Apresentação
A partir de 02/01/2012, o ICMS devido ao Estado do Rio de Janeiro deve ser recolhido por meio de GNRE Online gerada exclusivamente on-line pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ na Internet, no endereço http://www.fazenda.rj.gov/NovoPortal/
O programa gerador off-line (versão 2.22), disponibilizado pela Cotepe/SEFAZ-PE), continuará disponível para emissão de GNRE para RJ até 30/03/2011, exclusivamente para pagamento do ICMS IMPORTAÇÃO (receita 10005-6).
ATENÇÃO:
A GNRE OFF-LINE deverá ser paga exclusivamente no BRADESCO.
GNRE/RJ Online deve ser paga no
BRADESCO e, a partir de 09/01/2012, poderá ser paga, também, nos bancos ITAU, SANTANDER E BANCO DO BRASIL.
Legislação Específica:
Resolução SEFAZ n° 468/2011(publicada no DOE de 29/12/2011)
GNRE/RJ Online - Novidades e Forma de Emissão
A GNRE/RJ Online apresenta algumas inovações na forma de emissão em relação à GNRE offline gerada pelo programa off-linepela Cotepe (SEFAZ-PE):
a) Deve ser gerada exclusivamente pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ, on-line e com códigos de barras.
b) É emitida com os dados cadastrais do Estabelecimento Principal do contribuinte no Estado do Rio de Janeiro.
ATENÇÃO:
O Estabelecimento Principal no RJ não é, necessariamente, o Estabelecimento Matriz do contribuinte (este pode possuir ou não Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes da SEFAZ-RJ ou estar localizado em outro UF, por exemplo). Os dados cadastrais do estabelecimento ao qual se refere o débito a ser pago são impressos no "Demonstrativo de Item de Pagamento -DIP".
c) É emitida juntamente com o "Demonstrativo de Item de Pagamento - DIP", um documento auxiliar destinado ao detalhamento dos débitos, dados cadastrais do contribuinte, documentos fiscais, Declaração de Importação e outras informações que identificam o débito e o contribuinte.
ATENÇÃO:
O "Demonstrativo de Item de Pagamento - DIP" deverá ser emitido juntamente com a GNRE Online, tendo em vista que nele constam todos os dados necessários à especificação do débito e identificação do estabelecimento devedor.
d) A GNRE/RJ Online pode conter um ou mais itens de pagamento, ou seja, diversos débitos de um mesmo estabelecimento ou débitos de um ou mais estabelecimentos do mesmo Contribuinte (estabelecimentos com mesma raiz de CNPJ).
Nota: O detalhamento dos débitos pagos e dos estabelecimentos aos quais se referem os valores a serem pagos são impressos no "Demonstrativo de Item de Pagamento - DIP".
e) A GNRE/RJ Online é identificada pelo "Nosso Número", que é um número de controle interno gerado pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ.
Nota:
O Número do Documento de Origem (*), que era impresso no campo "04 - Número Documento de Origem" da GNRE off-line, não é impresso na GNRE/RJ Online. No campo 04 da GNRE/RJ Online, consta o número sequencial de controle da SEFAZ-RJ, sendo o Número do Documento de Origem (*) impresso, apenas no "Demonstrativo de Itens de Pagamento - DIP".
(*) Número da Nota Fiscal, Número da Declaração de Importação (DI/DSI), Natureza da Substituição Tributária, etc.
f) No preenchimento da GNRE/RJ Online, não é necessário informar o código de receita, bastando selecionar a receita desejada. Em caso de dúvida, veja quadro a seguir:
Quadro de Correspondência
|
GNRE Offline
|
GNRE/RJ Online
|
Receita
|
Descrição
|
Natureza
|
Qualificação
|
Apuração
|
10001-3
|
ICMS Comunicação
|
Confronto
|
Comunicação
|
-
|
10002-1
|
ICMS Energia Elétrica
|
Confronto
|
Energ. Elétrica
|
-
|
10003-0
|
ICMS Transporte
|
Confronto
|
Transporte
|
-
|
10004-8
|
ICMS ST por Apuração
|
ST Responsabilidade
|
-
|
Por Período
|
10005-6
|
ICMS Importação
|
Importação
|
-
|
-
|
10009-9
|
ICMS ST por Operação
|
ST Responsabilidade
| |
Por Operação
|
Importante:
A SEFAZ considera apenas as GNRE pagas. A GNRE gerada e não paga será descartada, não gerando qualquer obrigação fiscal para o contribuinte.
Melhorias para as próximas versões da GNRE/RJ Online
A SEFAZ-RJ pretende, na próxima versão da GNRE/RJ Online, disponibilizar:
a) Pagamento do ICMS e do FECP numa única GNRE.
b) Preenchimento dos campos "Convênio" e "Informações Complementares" que não estão indisponíveis na versão atual da GNRE/RJ Online.
Nota: a ausência dos campos "Convênio" e "Informações Complementares", na versão atual, não invalida a GNRE ou impede seu acolhimento pelos bancos arrecadadores.
Contatos com a SEFAZ-RJ
Em caso de dúvidas, críticas ou sugestões sobre o Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ ou emissão da GNRE/RJ Online, entre em contato com a Equipe GNRE/RJ pelo email a seguir: gnre@fazenda.rj.gov.br
Caso deseje entrar em contato com repartição fazendária de sua circunscrição ou de fiscalização veja endereços e telefones no Portal da SEFAZ-RJ www.fazenda.rj.gov.br
Dúvidas frequentes
Em breve.
Apresentação
A partir de
02/01/2012, o ICMS devido ao Estado do Rio de Janeiro deve ser recolhido por meio do
DARJ Online gerado exclusivamente
on-line pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ na Internet, no endereço
http://www.fazenda.rj.gov.br/NovoPortal/
O programa gerador de DARJ
off-line foi desativado em 29/12/2011.
Legislação Específica:
Resolução SEFAZ n° 468/2011 sdd(publicada no DOE de 29/12/2011)
DARJ Online - Novidades e Forma de Emissão
O
DARJ Online apresenta algumas inovações na forma de emissão em relação ao antigo
DARJ gerado pelo programa
off-line da SEFAZ-RJ:
g) Deve ser gerado exclusivamente pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ, on-line e com códigos de barras.
h) É emitido com os dados cadastrais do
Estabelecimento Principal do contribuinte no Estado do Rio de Janeiro.
ATENÇÃO:
O
Estabelecimento Principal no RJ não é, necessariamente, o
Estabelecimento Matriz do contribuinte (este pode possuir ou não Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes da SEFAZ-RJ ou estar localizado em outro UF, por exemplo). Os dados cadastrais do estabelecimento ao qual se refere o débito a ser pago são impressos no "
Demonstrativo de Item de Pagamento - DIP".
i) É emitido juntamente com o "
Demonstrativo de Item de Pagamento - DIP", um documento auxiliar destinado ao detalhamento dos débitos, dados cadastrais do contribuinte, documentos fiscais, Declaração de Importação e outras informações que identificam o débito e o contribuinte.
ATENÇÃO:
O "
Demonstrativo de Item de Pagamento -DIP" deverá ser emitido juntamente com o
DARJ Online, tendo em vista que nele constam todos os dados necessários à especificação do débito e identificação do estabelecimento devedor.
j) O
DARJ Online pode conter um ou mais itens de pagamento, ou seja, diversos débitos de um mesmo estabelecimento ou débitos de um ou mais estabelecimentos do mesmo Contribuinte (estabelecimentos com mesma raiz de CNPJ).
Nota: O detalhamento dos débitos pagos e dos estabelecimentos aos quais se referem os valores a serem pagos são impressos no "
Demonstrativo de Item de Pagamento -DIP".
k) O
DARJ Online é identificado pelo "
Nosso Número", que é um número de controle interno gerado pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ.
Nota:
O Número do Documento de Origem (*), que era impresso no campo
"04 - Número Documento de Origem" do DARJ off-line, excetuando-se
Auto de Infração e
Parcelamento de Débitos, não é impresso no
DARJ Online. No campo 04 do
DARJ Online, consta o
número sequencial de controle da SEFAZ-RJ, sendo o Número do Documento de Origem (*) impresso, apenas no "
Demonstrativo de Itens de Pagamento - DIP".
(*) Número da Nota Fiscal, Número da Declaração de Importação (DI/DSI), Natureza da Substituição Tributária, etc.
l) No preenchimento do
DARJ Online, não é necessário informar o código de receita, bastando selecionar a receita desejada. Em caso de dúvida, veja quadro a seguir:
Tabela para conversão de códigos de Receita de DARJ (art. 7°, § 3°)
|
DARJ Online 2012
|
DARJ off-line 2011
|
Natureza
|
Qualificação da Receita
|
Código e descrição antigos
|
Diferencial de alíquota
|
-
| 027-2 - ICMS Aquisição Ativo Fixo ou Mat. Fora do Estado
750-1 - ICMS FECP (1) |
Importação
|
-
| 024-8 - ICMS Importação
754-4 - ICMS FECP |
Regime de confronto
|
Normal
| 021-3 - ICMS Normal
750-1 - ICMS FECP (2) |
Comunicações
| 034-5 - ICMS Comunicações
750-1 - ICMS FECP (3) |
Energia elétrica
| 033-7 - ICMS Energia Elétrica
750-1 - ICMS FECP (4) |
Petróleo
| 032-9 - ICMS Petróleo e Derivados Comb. Lubrificantes
750-1 - ICMS FECP (7) |
Transportes
| 036-1 ICMS Serviços de Transporte
750-1 - ICMS FECP (5) |
Regime de estimativa
|
-
| 022-1 - ICMS Estimativa |
Substituição tributãria por operação ou prestação própria
|
-
| 023-0 - ICMS Substituição Tributãria
750-1 - ICMS FECP (6) |
Substituição tributãria por responsabilidade
|
-
| 023-0 - ICMS Substituição Tributãria
750-1 - ICMS FECP (6) |
Outras (fatos geradores com data específica)
|
-
| 037-0 - ICMS Outros
750-1 - ICMS FECP (8) |
Observações:
Natureza do FECP (Número do documento de origem):
(1) 027-2 - ICMS Aquisição Ativo Fixo ou Mat. Fora do Estado
(2) 021-3 - ICMS Normal
(3) 034-5 - ICMS Comunicações
(4) 033-7 - ICMS Energia Elétrica
(5) 036-1 - ICMS Serviços de Transporte
(6) 023-0 - ICMS Substituição Tributaria
(7) 032-9 - ICMS Petróleo e Derivados Comb. Lubrificantes
(8) 037-0 - ICMS Outros
|
Importante:
A SEFAZ considera apenas os DARJs pagos. O DARJ gerado e não pago será descartado, não gerando qualquer obrigação fiscal para o contribuinte.
Melhorias para as próximas versóes do DARJ Online
A SEFAZ-RJ pretende, na próxima versão do
DARJ Online, disponibiliza o preenchimento dos campos "Convênio" e "Informações Complementares" que não estão indisponíveis na versão atual do DARJ Online
Nota: a ausência dos campos "Convênio" e "Informações Complementares", na versão atual, não invalida o DARJ ou impede seu acolhimento pelos bancos arrecadadores.
Contatos com a SEFAZ-RJ
Em caso de dúvidas, críticas ou sugestães sobre o Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ ou emissão do
DARJ Online, entre em contato com a
Equipe DARJ pelo
email a seguir: sac.darj@fazenda.rj.gov.br
Caso deseje entrar em contato com repartição fazendária de sua circunscrição ou de fiscalização veja endereços e telefones no Portal da SEFAZ-RJ www.fazenda.rj.gov.br
Dúvidas frequentes
Em breve.