quarta-feira, 31 de julho de 2013

Dúvidas relacionadas ao Microempreendedor Individual

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/perguntas-frequentes/duvidas-relacionadas-ao-microempreendedor-individual

Dúvidas relacionadas ao Microempreendedor Individual

Perguntas Frequentes

O Microempreendedor Individual - MEI
Duvidas gerais sobre o Microempreendedor Individual
Formalização do Microempreendedor Individual - MEI
Dúvidas relacionadas ao Empreendedor Individual
Dúvidas na formalização do Microempreendedor Individual - MEI
Dúvidas na formalização do Microempreendedor Individual - MEI
Mudança de Dados Cadastrais ou Cancelamento após Formalização
Dúvidas sobre alteração e cancelamento de cadastro
Impostos, DAS, Nota Fiscal
Dúvidas relacionadas a impostos, DAS, Nota Fiscal
Alvará, Inscrições Estaduais e Municipais
O Alvará de Funcionamento Provisório é gratuito para o Microempreendedor Individual - MEI?
Empregado do Microempreendedor Individual - MEI
Dúvidas sobre o empregado do MEI
Previdência e Demais Benefícios do MEI
Dúvidas relacionadas aos benefícios do MEI
Outras
Outras dúvidas relacionadas ao MEI

Lista dos Relatórios Estatísticos do MEI

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/estatistica/lista-dos-relatorios-estatisticos-do-mei

MEI - Microempreendedor Individual

Microempreendedores Individuais Formalizados no Portal Empreendedor

Pasta Pergunta Frequente Acumulado Mês/Dia
Pasta Pergunta FrequenteAcumulado Município
Pasta Pergunta FrequenteAcumulado UF
Pasta Pergunta FrequenteAcumulado Brasil por código CNAE
Pasta Pergunta FrequenteAcumulado UF por código CNAE
Pasta Pergunta FrequenteAcumulado Município por código CNAE
Pasta Pergunta FrequenteAcumulado UF/Município por código CNAE, descrição CNAE e Sexo
Pasta Pergunta FrequenteAcumulado Forma de Atuação Brasil/UF/Município
Pasta Pergunta FrequenteAcumulado Faixa Etária Brasil/UF/Município
Pasta Pergunta FrequenteAcumulado Nacionalidade Brasil/UF/Município/Nacionalidade

Empresários Individuais Microempresas que optaram pelo SIMEI no início do exercício fiscal

Pasta Pergunta FrequenteAcumulado Mês/Dia
Pasta Pergunta FrequenteAcumulado Município
Pasta Pergunta FrequenteAcumulado UF
Pasta Pergunta FrequenteAcumulado Brasil por código CNAE
Pasta Pergunta FrequenteAcumulado UF por código CNAE
Pasta Pergunta FrequenteAcumulado Município por código CNAE
Pasta Pergunta FrequenteAcumulado UF/Município por código CNAE, descrição CNAE e Sexo
Pasta Pergunta FrequenteAcumulado Forma de Atuação Brasil/UF/Município
Pasta Pergunta FrequenteAcumulado Faixa Etária Brasil/UF/Município
Pasta Pergunta FrequenteAcumulado Nacionalidade Brasil/UF/Município/Nacionalidade

Total Geral de Microempreendedores Individuais

Pasta Pergunta FrequenteAcumulado Mês/Dia
Pasta Pergunta FrequenteAcumulado Município
Pasta Pergunta FrequenteAcumulado UF
Pasta Pergunta FrequenteAcumulado Brasil por código CNAE
Pasta Pergunta FrequenteAcumulado UF por código CNAE
Pasta Pergunta FrequenteAcumulado Município por código CNAE
Pasta Pergunta FrequenteAcumulado UF/Município por código CNAE, descrição CNAE e Sexo
Pasta Pergunta FrequenteAcumulado Forma de Atuação Brasil/UF/Município
Pasta Pergunta FrequenteAcumulado Faixa Etária Brasil/UF/Município
Pasta Pergunta FrequenteAcumulado Nacionalidade Brasil/UF/Município/Nacionalidade

CARTILHA EIRELI

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/noticias/noticias-do-portal/sescon-df-elabora-cartilha-sobre-eireli

CARTILHA EIRELI

27/03/2013
Principais aspectos da nova figura jurídica
CARTILHA EIRELI
Cartilha EIRELI
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, criada pela Lei nº 12.441/2011, constitui nova modalidade empresarial na qual o empresário pode desfrutar, dentre outros benefícios, da separação do seu patrimônio do patrimônio da empresa.
Para facilitar a sua compreensão, estamos disponibilizando a CARTILHA EIRELI, veículo informativo cuidadosamente elaborado pelo SESCON-DF (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Distrito federal) detalhando, de modo simples e didático, todos os aspectos relacionados ao tema.
CONHEÇA MAIS. Clique aqui para acesso à integra da cartilha.

Fonte: Departamento Nacional de Registro do Comércio
Mais informações para a imprensa:
Ministério do Desemvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
6120277000
secgsim@mdic.gov.br

Arrecadação SRF R$ 85 Bi em Jun/ 2013

ANÁLISE DA ARRECADAÇÃO DAS RECEITAS FEDERAIS
JUNHO DE 2013 
I. CONSIDERAÇÕES GERAIS
A arrecadação das receitas federais (administradas
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e de
outras receitas recolhidas por Darf ou GPS, porém administradas por
outros órgãos), atingiu o valor de R$ 85.683 milhões
no mês de junho de 2013 e de R$ 543.985 milhões no período de janeiro a junho de 2013.

REDESIM

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/sobre-portal/redesim

REDESIM

Informações sobre a REDESIM
A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, Redesim, é um sistema integrado que permite a abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas em todas as Juntas Comerciais do Brasil, simplificando procedimentos e reduzindo a burocracia ao mínimo necessário.

Esse sistema fará a integração de todos os processos dos órgãos e entidades responsáveis pelo registro, inscrição, alteração e baixa das empresas, por meio de uma única entrada de dados e de documentos, acessada via internet. Com a Redesim, os usuários também poderão obter informações e orientações pela internet ou de forma presencial, a exemplo do acesso a dados de registro ou inscrição, alteração e baixa de empresários e pessoas jurídicas.

No módulo de orientação, o cidadão terá esclarecidas suas dúvidas em relação à possibilidade do registro ou inscrição do negócio pesquisado e também sobre a documentação exigida em cada localidade. A Redesim prevê pesquisas prévias à constituição ou alteração de empresas, as quais deverão ser suficientes para que o usuário seja informado da possibilidade da atividade no local escolhido pelos órgãos e entidades competentes.

Após implantada em sua plenitude, a rede permitirá o funcionamento imediato das empresas que atuem em áreas não consideradas de alto risco. Estima-se que essas empresas correspondam a mais de 70% do total de sociedades em funcionamento no Brasil.

Como funciona?
A Redesim é administrada por um Comitê Gestor, composto por órgãos e entidades do governo federal, estadual e municipal, responsáveis pelo processo de registro e legalização dos empresários, sociedades empresárias e sociedades simples.

O Comitê, presidido pelo Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, está desenhado e estruturado para agilizar as ações de implantação da Redesim, articulando as competências dos órgãos e entidades integrantes da rede e buscando, em conjunto, compatibilizar, integrar e harmonizar as regras e procedimentos do Registro Mercantil, de modo a evitar duplicidade de exigências e garantir a linearidade do processo.

O sistema da Redesim terá um módulo específico para consulta prévia de endereço, pelo qual se verificará automaticamente a possibilidade de exercício da atividade desejada no local escolhido.

O módulo possibilitará ainda a emissão de um alvará provisório para atividades de baixo risco, sendo que as vistorias prévias referentes a essas atividades serão realizadas posteriormente à abertura da empresa, permitindo o funcionamento imediato das firmas a serem criadas no Brasil. Todas as ações de simplificação e desburocratização do registro dos atos das empresas possibilitarão a institucionalização da Central de Atendimento Empresarial (FÁCIL) no País, também prevista na Lei da Redesim.

Para mais informações, acesse: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

REDESIM - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios

 http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LegisAssunto/redesim.htm

REDESIM - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios

Leis
Decretos
Portarias
Resoluções
Leis
Estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas, cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM; altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 1.715, de 22 de novembro de 1979, e das Leis nºs 7.711, de 22 de dezembro de 1988, 8.036, de 11 de maio de 1990 , 8.212, de 24 de julho de 1991 , e 8.906, de 4 de julho de 1994; e dá outras providências.
Decretos
Institui o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.
Portarias
Designa os membros do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM
Resoluções
Altera o art. 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI , VII, VIII, IX, §§ 1º e 2º, acrescenta o inciso X e o § 6º ao art. 2º e altera o art. 5º, inciso VIII, da Resolução nº 6, de 6 de agosto de 2009 , que constitui o Grupo de Trabalho de Sistemas, no âmbito da Secretaria Executiva do CGSIM; altera o art. 5º, inciso III, art. 2º, §§ 1º e 2º da Resolução nº 7, de 6 de agosto de 2009 , que constitui o Grupo de Trabalho de Normas, no âmbito da Secretaria Executiva do CGSIM; altera o art. 5º, inciso VII, art. 2º, §§ 1º e 2º da Resolução nº 8, de 6 de agosto de 2009 , que constitui o Grupo de Trabalho de Licenciamento e Avaliação de Risco, no âmbito da Secretaria Executiva do CGSIM; altera o art. 5º, incisos VII e VIII, art. 2º, §§ 1º e 2º da Resolução nº 19, de 9 de abril de 2010 , que constitui o Grupo de Trabalho de Comunicação, no âmbito da Secretaria Executiva do CGSIM; altera o art. 1º da Resolução nº 5, de 6 de agosto de 2009 .
Dispõe sobre o procedimento especial para o registro, alteração, baixa e cancelamento do MEI; altera dispositivos da Resolução Nº 16, de 17 de dezembro de 2009 e da Resolução Nº 17, de 9 de abril de 2010 , acrescenta o parágrafo único e os incisos I ao V ao art. 1º, acrescenta os §§ 6º, 7º e 8º ao artigo 8º, acrescenta o parágrafo único ao artigo 20, acrescenta as alíneas "g", "h" e "i" ao inciso I do artigo 22 e acrescenta os artigos 18-A, 19-A, 19-B, 19-C, 29-A, 29-B, 29-C, 29-D e 29-E na Resolução Nº 16, de 17 de dezembro de 2009 .
Altera o Anexo II da Resolução nº 22, de 22 de junho de 2010 , que dispõe sobre regras a serem seguidas quanto às pesquisas prévias e à regulamentação da classificação de risco da atividade para a concessão do Alvará de Funcionamento Provisório ou Definitivo de empresários e de sociedades empresárias de qualquer porte, atividade econômica ou composição societária, no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM.
Aprova o desenvolvimento de protótipo do sistema especial de alteração, cancelamento e baixa do registro do Microempreendedor Individual de forma eletrônica e simplificada, por meio do sítio http://www.portaldoempreendedor.gov.br.
Altera o art. 3º da Resolução nº 12, de 17 de dezembro de 2009 , publicada no D.O.U. nº 247, de 28 de dezembro de 2009.
Altera o § 3º do art. 3º da Resolução Nº 8, de 6 de agosto de 2009 , publicada no D.O.U. Nº 156, de 17 de agosto de 2009.
Constitui o Grupo de Trabalho de Comunicação, no âmbito da Secretaria-Executiva do CGSIM.
Alterada pela Resolução CGSIM nº 28, de 10 de fevereiro de 2012 .
Regulamenta a Transferência de Dados do Microempreendedor Individual a Entidades representadas no CGSIM e em seus Grupos de Trabalho e as Instituições Financeiras.
Altera o art. 19 e acresce o art. 19-A à Resolução CGSIM Nº 16, de 17 de dezembro de 2009 , publicada no DOU Nº 246, de 24 de dezembro de 2009.
Alterada pela Resolução CGSIM nº 26, de 8 de dezembro de 2011 .
Dispõe sobre o procedimento especial para o registro e legalização do Microempreendedor Individual.
Alterada pela Resolução CGSIM nº 17, de 9 de abril de 2010 .
Alterada pela Resolução CGSIM nº 26, de 8 de dezembro de 2011 .
( Vide art.6º da Resolução CGSIM nº 26/2011 )
Prorroga a vigência do Grupo de Trabalho de Licenciamento e Avaliação de Risco.
Revogada pela Resolução CGSIM nº 20, de 9 de abril 2010.
Constitui o Grupo de Trabalho de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação do Cadastro Nacional de Documentos Extraviados, Roubados ou Furtados.
Altera Resolução Nº 7, de 6 de agosto de 2009 , publicada no DOU de 17/08/09, seção 1, págs. 85 e 86.
Institui Subcomitês do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM nos Estados e no Distrito Federal.
Alterada pela Resolução CGSIM nº 21, de 9 de junho de 2010 .
Dispõe sobre orientações a serem seguidas pelos entes federativos quanto à regulamentação das atividades de alto grau de risco no âmbito MEI.
Revogada pela Resolução CGSIM nº 22, de 22 de junho de 2010 .
Dispõe sobre a padronização de endereços a serem utilizados na REDESIM e no cadastramento do Microempreendedor Individual.
Dispõe sobre atendimento e inscrição do Microempreendedor Individual e altera a Resolução nº 2, de 1º de julho de 2009 .
Constitui o Grupo de Trabalho de Licenciamento e Avaliação de Risco, no âmbito da Secretaria-Executiva do CGSIM.
Alterada pela Resolução CGSIM nº 20, de 9 de abril 2010 .
Alterada pela Resolução CGSIM nº 28, de 10 de fevereiro de 2012 .
Constitui o Grupo de Trabalho de Normas, no âmbito da Secretaria-Executiva do CGSIM.
Alterada pela Resolução CGSIM n° 13, de 17 de dezembro de 2009 .
Alterada pela Resolução CGSIM nº 28, de 10 de fevereiro de 2012 .
Constitui o Grupo de Trabalho de Sistemas, no âmbito da Secretaria-Executiva do CGSIM.
Alterada pela Resolução CGSIM nº 28, de 10 de fevereiro de 2012 .
Institui Grupo de Assessoramento Técnico (GAT) com o objetivo de assessorar a Secretaria-Executiva do Comitê para Gestão da REDESIM - CGSIM.
Alterada pela Resolução CGSIM nº 28, de 10 de fevereiro de 2012 .
Altera a Resolução nº 2, de 1º de julho de 2009, que dispõe sobre o trâmite especial, opcional, do processo de registro e legalização do Microempreendedor Individual e dá outras providências.
Designa os suplentes dos membros do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM.
Dispõe sobre o procedimento especial para o registro e legalização do Microempreendedor Individual.
Alterada pela Resolução CGSIM nº 4, de 6 de agosto de 2009 .
Alterada pela Resolução CGSIM nº 9, de 7 de outubro de 2009 .
Aprova o Regimento Interno do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.

 

Obrigatoriedade do enquadramento CNAE na Ficha Cadastral da Pessoa Juridica - FCJP

http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2013/07/29/2013_07_29_16_43_25_699449400.html

Obrigatoriedade do enquadramento CNAE na Ficha Cadastral da Pessoa Juridica - FCJP

Obrigatoriedade do enquadramento CNAE na Ficha Cadastral da Pessoa Juridica - FCJP
Devido ao processo de implanta��o da Rede Nacional para a Simplifica��o do Registro e da Legaliza��o de Empresas e Neg�cios - REDESIM, todas as atividades informadas pelo contribuinte no ato constitutivo/alterador dever�o, obrigatoriamente, ser enquadradas nos respectivos CNAE�s e constar da Ficha Cadastral da Pessoa Jur�dica -FCPJ, com a finalidade de evitar a diverg�ncia desta informa��o nos diversos entes envolvidos (Receita Federal, Juntas Comerciais, Cart�rios, Estados, Munic�pios e �rg�os de licenciamento).

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Vamos atualizar 615 milhoes do ano 2006 ate a data atual 10/07/2013 resulta em R$ 1 Bilhão

Vou ensinar como atualizar o valor de R$ 615.099.975,16  do ano de 2006 ate a data atual 10/07/2013 é de aproximadamente R$ 1.024.754.930,00

a) primeiro tenha o valor e a data do vencimento 16/10/2006

b) depois entre no sitio da SRF e baixe o SICALC
http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/darf/sicalc.htm

c) Instale o SICALC no seu equipamento.

d) digite o dia do pagamento 10/07/13 e outros parametros como, PA (mensal), como nao encontrei o codigo do Tributo, mas foi citado a classe do tributo IRPJ, vou utilizar qualquer codigo de um tributo da classe IRPJ com vencimento mensal.
http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atspo/codigoreceita/default.asp

d.1) O valor R$ 615.099.975,16 excedeu o limite do sistema SICALC, sem problemas, vamos retirar uma casa de milhares.


e) Resultado = R$ 1.147.774.730,00 sem considerar ajustes.

f) Como não temos varias informações e não tenho certeza se a multa de 20% é realmente devida por atraso no pagamento do valor principal de R$ 615 milhões, vamos calcular uma margem desconsiderando o valor de 20% da multa.

f.1) Resultado final :


R$ 1.147.774.730,00   = 1º calculo
R$ 123.019.800,00   = multa 20%
R$ 1.024.754.930,00   = 2º calculo












   

  
 
Consulta Receitas do Grupo de Tributo: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA

Opção de ordenação: Alfabética
  
Código Descrição
1496 DEVOLUÇÃO DE RESTITUIÇÃO INDEVIDA - IRPJ - NÃO TRIBUTÁRIO
3548 IRPJ - COBRANÇA
2783 IRPJ - CONVERSÃO DEPÓSITO JUDICIAL (EXTINTO)
2456 IRPJ - PJ NÃO OBRIGADAS AO LUCRO REAL - DECLARAÇÃO DE AJUSTE
2430 IRPJ - PJ OBRIGADAS AO LUCRO REAL-ENTIDADES NÃO FINANCEIRAS-DECLARAÇÃO DE AJUSTE
7581 IRPJ - DEPÓSITO ADMINISTRATIVO
7429 IRPJ - DEPÓSITO JUDICIAL
9210 IRPJ - DESISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL DE QUE TRATA O ARTIGO 11 DA MP (EXTINTO)
0733 IRPJ – DEVOLUÇÃO DE RECURSO APLICADOS - REDUÇÃO POR REINVESTIMENTO
2390 IRPJ - PJ OBRIGADAS AO LUCRO REAL - ENTIDADES FINANCEIRAS - DECLARAÇÃO DE AJUSTE
1825 IRPJ - FINAM (EXTINTO)
9020 IRPJ - FINAM - BALANÇO TRIMESTRAL - PESSOA JURÍDICA QUE ATENDA ÀS
6692 IRPJ - FINAM - ESTIMATIVA (EXTINTO)
9032 IRPJ - FINAM - ESTIMATIVA - PESSOA JURÍDICA QUE ATENDA ÀS CONDIÇÕ
7933 IRPJ - FINAM AJUSTE ANUAL (EXTINTO)
9360 IRPJ - FINAM - AJUSTE ANUAL - PESSOA JURÍDICA QUE ATENDA ÀS CONDIÇ
5721 IRPJ - FINAM DEVOLUÇÃO EXERCÍCIOS ANTERIORES (EXTINTO)
1800 IRPJ - FINOR (EXTINTO)
9004 IRPJ - FINOR - BALANÇO TRIMESTRAL - PESSOA JURÍDICA QUE ATENDA ÀS
6677 IRPJ - FINOR - ESTIMATIVA (EXTINTO)
9017 IRPJ - FINOR - ESTIMATIVA - PESSOA JURÍDICA QUE ATENDA ÀS CONDIÇÕ
7920 IRPJ - FINOR AJUSTE ANUAL (EXTINTO)
9344 IRPJ - FINOR - AJUSTE ANUAL - PESSOA JURÍDICA QUE ATENDA ÀS CONDIÇ
5719 IRPJ - FINOR DEVOLUÇÃO EXERCÍCIOS ANTERIORES (EXTINTO)
1838 IRPJ - FUNRES (EXTINTO)
9045 IRPJ - FUNRES - BALANÇO TRIMESTRAL - PESSOA JURÍDICA QUE ATENDA À
6704 IRPJ - FUNRES - ESTIMATIVA (EXTINTO)
9058 IRPJ - FUNRES - ESTIMATIVA - PESSOA JURÍDICA QUE ATENDA ÀS CONDIÇ
7946 IRPJ - FUNRES AJUSTE ANUAL (EXTINTO)
9372 IRPJ - FUNRES - AJUSTE ANUAL - PESSOA JURÍDICA QUE ATENDA ÀS CONDI
0450 IRPJ - GANHO DE CAPITAL - ALIEN ATIVO ME/EPP SIMPLES- LANC OFÍCIO
6297 IRPJ-GANHOS DE CAPITAL NA ALIEN. DE ATIVOS–MICROEMPRESA/EPP OPTANTE PELO SIMPLES
3219 IRPJ - GANHO CAPITAL -ALIENAÇÃO ATIVO - SIMPLES NACIONAL - LANÇ OF
0231 IRPJ - GANHO LIQ OPER BOLSA - LUCRO PRES/ARBITRADO-PAG EM SEPARADO
9086 IRPJ - GANHOS LÍQ OPER BOLSA INVEST PAÍS C/ TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA
3225 IRPJ - GANHOS LÍQUIDOS OPERAÇÕES NA BOLSA - SIMPLES NACIONAL
8998 IRPJ - IN SRF 89/2001,ART 7, PARÁGRAFO 8 (EXTINTO)
5734 IRPJ - INCENTIVOS RELATIVOS A EXERCÍCIOS ANTERIORES (EXTINTO)
2917 IRPJ - LANÇAMENTO DE OFÍCIO
5625 IRPJ - LUCRO ARBITRADO
3320 IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO
2089 IRPJ - LUCRO PRESUMIDO
3373 IRPJ - PJ NÃO OBRIGADAS AO LUCRO REAL - BALANÇO TRIMESTRAL
0220 IRPJ-PJ OBRIGADAS AO LUCRO REAL – ENTIDADES NÃO FINANCEIRAS – BALANÇO TRIMESTRAL
2362 IRPJ- PJ OBRIGADAS AO LUCRO REAL - ENTIDADES NÃO FINANCEIRAS - ESTIMATIVA MENSAL
1599 IRPJ - PJ OBRIGADAS AO LUCRO REAL – ENTIDADES FINANCEIRAS – BALANÇO TRIMESTRAL
2319 IRPJ - PJ OBRIGADAS AO LUCRO REAL - ENTIDADES FINANCEIRAS - ESTIMATIVA MENSAL
5993 IRPJ-OPTANTES APURAÇÃO C/ BASE NO LUCRO REAL-ESTIMATIVA MENSAL
8972 IRPJ - RENDIMENTO DE PROVISÕES, RESERVAS TÉCNICAS E FUNDOS DE ENTI
3317 IRPJ - RENDA VARIÁVEL
3375 IRPJ - RET FONTE PAG E PÚBL, SOC EC MISTA A PJ DIR PRIV - L OFÍCIO
7104 IRPJ - SIMPLES
5788 IRPJ - SUPLEMENTAR
7756 IRPJ - TRANS NAVIOS
0507 IRPJ-GANHO CAP-ALIENAÇÃO ATIVOS ME/EPP OPTANTES SIMPLES NACIONAL
9481 IRPJ-GANHOS LÍQ OPER BOLSA-PJ ISENTA OU SIMPLES-OPÇÃO MP 16/01 (EXTINTO)
0416 IRPJ-REGIME ESPECIAL TRIB-PATRIMÔNIO AFETAÇÃO-LANÇAMENTO DE OFÍCIO
1113 IRPJ - SIMPLES NACIONAL - LANÇAMENTO DE OFÍCIO
6570 JUROS IRPJ - (ART. 43 L.9430)
8211 JUROS ISOLADO IRPJ - SIMPLES (ART.43 L.9430)
8128 MULTA ISOLADA IRPJ - SIMPLES (ART.43 L.9430)
6378 MULTA ISOLADA - IRPJ (ART. 43 L.9430)