o chamado Refis.
Consulte aqui�os�arquivos do Resultado da Arrecada��o de novembro. �
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