segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Governo revoga Regime Tributário de Transição (RTT)

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Governo revoga Regime Tributário de Transição (RTT)
Medida provisória publicada hoje dispõe sobre a tributação dos lucros auferidos no exterior por pessoa jurídica e física residente ou domiciliada no Brasil

 
Brasília, 12 de novembro de 2013 - Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 627, de 11 de novembro de 2013, que revoga o Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e que dispõe sobre a tributação dos lucros auferidos no exterior por pessoa jurídica e física residente ou domiciliada no Brasil. A MP tem como objetivo a adequação da legislação tributária à legislação societária e, assim estabelecer os ajustes que devem ser efetuados em livro fiscal para a apuração da base cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e, consequentemente, extinguindo o RTT. Além disso, traz as convergências necessárias para a apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
As principais alterações relativas à extinção do RTT são:
1) manutenção da sistemática de ajustes em Livro Fiscal para os ajustes do lucro líquido decorrentes do RTT;
2) foi estabelecida multa específica pela falta de apresentação da escrituração do livro de apuração do lucro real em meio digital, ou pela sua apresentação com informações incorretas ou omissas, com base na capacidade contributiva da empresa;
3) disciplinamento de ajustes decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos em razão da convergência das normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais;
4) tratamento dos efeitos provocados em razão da alteração significativa na forma de contabilização do arrendamento mercantil (leasing) na Lei das SA, com o reconhecimento no ativo imobilizado do bem arrendado, desde a formalização do contrato.
5)  na avaliação dos investimentos pela equivalência patrimonial, a MP dispõe sobre o registro separado do valor decorrente da avaliação ao valor justo dos ativos líquidos da investida (mais-valia) e a diferença decorrente de rentabilidade futura (goodwill).
6) ainda com relação às participações societárias avaliadas pelo valor do patrimônio líquido, destaca-se a alteração quanto à avaliação e ao tratamento contábil do novo ágio por expectativa de rentabilidade futura, também conhecido como goodwill. A MP estabelece prazos e condições para a dedução do novo ágio por rentabilidade futura (goodwill) na hipótese de a empresa absorver patrimônio de outra, em virtude de incorporação, fusão ou cisão, na qual detinha participação societária adquirida com goodwill. Esclarece que a dedutibilidade do goodwill só é admitida nos casos em que a aquisição ocorrer entre empresas independentes;
7) de forma a manter o tratamento tributário, a MP elimina os efeitos decorrentes da realização da mais ou menos-valia e do goodwill na apuração do lucro real;
8) dispõe sobre o tratamento tributário do ganho por compra vantajosa na hipótese de incorporação, fusão ou cisão da participação societária que gerou o referido ganho;
9) estabelece a isenção dos lucros ou dividendos distribuídos até a data da publicação desta Medida Provisória em valor excedente ao lucro apurado com base nos critérios contábeis vigentes em 2007. Também autoriza a utilização do patrimônio líquido mensurado de acordo com as disposições da Lei nº 6.404, de 1976, com as alterações das Leis nº 11.638, de 2007, e nº 11.941, de 2009, para fins do cálculo do limite dedutível de juros sobre o capital próprio e do valor do investimento avaliado pela equivalência patrimonial. Essas regras só podem ser utilizadas pelas pessoas jurídicas que optarem pela aplicação das regras contidas na Medida Provisória para o ano de 2014.

Tributação em Bases Universais

A MP tem como objetivo alterar a tributação dos lucros auferidos no exterior.
As principais alterações são:
1) A MP possibilita que a pessoa jurídica investidora domiciliada no Brasil pague o Imposto sobre a Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) decorrentes de lucros auferidos no exterior por controladas na proporção em que os resultados forem distribuídos. O pagamento poderá ser efetuado até o quinto ano subsequente ao período de apuração. No primeiro ano, serão considerados distribuídos, no mínimo, vinte e cinco por cento do lucro apurado;
2) os lucros auferidos por intermédio de controladas no exterior são tributados pelo regime de competência;
3) permite a consolidação de lucros com prejuízos no exterior por um período experimental de 4 anos desde que a investida esteja localizada em país que mantenha acordo para troca de informações tributárias e não seja paraíso fiscal;
4) permite a utilização de prejuízo da mesma empresa no exterior para compensar lucros nos exercícios subseqüentes, limitados a cinco anos;
5) os lucros auferidos por intermédio de coligadas no exterior serão tributados pelo regime caixa, desde que a investida não esteja localizada em paraíso fiscal, não seja controlada por empresa domiciliada em paraíso fiscal e que tenha renda ativa própria igual ou superior a oitenta por cento da sua renda total;
6) permite a compensação dos tributos devidos no Brasil com valores efetivamente pagos no exterior;
7) permite crédito sobre tributos retidos no exterior sobre dividendos recebidos pela investidora no Brasil;
8) Além disso, a MP altera o momento da tributação dos lucros no exterior auferidos por pessoa física controladora no Brasil nas seguintes hipóteses: a sociedade controlada esteja localizada em paraíso fiscal, ou a pessoa física não possua os documentos da pessoa jurídica domiciliada no exterior. Os lucros passariam a ser tributados no momento em que fossem apurados em balanço.
Parcelamentos
A presente norma, em seu artigo 92, trouxe também algumas alterações nos parcelamentos aprovados pela Lei 12.865.
a) Parcelamento dos débitos do PIS e da Cofins das instituições financeiras e companhias seguradoras:
Regras da Lei 12.865
Alterações introduzidas pela MP 627
Para pagamento à vista, eram concedidas reduções de 100% das multas de mora e de ofício, de 80% das multas isoladas, de 45% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal;
Para pagamento à vista, será concedida redução total das multas, dos juros e do encargo legal.
Para usufruir dos benefícios havia a obrigatoriedade da desistência de todas as ações judiciais do PIS e da Cofins
Para usufruir dos benefícios o contribuinte deve desistir apenas das ações judiciais relativas aos débitos pagos ou parcelados.
A lei não estabeleceu norma sobre a tributação dos ganhos decorrentes das reduções das multas, dos juros e do encargo legal.
Os ganhos decorrentes da redução das multas, dos juros e do encargo legal, não serão computados na apuração do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins
b) Parcelamento do IRPJ e da CSLL incidentes sobre os lucros de controladas e coligadas no exterior
Regras da Lei 12.865
Alterações introduzidas pela MP 627
Permitia pagar ou parcelar débitos vencidos até 31 de dezembro de 2012
Permite pagar ou parcelar débitos relativos aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2012
Previa a possibilidade de parcelar débitos em até 120 prestações, com redução de 80% das multas, de 40% dos juros e de 100% do encargo legal.
Permite o parcelamento em até 180 prestações, com redução de 80% das multas, de 50% dos juros e de 100% do encargo legal.
Previa a possibilidade de utilização de prejuízos fiscais do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL para a liquidar apenas o valor das multas e dos juros
Permite a utilização de prejuízos fiscais do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL para a liquidar o valor das multas e dos juros e também até 30% do valor principal dos tributos.
Previa a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL incorridos pelas empresas controladas até 31 de dezembro de 2011.
Permite a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL incorridos pelas empresas controladoras e controladas até 31 de dezembro de 2012.
Não disciplinava o assunto
Permite a utilização de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL entre controladas e controladoras que tenham vínculo direto ou através de outras controladas.
Não estabeleceu norma sobre a tributação dos ganhos decorrentes das reduções das multas, dos juros e do encargo legal.
Os ganhos decorrentes da redução das multas, dos juros e do encargo legal, não serão computados na apuração do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins

Receita Federal e Sebrae lançam pesquisa sobre custos de cumprimento tributário.

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Brasília, 14 de novembro de 2013

Receita Federal e Sebrae lançam pesquisa sobre custos de cumprimento tributário

A Receita Federal e o SEBRAE estão participando de projeto conjunto entre o Centro Interamericano de Administrações Tributárias (CIAT) e a Organização das Nações Unidas (ONU), que tem por objetivo desenvolver uma metodologia padrão para a medição dos custos que incidem sobre as transações tributárias das micro, pequenas e médias empresas. Esses custos compreendem, por exemplo, a aquisição ou a contratação de recursos humanos, materiais e de informática que permitem cumprir a legislação vigente, e também o custo de tempo gasto para obter informações, assistência e para executar procedimentos necessários para o cumprimento das obrigações tributárias.
Para obter informações sobre os custos dos contribuintes, a Receita Federal e o SEBRAE definiram uma amostra aleatória de contribuintes, que farão parte de uma pesquisa que será respondida em total anonimato.
Mesmo as empresas que não fazem parte da amostra podem responder à pesquisa, e isso é muito importante para ampliar a base de dados e otimizar os resultados.
A pesquisa será realizada por meio da internet, no endereço eletrônico 
https://pt.surveymonkey.com/s/custos_cumprimento_tributario_receita_federal_sebrae no qual há as instruções de preenchimento. O procedimento é simples, consome poucos minutos e pode ser respondida em etapas. A pesquisa estará disponível até 30/11/2013 às 23h59m.

Arrecadação de outubro atinge R$ 100,9 bilhões

http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2013/11/19/2013_11_19_19_52_26_469045859.html

Brasília, 19 de novembro de 2013

 

 

Arrecadação de outubro atinge R$ 100,9 bilhões

A arrecadação das receitas federais atingiu R$ 100,9 bilhões em outubro, um aumento real (pelo IPCA) de 5,43% em relação a outubro de 2012, e o melhor resultado para esse mês já registrado. No período acumulado de janeiro a outubro deste ano, o total das receitas federais atingiu R$ 907,4 bilhões, 1,36% maior em comparação com o mesmo período de 2012. 
Os dados foram divulgados à imprensa nesta terça-feira, dia 17, pelo secretário-adjunto da Receita Federal, Luiz Fernando Teixeira Nunes. Uma das explicações para o bom resultado da arrecadação para esse mês, em relação a outubro de 2012, é o crescimento da arrecadação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), em 9,96%, e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido das empresas (CSLL), em 13%. 
Consulte aqui os arquivos do Resultado da Arrecadação de outubro. 

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Quadrilha do ISS de SP

MPE identifica intermediários entre construtoras e quadrilha do ISS de SP

Além de empregados de grandes empresas, grupo suspeito de fraudar arrecadação na capital usava despachantes para receber propina, segundo Ministério Público Estadual e Controladoria-Geral do Município


A quadrilha suspeita de fraudar a arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS) e causar prejuízos de até R$ 500 milhões aos cofres municipais tinha também a ajuda de funcionários de grandes construtoras e de despachantes, apontam as investigações do Ministério Público Estadual (MPE) e da Controladoria-Geral do Município (CGM). Três intermediários já foram identificados. Em média, o grupo obtinha R$ 280 mil por semana em propina.

Responsáveis por fazer a ponte entre megaorganizações e auditores fiscais, despachantes e funcionários das empresas levavam o dinheiro em espécie na sede da Prefeitura ou no Café Vermont, na Praça da República, região central. Em troca, recebiam parte da propina. As investigações ainda não identificaram quanto ganhavam os funcionários das empresas, mas os despachantes levavam 10% da propina quando atuavam como intermediários.
Até agora, as investigações apontam o nome de pelo menos três pessoas que teriam ajudado o grupo liderado pelo ex-subsecretário da Receita Municipal Ronilson Bezerra Rodrigues. Seriam os despachantes Wanderlei Gabaroto, Moisés Auchuir e Gilberto Coz, que tem uma consultoria de regularização de construções na Mooca, zona leste.
De acordo com dados obtidos na investigação, os pacotes de dinheiro eram entregues por membros da quadrilha na casa de Rodrigues, na Rua Conde de Irajá. Na época, cada um dos quatro integrantes da quadrilha – Rodrigues, Eduardo Horle Barcellos, Luis Alexandre Cardoso Magalhães e Carlos Augusto di Lallo Leite do Amaral – recebia R$ 70 mil.
Antes de Rodrigues passar a liderar o esquema, a partir de 2010, segundo a investigação, era Amilcar Cançado Lemos quem recebia o dinheiro. Ele levava R$ 60 mil por semana. 
A única empresa que pagava via depósito bancário era a Brookfield, de acordo com a investigação. A empresa admitiu ao MPE ter pago R$ 4,1 milhões à quadrilha. Outras companhias, como Tarjab, Trisul, BKO e Alimonti, teriam feito todos os pagamentos de propina em dinheiro. Elas afirmam não ter sido notificadas pelo MPE sobre as investigações.
Quadrilha. A CGM tenta agora estabelecer qual é o tamanho do bando. Estima-se que pelo menos oito servidores façam parte do grupo. Outro funcionário que aparece nas investigações é Arnaldo Augusto Pereira, que também ocupou o posto de subsecretário da Receita. Ele seria responsável por levar Rodrigues para o Departamento de Arrecadação. 
Nas próximas semanas, funcionários citados nas investigações devem ser afastados de seus cargos. Nesta terça-feira foi a vez de Magalhães. Liberado da prisão na segunda após aceitar a entrada no programa de delação premiada, o servidor foi suspenso nesta terça dos quadros da Prefeitura de São Paulo por 120 dias. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Cidade.
Fabio Camargo Remesso foi suspenso do cargo na semana passada, após ter sido apontado como mais um integrante do esquema de fraude no ISS. Auditor fiscal de carreira, atuava como assessor na Secretaria Municipal de Relações Governamentais, cujo titular é João Antonio. Remesso foi indicado pelo vereador Nelo Rodolfo (PMDB).
Mais investigados. O controlador Mário Vinícius Spinelli investiga cerca de 20 auditores fiscais sob suspeita de enriquecimento ilícito. Eles integram uma lista que chegou à Prefeitura com cerca de cem nomes de auditores fiscais. A listagem foi enviada ao MPE, que decidiu abrir 40 inquéritos.
Entre os nomes citados na lista encaminhada ao MPE estão alguns dos apontados na investigação sobre a fraude no ISS, como Pereira, Lemos e Amaral. / ARTUR RODRIGUES, BRUNO RIBEIRO, DIEGO ZANCHETTA, FABIO LEITE e MARCELO GODOY




Receita Federal reduz tempo do despacho de exportação




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Brasília, 05 de novembro de 2013

Receita Federal reduz tempo do despacho de exportação

 A Receita Federal está promovendo significativa alteração no atual fluxo do despacho de exportação, que possibilita a redução do tempo bruto (considerado o tempo entre o registro e o desembaraço da declaração) para o desembaraço aduaneiro de exportação, que em média era de 3,19 dias e que a partir de hoje (5/11) passa para em torno de 2,12 dias.
 Com o novo fluxo, não haverá a necessidade do comparecimento do exportador ou seu representante à repartição aduaneira para a entrega da declaração de exportação (DE) e demais documentos instrutivos do despacho.
Aproximadamente 88% de declarações de exportações, aquelas selecionadas para canal verde, serão desembaraçadas automaticamente, implicando em redução de custos operacionais para o exportador.Com a implantação dessa nova sistemática, apenas quando a declaração de exportação for selecionada para os canais laranja ou vermelho de conferência aduaneira, o exportador deverá apresentar a documentação necessária, o que só ocorrerá em aproximadamente 12 % das declarações aduaneiras, mais aquelas de despacho fracionado.
Em todos os casos, o envio da DE para o despacho aduaneiro será realizado por função específica no sistema, de forma eletrônica, eliminando a necessidade de apresentação de documentos em papel de forma antecipada.
Para a Receita Federal, a mudança mais significativa é a redução de cerca de 90 mil atendimentos mensais realizados para a recepção de documentos apresentados pelo exportador, representando em expressiva simplificação dos procedimentos adotados com otimização da gestão dos recursos humanos.

Receita Federal reduz tempo do despacho de exportação


Operação Protocolo Fantasma

Operação Protocolo Fantasma -Receita Federal, Polícia Federal e PGFN desarticulam fraude milionária contra o Fisco.






Brasília, 06 de novembro de 2013

Operação Protocolo Fantasma -Receita Federal, Polícia Federal e PGFN desarticulam fraude milionária contra o Fisco.

Receita Federal, Polícia Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional deflagraram na manhã desta quarta-feira (06) a Operação Protocolo Fantasma para desarticular a atuação de organização criminosa responsável pela inserção de informações falsas em declarações, com o objetivo de reduzir ou eliminar ilegalmente, dívidas tributárias. A ação está sendo efetuada simultaneamente em 9 municípios do estado de São Paulo.
Foram expedidos, pela Justiça Federal, 14 mandados de prisões e 54 mandados de busca e apreensão em residências, empresas supostamente ligadas à organização criminosa e em órgãos públicos. Participam dessa operação 220 policiais federais, 35 servidores da Receita Federal e 6 servidores da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
A organização atuava em todo o território nacional vendendo serviços de assessoria tributária, com clientes em 19 estados brasileiros, utilizando-se, em muitos casos de artifícios para iludir os contribuintes.
As investigações tiveram início quando a Receita Federal detectou durante os procedimentos de análise dos pedidos de compensações, a tentativa de utilização de supostos créditos oriundos de processos inexistentes que haviam sido cadastrados indevidamente nos sistemas do Ministério da Fazenda.
Posteriormente foi apurado que além desta modalidade de fraude, a organização criminosa utilizava-se também de vários outros artifícios na tentativa de compensar fraudulentamente os tributos de seus clientes, como títulos públicos sem valor, informações de valores de depósitos judiciais inexistentes, informações de valores recolhidos inexistentes, utilização de processos judiciais com créditos inexistentes, entre outros.
O prejuízo aos cofres públicos, pelo não recolhimento dos tributos devidos, caso as fraudes fossem concretizadas, poderia chegar a R$ 1 bilhão.
A operação foi denominada Protocolo Fantasma, em alusão à tentativa de utilização de processos administrativos fictícios pela organização criminosa.