Wander - Alguns empresarios no Brasil, pagam pra ver.
Entao o cerco começa a fechar agora para os "pequenos" empresarios;
lembre-se que alguns tem o faturamento anual acima de R$ 1.000.000,00 - pois o teto para o Simples é de R$ 3.600.000,00
http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2013/09/13/2013_09_13_12_10_11_277617593.html
Receita Federal lança programa de autorregularização para o Simples Nacional
Sistema
permitirá que contribuintes possam corrigir erros e inconsistências
antes do início do procedimento formal de fiscalização
Começa a funcionar a partir de
segunda-feira (16/09) o programa Alerta Simples Nacional. Com o novo
sistema, os contribuintes optantes ao acessarem o Portal do Simples
Nacional receberão um alerta da fiscalização, informando a existência de
inconsistências entre os dados declarados ao Fisco e aqueles obtidos ou
coletados pela Receita Federal do Brasil e/ou Secretarias Estaduais,
Municipais ou do Distrito Federal. O programa Alerta Simples Nacional consiste
na oportunidade de autorregularização para que os contribuintes
optantes do Simples Nacional possam corrigir erros de preenchimento nas
declarações e na apuração de tributos, antes do início de procedimento
formal de fiscalização.
Hoje, mais de 3.404.735 contribuintes
entregam declaração como optantes do Simples. O Portal do Simples
Nacional é acessado todos os meses pelos contribuintes pois por meio
dele os contribuintes emitem Documento de Arrecadação do Simples
Nacional (DASN). A estratégia do Alerta Simples Nacional segue a mesma
premissa utilizada e consagrada na Malha Pessoa Física, isto é, a partir
de uma parametrização técnica e divulgação dos indícios (os quais podem
ser afastados por prova sobre a inexistência da infração), permitir que
os contribuintes possam fazer uso da autorregularização, evitando a
instauração de procedimentos de fiscalização para cobrança do tributo,
com a consequente aplicação de multa de ofício (75% a 225%).
Na primeira fase, o Alerta Simples
Nacional irá se referir a indícios de omissão de receitas auferidas em
2010, decorrentes dos repasses recebidos das administradoras de cartão
de crédito, informados à Receita Federal via Decred, e a vendas
efetuadas ao Governo Federal, cujos dados foram obtidos via Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
Nessa fase serão emitidos 29 mil alertas:
Wander - Perceba que a Receita Federal esta iniciando pelas receitas do exercicio 2010 em 2013 pois a prescrição pra notificar o debito é de 5 anos.
Cruzamento
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DASN - Receita Bruta
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Valor informado por terceiros
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Diferença
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Siafi
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R$ 317.669.435,54
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R$ 853.676.374,79
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R$ 622.957.301,06
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Decred
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R$ 4.302.057.133,25
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R$ 9.298.548.484,15
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R$ 5.363.242.449,88
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Total – Alerta 1
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R$ 4.619.726.568,79
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R$ 10.152.224.858,94
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R$ 5.986.199.750,94
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Média de diferença:
a) Siafi: R$ 490.904,10
b) Decred: R$ 198.234,80
c) Média dos dois indícios: R$ 213.592,33
O resultado do cruzamento das informações com os valores declarados
ficará disponível no Portal do Simples Nacional por prazo não inferior
ao necessário para que o contribuinte tenha a oportunidade de verificar a
existência dos indícios em pelo menos duas oportunidades, visto que
mensalmente os optantes ingressam no Portal para emissão do DASN.
O contribuinte que não se
autorregularizar será objeto de análise pela área de seleção de sujeitos
passivos para, em sendo o caso, incluí-lo para futura execução de
procedimento fiscal, que poderá ser executado pela Receita Federal,
Secretaria de Fazenda Estadual ou Municipal.
Importante registrar que o Alerta:
1º Não altera a condições de espontaneidade do contribuinte para promover a retificação das declarações prestadas ao Fisco;
2º Não atesta a regularidade fiscal para os contribuintes que não receberem a comunicação; e
3º Não restringe a hipótese de autorregularização apenas aos contribuintes que receberam a comunicação da Receita Federal.
A autorregularização, pela
retificação das declarações apresentadas ao Fisco e sem a aplicação de
multa de ofício, pode ser realizada pelo contribuinte enquanto não
iniciado procedimento fiscal.
Wander - Quando retifica-se uma Declaraçao, pode existir diferenças de valores e neste caso:
a) se o valor for credor solicita credito com PERDCOMP,
b) se for devedor, faz-se o pagamento da diferença.
Em relação aos Programas ora
iniciados, a Receita Federal informa que os procedimentos de
fiscalização terão início a partir do dia 1º de dezembro de 2013.
Essa iniciativa proporciona maior
transparência na relação Fisco/Contribuinte, e tem origem na experiência
exitosa da Malha de Pessoa Física, procedimento por intermédio do qual,
anualmente, cerca de 500 mil contribuintes se autorregularizam,
evitando-se milhares de autuações e as consequentes discussões no
contencioso administrativo e judicial, com benefício para toda a
sociedade. Essa iniciativa também visa a um processo contínuo de
orientação ao contribuinte, de forma que o mesmo possa cumprir com maior
exatidão suas obrigações tributárias.