quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Lista de devedores que possuem débitos com a Fazenda Nacional inscritos em Dívida Ativa da União

http://www2.pgfn.fazenda.gov.br/ecac/contribuinte/login.jsf


ACESSO AO SISTEMA
Informe
O acesso aos serviços da Procuradoria requer cadastramento inicial no PRIMEIRO ACESSO/RECADASTRAMENTO. O cadastramento só será efetuado se houver débitos inscritos, caso contrário será fornecida mensagem de inexistência de débitos em dívida ativa da União. O acesso também poderá ser realizado clicando nos serviços listados abaixo, e preenchendo a tela de acesso que aparecerá em seguida.
Para a consulta de Processo Administrativo Digital, o acesso requer a geração de Código de Acesso ou o uso de Certificado Digital.

Horário de Funcionamento
O E-CAC encontra-se disponível para o contribuinte de segunda-feira à sexta-feira das 07h às 21h.
Qualquer dúvida, ligar para 0800-9782334.

OPERAÇÃO TELHADO DE VIDRO DA RECEITA FEDERAL NO ESPÍRITO SANTO

Wander Navarro - Dentre outras coisas, este tipo de entendimento legal e fiscal não faz parte do entendimento do SPED ou sistemas, Esta é a minha atuação como professor de impostos, ou seja, provocar nos alunos a necessidade de entender o fato gerador e as obrigações.  

http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2012/10/31/2012_10_31_10_35_57_1016634387.html


Brasília, 31 de outubro de 2012

OPERAÇÃO TELHADO DE VIDRO DA RECEITA FEDERAL NO ESPÍRITO SANTO

A Receita Federal do Brasil realiza em Vitória, a partir dessa quarta-feira (31), a Operação Telhado de Vidro. Este trabalho, já realizado em outras localidades do país, tem como objetivo identificar as obras de construção civil concluídas recentemente sobre as quais não houve o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelos proprietários.

 A operação também poderá ter reflexos no imposto de renda de pessoa física, pois alguns contribuintes informam apenas o valor terreno nas suas declarações, sem informar os valores gastos na construção.

Nesta primeira fase serão mapeadas, prioritariamente, as construções localizadas nos municípios da grande Vitória e na região das montanhas. Para isso, a Receita Federal utilizará seu helicóptero EC 135 com capacidade de realizar filmagens e plotar coordenadas GPS. Estes dados serão posteriormente confrontados e cruzados com outros, oriundos da base de dados do órgão, de modo a apurar o valor devido pelos proprietários.

Com este trabalho, a Receita Federal espera que haja a regularização da contribuição previdenciária incidente sobre os imóveis construídos no Espírito Santo nos últimos cinco anos, além da identificação de contribuintes com rendimentos declarados incompatíveis com os gastos realizados nesses imóveis.

A Operação Telhado de Vidro é ao mesmo tempo uma ação fiscal e social.

 Além do impacto na arrecadação tributária, também pode beneficiar pessoas que trabalham na construção civil. Quem contrata deve assinar a carteira de trabalho, apresentar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e informações à Previdência Social - GFIP e pagar as contribuições.

Caso o contribuinte regularize a situação espontaneamente ficará isento de multas, que variam de 75% a 225%.

domingo, 28 de outubro de 2012

Receita arrecada R$ 78,215 bilhões em setembro/ 12


Wander Navarro - Repare na analise da Receita Federal " Redução da Lucratividade em 2012 referente ao ano 2011"


Brasília, 26 de outubro de 2012

Receita arrecada R$ 78,215 bilhões em setembro

A arrecadação das receitas federais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e de outras receitas recolhidas por Darf ou GPS, porém administradas por outros órgãos, atingiu o valor de R$ 78.215 milhões no mês de setembro de 2012 e de R$ 751.791 milhões no período de janeiro a setembro de 2012.
Apresentação em power point

Análise global
Esse resultado decorreu, principalmente, da conjugação
dos seguintes fatores:

·  recolhimento, em julho de 2011, de débito em atraso
relativamente à CSLL, no valor de R$ 5,8 bilhões, em
razão de encerramento de questionamento na esfera
judicial sem contrapartida em julho de 2012;

·  recolhimento, em junho de 2011, no valor de R$ 6,7
bilhões, em decorrência da
consolidação/antecipação de parcelas de débitos
do parcelamento especial previsto na Lei 11.941/2009.
O valor normal da parcela recolhida em junho de
2012 correspondeu a R$ 1,2 bilhão. Houve, por
conseguinte, um valor a maior, naquele mês, de
cerca de R$ 5,5 bilhões, referente à
antecipação/quitação de parcelas;

·  redução na lucratividade das empresas no ano de
2012 em relação ao ano de 2011. Esse fato fica
evidenciado quando comparada a arrecadação de
abril a agosto de 2012, exclusiva do ano de 2012, com
a de igual período de 2011, relativas ao IRPJ/CSLL das
empresas obrigadas à apuração pelo lucro real
(estimativa mensal e balanço trimestral). A
arrecadação desses dois tributos, referente a esse
grupo de contribuintes, apresentou uma redução real
(atualização pelo IPCA) de R$ 5,8 bilhões, ou seja, -
15,49%, em relação a igual período de 2011, conforme
quadro a seguir.

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

LEI COMPLEMENTAR Nº 121, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2006

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp121.htm


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Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Mensagem de veto
Cria o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas e dá outras providências.
        O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o Esta Lei Complementar cria o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas.
        Art. 2o Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, com os seguintes objetivos:
        I - planejar e implantar a política nacional de combate ao furto e roubo de veículos e cargas;
        II - gerar e implementar mecanismos de cooperação entre a União, os Estados e o Distrito Federal, para o desenvolvimento de ações conjuntas de combate ao furto e roubo de veículos e cargas, com a participação dos respectivos órgãos de segurança e fazendários;
        III - promover a capacitação e a articulação dos órgãos federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições pertinentes ao objeto desta Lei Complementar;
        IV - incentivar a formação e o aperfeiçoamento do pessoal civil e militar empregado na área de trânsito e segurança pública, no âmbito federal, estadual e do Distrito Federal;
        V - propor alterações na legislação nacional de trânsito e penal com vistas na redução dos índices de furto e roubo de veículos e cargas;
        VI - empreender a modernização e a adequação tecnológica dos equipamentos e procedimentos empregados nas atividades de prevenção, fiscalização e repressão ao furto e roubo de veículos e cargas;
        VII - desenvolver campanhas de esclarecimento e orientação aos transportadores e proprietários de veículos e cargas;
        VIII - organizar, operar e manter sistema de informações para o conjunto dos órgãos integrantes do Sistema, nos seus diferentes níveis de atuação;
        IX - promover e implantar o uso, pelos fabricantes, de códigos que identifiquem na nota fiscal o lote e a unidade do produto que está sendo transportado.
        § 1o O Sistema compreende o conjunto dos órgãos, programas, atividades, normas, instrumentos, procedimentos, instalações, equipamentos e recursos materiais, financeiros e humanos destinados à execução da política nacional de prevenção, fiscalização e repressão ao roubo e furto de veículos e cargas.
        § 2o (VETADO)
        § 3o Todos os órgãos integrantes do Sistema ficam obrigados a fornecer informações relativas a roubo e furto de veículos e cargas, com vistas em constituir banco de dados do sistema de informações previsto no inciso VIII do caput deste artigo.
        Art. 3o A União, os Estados e o Distrito Federal, mediante celebração de convênios, poderão estabelecer, conjuntamente, planos, programas e estratégias de ação voltados para o combate ao furto e roubo de veículos e cargas em todo o território nacional.
        Art. 4o (VETADO)
        Art. 5o (VETADO)
        Art. 6o (VETADO)
        Art. 7o O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN estabelecerá:
        I - os dispositivos antifurto obrigatórios nos veículos novos, saídos de fábrica, produzidos no País ou no exterior;
        II - os sinais obrigatórios de identificação dos veículos, suas características técnicas e o local exato em que devem ser colocados nos veículos;
        III - os requisitos técnicos e atributos de segurança obrigatórios nos documentos de propriedade e transferência de propriedade de veículo.
        § 1o As alterações necessárias nos veículos ou em sua documentação em virtude do disposto pela Resolução do CONTRAN, mencionada no caput deste artigo, deverão ser providenciadas no prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação dessa Resolução.
        § 2o Findo o prazo determinado no § 1o deste artigo, nenhum veículo poderá ser mantido ou entrar em circulação se não forem atendidas as condições fixadas pelo CONTRAN, conforme estabelecido neste artigo.
        Art. 8o Todo condutor de veículo comercial de carga deverá portar, quando este não for de sua propriedade, autorização para conduzi-lo fornecida pelo seu proprietário ou arrendatário.
        § 1o A autorização para conduzir o veículo, de que trata este artigo, é de porte obrigatório e será exigida pela fiscalização de trânsito, podendo relacionar um ou mais condutores para vários veículos, de acordo com as necessidades do serviço e de operação da frota.
        § 2o A infração pelo descumprimento do que dispõe este artigo será punida com as penalidades previstas no art. 232 da Lei no9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
        Art. 9o Art. 9o Para veículos dotados de dispositivo opcional de prevenção contra furto e roubo, as companhias seguradoras reduzirão o valor do prêmio do seguro contratado.
        Parágrafo único. O CONTRAN regulamentará a utilização dos dispositivos mencionados no caput deste artigo de forma a resguardar as normas de segurança do veículo e das pessoas envolvidas no transporte de terceiros.
        Art. 10. Ficam as autoridades fazendárias obrigadas a fornecer à autoridade policial competente cópia dos autos de infração referentes a veículos e mercadorias desacompanhados de documento regular de aquisição, encontrados durante qualquer ação fiscal.
        Art. 11. (VETADO)
        Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 9 de fevereiro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVAMárcio Thomaz Bastos
Alfredo Nascimento
Paulo Bernardo Silva
Márcio Fortes de Almeida
Álvaro Augusto Ribeiro Costa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.2.2006

Brasil - ID - Identificador

http://www.brasil-id.org.br/projetos/pilotosadministracoes.asp


Projetos

Pilotos Administrações Tributárias

Objetivo

Desenvolver e implantar uma infra-estrutura tecnológica de hardware e software que garanta a identificação, rastreamento e autenticação de mercadorias produzidas e em circulação pelo Brasil, com a utilização de chips RFID, visando padronizar, unificar, interagir, integrar, simplificar, desburocratizar e acelerar o processo de produção, logística e de fiscalização de mercadorias pelo país.

Objetivos Específicos

  • Racionalizar e agilizar, no âmbito do governo, os procedimentos de auditoria e fiscalização de tributos, mercadorias e prestação de serviços;
  • Propiciar, no âmbito das empresas, redução significativa de custos e melhoria nos processos de produção, armazenagem, distribuição e logística;
  • Propiciar, no âmbito do governo, maior controle da industrialização, comercialização, circulação de mercadorias e prestações de serviços, no intuito de reduzir significativamente a sonegação fiscal, o contrabando, o descaminho, a falsificação e furto de mercadorias no país, favorecendo, portanto, a um ambiente de concorrência leal;
  • Criar um sistema nacional de gestão do Brasil-ID (Back-Office) que interaja e integre aos sistemas do governo e empresas que poderão demandar ou prover recursos ao mesmo;
  • Especificar, analisar, projetar, dimensionar e desenvolver softwares básicos de gestão nacional e centralizada de dados e transações do Brasil-ID a ser gerenciado pelo governo através de uma entidade designada para tal;
  • Desenvolver soluções de integração de sistemas (middleware), que possibilitará a integração, de forma automática, dos diversos sistemas de informação que irão interagir com os sistemas do Brasil-ID, como, por exemplo, a interface de comunicação com os sistemas da Nota Fiscal Eletrônica. Além disto, o middleware também suportará comunicação padronizada para integração de todos os Leitores de RFID e Sistemas de Comunicação associados que estarão distribuídos pelo território nacional;
  • Especificar, projetar e implantar infra-estrutura tecnológica para as Secretarias de Fazenda e Receita Federal para integração com o Brasil-ID;
  • Especificar, projetar e desenvolver softwares especializados para a integração, gestão e geração de dados e controles inteligentes que garantam uma célere e eficaz fiscalização nos postos fiscais, comandos volantes e auditorias nas empresas a partir das interações ocorridas entre os sistemas estruturantes dos Estados e o Brasil-ID;
  • Regulamentar para todo território nacional o uso da tecnologia RFID, visando atender as demandas do segmento de governo e empresarial;
  • Desenvolver sistemas de informação com interface web com diferentes níveis de permissão, para garantir acessos restritos a diferentes tipos de informações;
  • Adquirir, desenvolver e implementar toda a infra-estrutura tecnológica, para completa operacionalização do Brasil-ID, incluindo servidores, leitores de tags RFID, sensores, e atuadores para os postos fiscais, dentre outros.

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Perguntas Frequentes - Pesquisa Estratégica e de Gerenciamento de Riscos

http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=1304


Perguntas Frequentes - Pesquisa Estratégica e de Gerenciamento de Riscos
  1. O que é a Assessoria de Pesquisa Estratégica e de Gerenciamento de Riscos?    
    A Assessoria de Pesquisa Estratégica e de Gerenciamento de Riscos (APEGR), vinculada à Secretaria-Executiva do Ministério da Previdência Social, é o órgão central da Inteligência Previdenciária, com representações regionais em 25 (vinte e cinco) Unidades da Federação, em pleno funcionamento.
     
  2. Qual a função da Assessoria de Pesquisa Estratégica e de Gerenciamento de Riscos - APEGR?
    A principal função da APEGR é a produção de Conhecimento Estratégico e o Gerenciamento de Riscos voltados ao combate de ilícitos e disfunções previdenciários.  
     
  3. Quais são as principais atribuições da APEGR?
    Planejar e coordenar ações orientadas à produção de informações estratégicas de inteligência para assessorar as autoridades do Ministério em seus processos decisórios e representar a Secretaria-Executiva do MPS no Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e no Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR) nos assuntos relacionados à Atividade de Inteligência Previdenciária.
     
  4. Como é o trabalho Preventivo da APEGR? E o Corretivo?    
    Resposta: Preventivo, a partir do levantamento de situações diversas que possam acenar riscos futuros, ou seja, situações que facilitem a ocorrência de ilícitos. Para isso, são realizadas pesquisas, levantamentos, informações e, principalmente, estudos de indicadores previdenciários. O trabalho corretivo considera aquelas situações em que uma ocorrência desfavorável já tenha ocorrido, ou esteja ocorrendo. Nesse caso, utilizam-se os mesmos procedimentos bem como outros tipos de investigação, próprios da Atividade de Inteligência, quando o objetivo passa do prevenir para a responsabilização de autores das ilicitudes praticadas. Nesse contexto, configuram-se os trabalhos da Força-Tarefa Previdenciária, que congrega os esforços da Polícia Federal, do Ministério Público Federal, juntamente com a Previdência Social, numa única ação de investigação. Essa forma de investigação teve como berço o Rio de Janeiro, em 2000, e hoje é praticada em todo o Brasil.
     
  5. O que é Força-Tarefa Previdenciária? 
    Força-Tarefa é a conjugação de esforços, através de um trabalho harmônico e independente entre os órgãos, permitindo o estabelecimento de uma metodologia de produção de provas contra aqueles que praticam ilícito previdenciário, com maior celeridade e efetividade. Em relação às tradicionais formas de trabalho, apresentam as seguintes vantagens:

    -   Melhoria da comunicação e troca de experiências entre os órgãos envolvidos nas atividades:
    -   Melhor coordenação dos trabalhos com a consequente economia de esforço;
    -   Maior celeridade na obtenção de provas e no julgamento dos processos;
    -   Desburocratização de procedimentos;
    -   Troca de informações com mais eficácia;
    -   Trabalho feito de forma sincronizada e fluente;
    -   Maior efetividade nos resultados; e
    -   Substancial redução na sangria dos cofres públicos.
     
  6. Quais são as atribuições da Força-Tarefa Previdenciária?    
    Dentre várias atribuições, destacam-se:
    -   Combate à fraude em benefícios;  
    -   Combate à corrupção;
    -   Combate à organização sistêmica;
    -   Encaminhamentos ao órgão de Persecução criminal (previdenciário);  
    -   Tutela coletiva – improbidade administrativa e recomendações; e
    -   Solicitação de apuração de responsabilidade administrativa.
     
  7. Como funciona a Força-Tarefa Previdenciária?
    É um trabalho de parceria em que os órgãos integrantes se apoiam - cada um contribuindo com sua capacidade de investigação - onde são confrontadas, discutidas e somadas as informações obtidas por cada parceiro, facilitando, sobremaneira, o esclarecimento,  a identificação dos responsáveis e a aplicação de penalidades pelos crimes praticados contra a Previdência Social. É uma forma de trabalho que vem sendo muito difundida no Brasil. Em relação às fraudes perpetradas contra a Previdência Social, tem sido muito gratificante o apoio recebido dos órgãos parceiros e os resultados alcançados.
     
  8. Quais tipos de crimes são investigados pela Força-Tarefa Previdenciária?
    Todos os crimes, desde que praticados de forma organizada, com o envolvimento de terceiros, contra a Previdência Social; ou seja, aqueles crimes em que se verifica uma estruturação na sua prática; onde é possível identificar um “modus operandi”, e o método criado para praticá-los. A maioria dos ilícitos tratados, na prática, relaciona-se com a concessão fraudulenta de benefícios previdenciários, o que vem causando sérios prejuízos à Previdência Social Brasileira. Não é atribuição da Força-Tarefa a atuação em casos pontuais, tais como os benefícios concedidos ilicitamente a um ou outro segurado, mas somente em relação àqueles em que são identificados “esquemas” para a sua obtenção, ou seja, quando é possível verificar o envolvimento de mais pessoas, as quais acabam por praticar diversas ações ilícitas para conseguir seus intentos.
     
  9. Quais as vantagens de se trabalhar dessa forma?
    Resposta: Várias vantagens podem ser citadas em relação às tradicionais formas de trabalho. O trabalho em parceria difere da simples colaboração. Pressupõe a desburocratização de procedimentos e a troca de informações instantâneas, o que faz com que o trabalho flua, imprimindo dinamismo às atividades, pois facilita a comunicação e troca de experiência entre os órgãos envolvidos. Possibilita, ainda, melhor coordenação, economia de esforços, maior celeridade na obtenção de provas e no julgamento dos processos. Enfim, o resultado é mais eficaz para todos.
     
  10. Quais são as facilidades e dificuldades no trabalho da Força-Tarefa Previdenciária?    
    Várias vantagens podem ser citadas em relação às tradicionais formas de trabalho. O trabalho em parceria difere da simples colaboração. Pressupõe a desburocratização de procedimentos e a troca de informações instantâneas, o que faz com que o trabalho flua. Muito importante, também, o apoio da própria sociedade, a cada dia “cidadã”. As pessoas colaboram denunciando situações de irregularidade e fornecem muitos subsídios para as apurações dos ilícitos. As dificuldades também não são poucas: Contamos com uma equipe reduzida de analistas, o que nos impede, realmente, de trabalhar tudo que precisa ser trabalhado.
     
  11. Como atua a Força-Tarefa hoje?
    A Força-Tarefa Previdenciária atua de forma conjunta e harmônica entre os órgãos que a compõe (MPS, PF, MPF), cada órgão desempenhando suas atribuições com a independência necessária.
     
  12. Há uma equipe fixa de integrantes do MPS, MPF e PF? 
    No Ministério da Previdência Social, sim. Existe a Assessoria de Pesquisa Estratégica e de Gerenciamento de Riscos – APEGR, vinculada diretamente à Secretaria-Executiva do MPS, que tem como atribuição regimental o desenvolvimento dessas atividades. Os servidores que a compõem são do Ministério da Previdência Social, do INSS ou de outro órgão cedido ao MPS com exercício na APEGR/SE/MPS.

    Esses servidores são capacitados na área de Inteligência Previdenciária. Desta forma, é agregada ao conhecimento técnico previdenciário de seus integrantes, a capacidade investigativa (na área administrativa) decorrente da Inteligência Previdenciária. Atualmente, a APEGR está atuando em 25 unidades da federação. Quanto aos outros órgãos participantes, sabe-se que a PF tem uma instrução normativa interna que trata do assunto.
     
  13. Como se iniciam as investigações?
    As investigações podem ter início:
    -  A partir de denúncias feitas à PF ou MPF;  
    -  A partir de denúncias ao 135 da Previdência Social;
     -  A partir de denúncias a qualquer projeção da Previdência Social;
     -  A partir de apurações internas da Autarquia Previdenciária; e   
    -  Por iniciativa da própria APEGR.
     
  14. Há um canal de comunicação comum em que as pessoas podem fazer denúncias sem ter a identidade revelada?     
    O telefone 135 e a internet
     
  15. Por ano, qual é a média do numero de casos investigados?
    As investigações são sistemáticas e permanentes no âmbito do MPS. O número de casos sendo investigados não depende apenas da Previdência Social, pois uma investigação, que praticamente se encerrou no âmbito da Previdência Social é encaminhada para a Polícia Federal e, após, ao Ministério Público Federal. Desta forma, o número será sempre uma estimativa.
     
  16. Existe um perfil comum às quadrilhas que fraudam a Previdência?     
    A grande vulnerabilidade existente ainda em nosso país e que não afeta apenas a Previdência Social, é a falsificação de documentos. No ano passado, cerca de 90.48% das ações realizadas foram decorrentes de fraudes contra a Previdência Social mediante a utilização de documentos falsos.
     
  17. Como as quadrilhas atuam?
    Das mais diversas formas, o “modus operandi” de cada uma delas varia de uma para outra e, muitas vezes da região em que elas atuam.
     
  18. É possível dar dicas de segurança para que os segurados não tenham documentos usurpados e, assim, sejam vítimas de golpes?
    A grande dica que se pode dar é que o segurado não precisa se utilizar de terceiros para requerer seus direitos perante a Previdência Social. Basta que ele ligue para o número 135, agende a sua ida à Previdência Social e lá ele será atendido por servidores especializados. O que se percebe numa boa quantidade de casos é que os segurados são ludibriados por terceiros, que “vendem” dificuldades perante a Previdência Social que na realidade não existem, para justificar a sua participação. Além disso, muitas vezes os documentos entregues a terceiros, são, também, utilizados para a prática de outros crimes.   Assim, recomenda-se que o segurado busque diretamente à Previdência Social, em particular o 135, agende sua ida a uma Agência da Previdência Social, com dia e hora certa, e lá ele será atendido por pessoal especializado sem qualquer ônus pelos serviços. Através do mesmo canal, qualquer pessoa pode denunciar as práticas irregulares.
     
  19. O segurado que desconfiar de que está sendo vítima de um golpe pode acionar qual órgão? 
    Pode denunciar à Polícia Federal, mas também poderá fazê-lo, como já foi dito antes, através da Central de Atendimento 135 da Previdência Social.
     
  20. Quais as medidas que vem sendo tomadas pela Previdência Social para a redução das fraudes?    
    O MPS como um todo (incluindo o INSS e DATAPREV), ao longo do tempo, vem desenvolvendo diversos projetos para a redução das fraudes. Exemplos desses projetos são: melhoria na capacitação dos servidores, melhoria nos controles e acessos aos bancos de dados corporativos, estabelecimento de uma política de segurança de informações no MPS e especialização de uma equipe para atuar nessa atividade com eficiência, eficácia e efetividade. Além disso, o MPS vem formalizando Termo de Cooperação Técnica com outros órgãos a fim de atingir essa meta de combate às fraudes previdenciárias. Aliado a este esforço vem ao encontro desses objetivos, a efetiva implantação das certidões em papel segurança emitidas pela Casa da Moeda e o Registro de Identificação Civil – RIC em implantação no Ministério da Justiça, onde os cidadãos terão suas identidades com identificação biométrica.
    Os dados sobre demissão devem ser obtidos junto à Corregedoria do INSS. É de se esclarecer que existem dois encaminhamentos para eventuais servidores envolvidos em ilícitos. Primeiro o Processo Administrativo Disciplinar - PAD, realizado pela Corregedoria do INSS, que poderá resultar com punições previstas na Lei 8.112/90, que pode chegar da advertência até a Demissão ou Cassação de Aposentadoria e em segundo o Processo Crime, que está a cargo da Justiça Federal, após encaminhamento da PF e denúncia do MPF. As penas, nessas situações, dependem da denúncia e enquadramento feito. Por oportuno, o site da CGU informa as demissões de todos os órgãos públicos.
     
  21. Qual a fraude mais frequente contra a Previdência Social? 
    A fraude mais detectada nos últimos anos é a utilização de documentos falsos (carteira de identidade, de trabalho, certidões - nascimento, casamento e óbito), atestados médicos materialmente e/ou ideologicamente falsos, contratos de parecerias, arrendamentos, etc., e a inserção de dados fictícios no sistema previdenciário.
     
  22. Quais as medidas que vem sendo tomadas pela Previdência para redução das fraudes?
    O Ministério da Previdência Social como um todo (incluindo o INSS e DATAPRV), ao longo do tempo vem desenvolvendo diversos projetos para a redução das fraudes. Exemplos desses projetos são: melhoria na capacitação dos servidores, melhoria nos controles e acessos aos bancos de dados corporativos, estabelecimento de uma política de segurança de informações no MPS e especialização de uma equipe para atuar nessa atividade com eficiência, eficácia e efetividade. Além disso, o MPS vem formalizando Termo de Cooperação Técnica com outros órgãos a fim de atingir essa meta de combate às fraudes previdenciárias. Aliado a este esforço vem ao encontro desses objetivos, a efetiva implantação das certidões em papel segurança emitidas pela Casa da Moeda e o Registro de Identificação Civil – RIC em implantação no Ministério da Justiça, onde os cidadãos terão suas identidades com identificação biométrica.
  23. Dentre as operações contra fraudes que já foram concluídas, quais as situações mais comuns?
    A situação mais comum é a falsificação de documentos como Carteira de Identidade, Certidões (nascimento, casamento e óbito), atestados médicos, Carteiras de Trabalho, CPF, Títulos de Eleitor, Certidões de Tempo de Serviço, Receituários, Certidões do INCRA, Comprovantes de Cadastro do INCRA Notas Fiscais de Aquisições Produtores Rurais, Notas Fiscais de Vendas Produtores Rurais Declarações de Sindicatos Rurais, Contratos de Arrendamento Parceria e Comodato Rural, Procurações, Laudo para fins de Aposentadoria Especial, etc.

ICMS – Sistema de rastreamento de mercadorias por chip inicia fase de implantação

http://www.sefaz.ma.gov.br/noticia2/detalhe_noticia.asp?codigo=752

ICMS – Sistema de rastreamento de mercadorias por chip inicia fase de implantação

No último dia da reunião plenária do 45º Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários, realizado na cidade de São Luís do Maranhão, entre os dias 13 e 16 de agosto, foi anunciada a implantação da Fase 1 doProjeto Brasil ID, o mais novo sistema eletrônico de monitoramento de mercadorias em trânsito (ICMS). Participarão como voluntárias da Fase 1 do projeto um grupo formado por transportadoras, empresas de bebidas, petróleo e gás.

O Brasil ID – Sistema Nacional de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias por radiofreqüência, funciona por meio de chip instalado nas embalagens das mercadorias, que emite sinais a serem captados por antenas espalhadas em todo o território nacional. O projeto é coordenado pelo Centro de Pesquisas Avançadas Wernher von Braun em conjunto com o ENCAT.

Segundo o coordenador geral do Encat, Eudaldo Almeida, "o Brasil Id representa o grande passo no sentido de aperfeiçoarmos os controles do fisco, principalmente quanto ao fluxo de mercadorias no país e respectivos documentos fiscais eletrônicos que acobertam tais circulações, assim como um inquestionável instrumento moderno de logística que em muito contribuirá para redução do custo Brasil"

Para a Fase 1 está prevista a instalação de 216 antenas, 80 leitores e mais um conjunto de outros ativos, como pórticos, leitores manuais, tags, cartões, etc. Foi definida, ainda, como estratégia de implantação, o controle de mercadorias nos principais corredores de transporte rodoviário que interligam as regiões norte e nordeste ao sul e sudeste do país. As BR contempladas nesta fase serão as 304, 222, 010, 020, 135, 116, 230, 316 e a 101.

“Outra importante ferramenta para o avanço da implantação do projeto Brasil ID é a integração com o Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos, o Siniav”, ressaltou um dos líderes do projeto nacional, Geraldo Marcelo de Souza, representante do fisco do Rio Grande do Norte.

O Siniav, instituído recentemente pelo Conselho Nacional de Trânsito por meio de resolução publicada no dia 10/08, no Diário da União, consiste na identificação de veículos por radiofrequência, por meio de dispositivo de identificação eletrônico instalado no veículo, antenas leitoras, centrais de processamento e sistemas informatizados. Para Geraldo, a integração do Siniav com o projeto Brasil-ID contribuirá muito com o mapeamento dos deslocamentos de cargas pelo país.

“O sistema Brasil ID é um grande avanço no processo de automação de monitoramento da circulação de mercadorias, pois reduz sensivelmente a sonegação por meio do cruzamento eletrônico dos produtos em circulação com os dados da Nota Fiscal Eletrônica e do SPED”, explicou o Secretário da Fazenda do Maranhão, Cláudio Trinchão.

Um dos objetivos do Brasil id é potencializar os demais sistemas de informação criados nos últimos anos para aumentar o controle fiscal, como a Nota Fiscal Eletrônica, Sistema SPED Fiscal, o Conhecimento de Transporte de Carga Eletrônico, entre outros. Além da automatização dos processos, o novo sistema vai agilizar a logística de transporte, reduzir custo e tempo, e possibilitar um tratamento diferenciado nos postos fiscais.

Para o auditor da Sefaz/MA e coordenador do projeto, Damázio Nazaré Junior, os estados brasileiros que administram o ICMS, tributo de maior arrecadação no país, terão um grande aliado para combater a sonegação e as fraudes, com o Projeto Brasil ID. “Pelo novo sistema, a identificação das mercadorias ficará gravada e disponível desde a fabricação até sua passagem pela transportadora, o distribuidor, o ponto-de-venda e sua chegada ao comprador final. O histórico dos eventos de passagem será gravado no próprio produto, em cada elo da cadeia de comercialização. Assim, será possível saber as rotas e as possíveis tentativas de fraude ou desvios”, concluiu Damázio.
 

Iraniano condenado a 20 anos por atentado contra auditor fiscal

http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2012/10/24/2012_10_24_12_02_10_878817703.html



Brasília, 24 de outubro de 2012

Iraniano condenado a 20 anos por atentado contra auditor fiscal

O iraniano Farhad Marvizi foi condenado a 20 anos de prisão pelo crime de tentativa de homicídio contra o servidor José Jesus. O júri aconteceu em Fortaleza/CE e foi acompanhado pela comitiva da Receita Federal.
Após o julgamento, José Jesus declarou que tinha o sentimento de “missão cumprida” e aproveitou para agradecer o trabalho da Polícia Federal, do Ministério Público e o apoio recebido de seu sindicato e dos colegas.
O subsecretário de Aduana e Relações Internacionais, que representou o secretário, Carlos Alberto Barreto, concedeu entrevistas a vários órgãos de imprensa do Ceará. Ernani Checcucci fez questão de afirmar que o atentado foi um ataque à Instituição. "E Jesus sofreu um ataque brutal quando estava enfrentando o crime organizado. Por isso este julgamento é emblemático", concluiu.
O superintendente da RFB na 3ª RF, Moacyr Mondardo, destacou a importância do julgamento, lembrando que pessoas como o acusado representam um risco à sociedade e ao Estado brasileiros: "Foi uma tentativa de impedir o trabalho da Receita no combate ao contrabando".
Em nome de Barreto, o chefe de Gabinete da RFB, José Carlos de Sousa Dias, cumprimentou Jesus, informando que "o secretário solicitou a ida da comitiva a Fortaleza a fim de empenhar-lhe total solidariedade".
Marvizi volta agora para sua cela na Penitenciária Federal de Mossoró, onde já cumpre pena por outros crimes. Ele ainda deve enfrentar outros júris, pois é acusado de ordenar a morte de mais 11 pessoas.
Jesus, por sua vez, continuará exercendo suas atividades: “Vou continuar nessa luta, só me aposento quando todos esses bandidos estiverem presos e condenados”, declarou a um jornal da capital.

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Planejamento de Auditoria PAA

http://www.fazenda.rj.gov.br/portal/instituicao/auditoria.portal?_nfpb=true&_pageLabel=instituicao_age_documentos_perguntasRespostas&file=/documentos/perguntasRespostas/planej_de_auditoria_paa.shtml#1


Planejamento de Auditoria PAA


1. A PAA é uma matriz de planejamento, denominada de PROGRAMAÇÃO ANUAL DE AUDITORIA. Determinada pela IN AGE/SEFAZ Nº 02/2008, foi criada para uniformizar os planejamentos das diversas entidades de Administração Direta e Indireta.

2. O planejamento constitui a etapa inicial do trabalho de auditoria. Sua principal função é a de formular objetivos a serem atingidos e seus planos de ação e execução.

3. Ao fazer o planejamento responda às seguintes prerrogativas:
  • Onde o órgão pretende chegar?
  • O que fazer?
  • Quando fazer?
  • Como fazer?
  • Em que seqüência fazer?

4. De acordo com o art. 2º da IN AGE/SEFAZ Nº 02/2008, a PAA deve ser elaborada pelas Assessorias de Controle Interno ou Auditorias Internas dos Órgãos Públicos Estaduais.

5. A PAA deve ser desenvolvida em forma de documento e organizada sob a forma de processo administrativo, detalhando os procedimentos a serem aplicados.

6. As Auditorias Internas devem enviar a PAA à Auditoria Geral do Estado até trinta dias, contados do encerramento do exercício financeiro, por meio de processo administrativo.

7. A PAA deve ser encaminhada anualmente à Auditoria Geral do Estado.

8. A PAA deve conter as seguintes informações:
  • Órgão / entidade e ano a que se refere;
  • Área da gestão a ser examinada;
  • Objetivos da auditoria;
  • Questões de auditoria;
  • Fontes de informações;
  • Técnicas de auditoria;
  • Período de execução.

9. A PAA pode examinar a Gestão Orçamentária, a Gestão Financeira e Contábil, a Gestão Patrimonial, a Gestão de Suprimentos e Bens de Serviços, a Gestão de Recursos Humanos, a Gestão Tributária, dentre outras. 

10.O objetivo deverá ser definido a partir da declaração precisa daquilo que a auditoria pretende realizar e/ou a questão fundamental que deverá ser esclarecida.

 11.As Questões de Auditoria devem ser elaboradas com base nos riscos. Que significa dizer, por exemplo, que as contas do Balanço Patrimonial com os maiores saldos, com maiores movimentações, devem ser examinadas pelo auditor. Portanto, devem constar na PAA.
Da mesma forma, os programas de trabalhos com maiores execuções também devem ser observados pelo auditor.
Enfim, as questões mais representativas, mais relevantes, devem, necessariamente, ser investigadas pelos órgãos de Controle Interno.

12. De acordo com o Glossário, Anexo I da IN AGE/SEFAZ Nº 02/2008, as Fontes de Informação podem ser primárias e secundárias . As fontes primárias são aquelas nas quais nas quais a equipe tem controle sobre a forma de coleta dos dados. Enquanto que as fontes secundárias são aquelas coletadas e sistematizadas por outros.

13. As técnicas de auditoria utilizadas na PAA são: Exame Documental, Inspeção Física, Conferência de Cálculos, Observação, Entrevista, Circularização, Conciliações, Análise de Contas Contábeis e Revisão Analítica. Essas técnicas são detalhadas profundamente no Glossário, Anexo I da Instrução Normativa AGE/SEFAZ Nº 02/08.

14. Sim. A PAA é um instrumento de planejamento, por isso poderá ser alterada, se circunstâncias de limitação, de tempo, recursos humanos e materiais assim o exigirem. Também poderá ser acrescido, na hipótese de novos riscos terem sido detectados.
Assim, no caso de alteração, esta deverá ser informada à Auditoria Geral do Estado, preferencialmente no mesmo processo em que a PAA foi aprovad

Relatórios de Auditoria RQA e RAA

http://www.fazenda.rj.gov.br/portal/instituicao/auditoria.portal?_nfpb=true&_pageLabel=instituicao_age_documentos_perguntasRespostas&file=/documentos/perguntasRespostas/relat_de_auditoria_rqa_raa.shtml#1

Documentos > Perguntas e Respostas

Relatórios de Auditoria RQA e RAA



1. O RQA e o RAA significam: Relatório Quadrimestral de Auditoria e Relatório Anual de Auditoria, respectivamente.  Ambos devem ser elaborados com base na Programação Anual de Auditoria (PAA).

2. Tanto o RQA quanto o RAA deverão ser elaborados pelas Assessorias de Controle Interno ou pelas Auditorias Internas ou ainda pelos órgãos equivalentes.

3. Os Relatórios de Auditoria devem ser endereçados:
  • aos titulares dos órgãos e das entidades a fim de que estes gestores tomem conhecimento dos problemas e falhas e, dessa forma, venham a implementar ações mitigadoras de riscos.
  • aos órgãos responsáveis pela correção dos problemas, falhas, irregularidades e omissões apontadas no relatório.
  • à Auditoria Geral do Estado para acompanhamento.

4. Sim. O RAA deve consolidar todos os achados descritos nos RQAs, além de contemplar os tópicos do artigo 10 da IN AGE/SEFAZ n.º 02/2008, quando o caso.

5. Os RQAs deverão ser enviados para a AGE em no máximo de 30 (trinta dias) ao final de cada quadrimestre, conforme § 1º do Art. 7.º da IN AGE/SEFAZ n.º 02/2008. Já os RAAs, segundo o Art. 10 da IN AGE/SEFAZ n.º 02/2008, serão juntados à prestação de contas dos ordenadores de despesas, que deverão ingressar, segundo Decreto 3.148/80, em até 90 (noventa) dias do encerramento do exercício.

6. O Relatório deve apontar os aspectos positivos e negativos da gestão. Sendo assim, a Recomendação, feita no Relatório de Auditoria, é a maior contribuição do auditor ao processo de gestão. E, já que não existe gestão perfeita, as falhas, os problemas e os principais riscos devem ser apontados nos relatórios, com as Recomendações visando à correção dos problemas e falhas e à mitigação dos riscos.

7. Sim. Se o Relatório não estiver bem elaborado, com os pontos principais desenvolvidos e apresentados de maneira clara e simples, o Auditor poderá induzir a uma avaliação distorcida de seu trabalho e desperdiçar seu relatório. Portanto, é de fundamental importância que o Auditor atente para a necessidade de desenvolver uma boa estrutura, com apresentação ordenada dos fatos e indicação de sugestões compatíveis às soluções esperadas.

8. Os Auditores devem sempre ter em mente que os relatórios de auditoria estão diretamente atrelados à Programação Anual de Auditoria. Nele constarão as avaliações comparativas entre a execução e o padrão definido na PAA. Por esse motivo, é importante que os pontos sejam sempre mais descritivos, com respostas mais explicativas e não tão concisas.
Os principais erros/problemas observados são:
  • narrativas concisas.
  • não menção das técnicas de auditoria utilizadas e das fontes de informações utilizadas.
  • não menção do escopo e da delimitação do trabalho.
  • os relatórios não apontam falhas, problemas e irregularidades para que os órgãos/entidades possam corrigi-los.

9. Vamos imaginar uma Questão de Auditoria e, após os procedimentos de auditoria, a narrativa dos achados:
QUESTÕES DE AUDITORIA
FONTES DE INFORMAÇÃO
TÉCNICAS DE AUDITORIA
PERÍODO
Os detentores de adiantamento estão observando as diretrizes do  Decreto 3.147/80 quando da execução e prestação de contas dos recursos?
SIAFEM
Processos de Concessão e Prestação de Contas?
Exame Documental
Conciliação
Análise de Contas Contábeis
Todos
O Auditor deve evitar dar respostas sucintas...
Exemplo:
"Foram observadas as diretrizes de Decreto 3.147/80".
O Auditor deve assim narrar...
Exemplo:
"No (exercício/quadrimestre/mês) foram utilizados R$ XXXXXX,XX com execução de despesas miúdas de pronto pagamento por meio de procedimentos de concessão de Adiantamentos.  
Os nossos exames foram baseados na análise dos documentos que foram juntados nos processos de concessão e prestação de contas e na conciliação e análise da conta “Adiantamentos” no SIAFEM. O objetivo do trabalho é o de verificar se no processo da execução da despesa foram observadas as regras dispostas no Decreto n.º 3.147/80. Ressaltamos que a amostra examinada contemplou (todos/10%/ 50%) dos processos.
Os achados da auditoria, relacionados a seguir, mostram que a execução de despesas por meio de Adiantamentos não ocorreu em consonância com o Decreto n.º 3.147/80, fato a ser ressalvado na conclusão deste relatório:
  • Processos (A, B, C, G) - os saldos não utilizados não foram recolhidos à Tesouraria, contrariando o inciso III do artigo 12 do Decreto n.º 3.147/80;
  • Processos (E, B, F, G) – foram adquiridos materiais sem a prévia constatação de sua inexistência no almoxarifado, contrariando o inciso V do artigo 12 do Decreto n.º 3.147/80;
  • Processos (E, G, M, Z) – foram concedidos adiantamentos a responsáveis considerados em alcance, contrariando o § 1 do artigo 15 do Decreto n.º 3.147/80.
Além disso, constatamos que foram impugnadas despesas pela Diretoria Geral de Administração e Finanças, no montante de R$ XXXXX,XX, nos Processos (D, Y, M, X), sem que os procedimentos de instauração de Sindicância e, posteriormente, Tomada de Contas tivessem sido realizados. Também não foi registrada, no SIAFEM, a contabilização dessa impugnação na conta XXXXXXXXXXXX.
RECOMENDAÇÕES:
  • Contatar os responsáveis por Adiantamentos e cobrá-los o recolhimento dos saldos não utilizados. Na hipótese de não devolução, instaurar Tomada de Contas;
  • Criar mecanismos de controle de forma que para que qualquer aquisição de bens haja consulta prévia acerca da existência do bem no Almoxarifado;
  • Não conceder Adiantamentos a servidores que estejam impedidos pelo Decreto n.º 3.147/80;
  • Instaurar Sindicância e, posteriormente, Tomada de Contas em nome dos responsáveis: Servidor A, Servidor B, Servidor C e Servidor D em decorrência da impugnação de despesas;
  • Registrar em conta contábil específica a impugnação da despesa.
OBS. Este ponto é apenas um exemplo, por isso não esgota todas as possibilidades de possíveis achados de auditoria a serem detectados no exame dos processos de concessão e prestação de contas de Adiantamentos. O importante, aqui, é mostrar que a narrativa de um ponto deve contemplar a descrição da questão que está sendo examinada, as fontes de consulta utilizadas, as técnicas de auditoria empregadas, a definição do escopo do exame, a motivação da ressalva, quando o caso, e a relação das recomendações.

10. Esse material pode ser encontrado a partir de buscas no Google, ou em outros sítios de busca na internet, e nos portais de órgãos e entidades do governo federal, que disponibilizam seus relatórios de auditorias e de atividades.
Sugere-se que as buscas sejam efetuadas em órgãos ou entidades próximos. Exemplo: órgãos da Secretaria de Cultura devem procurar relatórios de auditoria de órgãos do Ministério da Cultura ou da Secretaria de Cultura de outros estados.

11. O Auditor deve...
  • conferir todas as somas e cálculos obtidos nos relatórios, e efetuar cruzamentos e fechamentos de valores contidos nos relatórios.
  • abordar apenas os assuntos que possam ser evidenciados, exemplificando, sempre que possível, as respectivas situações nos pontos. Isso, é claro, de forma coerente e objetiva, sem muitas divagações. Afinal, trata-se de um relato, e não de um manual.
  • ter equilíbrio no desenvolvimento do ponto, cujo padrão é composto de três fases distintas: introdução do assunto, descrição das causas e efeitos e recomendações para solução da questão, se necessário.
  • atentar para a análise dos fatos a fim de identificar os motivos que estão causando as distorções ou divergências e, com base no registro dos fatos, fundamentar seus comentários e evidências, descrevendo legislação e os padrões que não foram observados ou cumpridos.
  • fundamentar suas recomendações em bases técnicas ou legais.
  • evitar o uso exagerado das expressões: "Constatamos que", "Observamos que", "Evidenciamos que".
Exemplo:
Em vez de: "Constatamos que o livro Registro de Inventario não se encontra escriturado para a data base..."
Deve-se usar: "O livro Registro de Inventario não se encontra escriturado para a data base..."
  • evitar colocar a entidade como sujeito da frase.
Exemplo:
Em vez de: "O órgão não está recolhendo o Imposto de Renda retido na fonte..."
Colocar: "Não está sendo efetuado o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte..."
O Auditor não deve...
  • ater-se a dados obtidos verbalmente, cuja falta de comprovação posterior pode vir a colocar em dúvida o seu trabalho.
  • abreviar nem escrever nomes incompletos.