quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Operação Fronteira Blindada: Cães farejadores encontram 300 kg de maconha em caminhão

http://www.receita.fazenda.gov.br/noticias/2012/set/ApreensaoFoz.htm



Operação Fronteira Blindada: Cães farejadores encontram 300 kg de maconha em caminhão

Em operação realizada com o auxílio dos cães farejadores, a Receita Federal apreendeu no Porto Seco de Foz do Iguaçu, uma carga de 292 kg de maconha escondida num caminhão. O veículo, com placas do Paraguai, entrou no Porto Seco para realizar operação de importação de uma carga de arroz a granel que teria como destino a cidade de São José do Rio Pardo/SP.
A droga estava escondida em fundos falsos, nos tanques de combustível e nos pneus de reserva. O veículo foi encaminhado à Receita Federal em Foz do Iguaçu e a maconha foi levada à Delegacia da Polícia Federal em Foz do Iguaçu.
A ação, que faz parte da Operação Fronteira Blindada, foi realizada na manhã de 14/09. Com essa apreensão os cães farejadores do Centro de Cães de Faro da Receita Federal em Foz do Iguaçu alcançam a excepcional marca de 1,2 tonelada de drogas apreendidas em dois anos de trabalho naquela região de fronteira.
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quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro - Tom Jobim: Apreensões e multas da semana passada superam R$ 500 mil


Brasília, 24 de setembro de 2012

Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro - Tom Jobim: Apreensões e multas da semana passada superam R$ 500 mil

Em ações de fiscalização, realizadas na semana passada, a Receita Federal no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro apreendeu 304 kg de roupas de luxo. As roupas, que estavam em 15 volumes e tinham destinação comercial, eram transportadas por dois passageiros. O valor de compra das mercadorias foi estimado em US$ 120 mil. 

Outra ação de fiscalização, realizada no pátio de aeronaves do mesmo aeroporto, foi lavrado auto de infração no valor de R$ 298.230,00 após ser constatado que o Termo de Admissão Temporária de uma aeronave estava vencido. A aeronave só decolou após o pagamento integral da multa, que ocorreu quatro dias depois da ação fiscal, o valor do auto de infração corresponde a 10% do seu valor aduaneiro.


ITR 2012: Prazo para entrega da declaração termina sexta-feira, 28/9


Brasília, 25 de setembro de 2012

ITR 2012: Prazo para entrega da declaração termina sexta-feira, 28/9

Para preencher a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), o contribuinte utilizará a internet baixando o Programa Gerador da Declaração (PGD), que deverá ser enviado por meio do aplicativo Receitanet.
 O programa ITR2012 e o aplicativo Receitanet estão disponíveis no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br
O prazo para apresentação da declaração vai até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 28 de setembro, próxima sexta-feira.
São obrigados a apresentar a DITR: O proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento.
Também está obrigado a entregar a DITR, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.
A DITR deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR.
A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais).

Receita arrecada R$ 77 bilhões em agosto


Brasília, 25 de setembro de 2012

Receita arrecada R$ 77 bilhões em agosto

A arrecadação das receitas federais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e de outras receitas recolhidas por Darf ou GPS, porém administradas por outros órgãos, atingiu o valor de R$ 77.074 milhõesno mês de agosto de 2012 e de R$ 673.576 milhões no período de janeiro a agosto de 2012.

Das Vedações ao Ingresso no Simples Nacional



Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006



Seção II
Das Vedações ao Ingresso no Simples Nacional 
Art. 17.  Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte: 
I - que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring); 
II - que tenha sócio domiciliado no exterior; 
III - de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal; 
IV - (REVOGADO);
V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa; 
VI - que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros; 
VII - que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica; 
VIII - que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas; 
IX - que exerça atividade de importação de combustíveis; 
X - que exerça atividade de produção ou venda no atacado de:
a) cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes;
b) bebidas a seguir descritas:
1 - alcoólicas;
2 - refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas;
3 - preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante, com capacidade de diluição de até 10 (dez) partes da bebida para cada parte do concentrado;
4 - cervejas sem álcool;
XI - que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios; 
XII - que realize cessão ou locação de mão-de-obra; 
XIII - que realize atividade de consultoria; 
XIV - que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis. 
XV - que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS.
XV - que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS; (Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011)
XVI - com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível. (Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011)
§ 1º As vedações relativas a exercício de atividades previstas no caput deste artigo não se aplicam às pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente às atividades referidas nos §§ 5º-B a 5º-E do art. 18 desta Lei Complementar, ou as exerçam em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação no caput deste artigo.

Aplicativos para tablets e smathphones facilitam a vida do contribuinte

http://www.receita.fazenda.gov.br/noticias/2012/set/AplicativoExterior.htm


Aplicativos para tablets e smathphones facilitam a vida do contribuinte

Aplicativo para viajantes que retornam do exterior
O "APP Viajantes no Exterior" é um software da área aduaneira que vai ajudar o passageiro que retorna ao Brasil a cumprir as exigências da legislação a respeito de compras.
O aplicativo esclarece se o passageiro deve preencher a DBA – Declaração de Bagagem Acompanhada e, em caso positivo, de que maneira. Também calcula o imposto a pagar.
Clique em uma das opções abaixo para fazer o download do aplicativo:
Aplicativo facilita consulta a declarações de IR e situação cadastral no CPF
A Receita Federal lançou aplicativo destinado a smartphones e tablets com sistema operacional Android e iOS (Apple iPhone). Este aplicativo possui funcionalidades destinadas às pessoas físicas. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal, informações sobre liberação das restituições das declarações do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
Nessa versão foram disponibilizados quatro serviços:
O serviço Restituição IRPF onde é possível consultar o resultado da restituição IRPF das declarações entregues desde 1999.
O serviço de Consulta CPF permite de forma rápida e prática visualizar a situação cadastral da inscrição CPF na base da Receita Federal. Este serviço é um dos mais solicitados na página da Receita na internet.
O serviço Orientações sobre Restituição procura responder as principais perguntas sobre restituição do Imposto de Renda da Pessoas Física.
O serviço Avaliação permite que o usuário colabore com a melhoria do aplicativo. Além de atribuir nota para os serviços disponibilizados, para a navegação e para a clareza das informações o usuário poderá enviar suas sugestões para versões futuras. O aplicativo, desenvolvido pelo Serpro é gratuito e o download pode ser feito no Android market (Google Play) ou no Apple store.
Clique em uma das opções abaixo para fazer o download do aplicativo:

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segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Divulgado o resultado da 2ª edição do Prêmio Simples Nacional e Empreendedorismo


Brasília, 20 de setembro de 2012

Divulgado o resultado da 2ª edição do Prêmio Simples Nacional e Empreendedorismo

A 2ª Edição do Prêmio Simples Nacional e Empreendedorismo premiou três trabalhos na categoria Profissionais e um na categoria Estudantes de Graduação. O concurso visa estimular a produção acadêmica em torno do Simples Nacional, coletando subsídios junto a sociedade para o aperfeiçoamento do sistema.
A solenidade de entrega dos cheques, troféu e certificados ocorreu ontem, 19/9, no Auditório do Ministério da Fazenda, em Brasília.
Na abertura, o Secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Barreto declarou que o número de optantes pelo Simples Nacional, que ultrapassa 6,7 milhões, é um reflexo do sucesso do sistema. "Os números demonstram a importância dos trabalhos inscritos, uma vez que os vencedores poderão ter reflexos sociais e econômicos," afirmou.
Foram premiados os seguintes trabalhos:

Categoria 1 - Profissionais:
1º Lugar: R$ 15.000,00 
Autor: Kalinka Conchita Ferreira da Silva Bravo. Título: O não favorecimento dos micro e pequeno comerciantes em operações sujeitas à substituição tributária progressiva do ICMS: problema, pesquisa e adequação.
2º Lugar: R$ 10.000,00 
Autores: Demetrius de Moura Soares e Luís Fernando Rettig 
Título: Redução de obrigações acessórias no reembolso das empresas optantes pelo Simples Nacional
3º lugar: R$ 5.000,00 
Autor: Francisco de Assis Soares de Oliveira 
Título: O processo administrativo tributário e o Simples Nacional: um olhar crítico sobre os ritos processuais adotados no estado do Rio Grande do Norte.
Categoria 2 – Estudantes de Graduação (único classificado):

1º Lugar: R$ 7.500,00 
Autor: Paula Caroline Gabriel 
Título: Regime de tributação mais vantajoso para abertura de uma empresa no ramo da comunicação digital: Simples Nacional ou Lucro Presumido
Os trabalhos serão publicados no:
Portal do Simples Nacional, e o edital para a próxima edição do prêmio será divulgado no portal em novembro de 2012.

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Pesquisa de Situação Fiscal e Cadastral nas Unidades de Atendimento

http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/pesquisa.htm


Pesquisa de Situação Fiscal e Cadastral nas Unidades de Atendimento

Quem pode Requerer
Se Pessoa Jurídica
O Titular de firma individual, qualquer sócio ainda que apenas cotista, havendo necessidade de apenas um signatário no requerimento, mesmo que o contrato estipule administração conjunta da sociedade, o dirigente da sociedade, representante legal, desde que constem do Quadro de Sócios e Administradores informado no CNPJ na data da solicitação, ou procurador legalmente habilitado.
OBS.: Se o requerente não for o responsável da PJ perante a RFB ou não constar do Quadro de Sócios e Administradores - QSA, deverá ser primeiramente atualizado o QSA no CNPJ.
Se Pessoa Física
O próprio interessado pessoa física ou procurador legalmente habilitado.
Se Espólio
O inventariante, o herdeiro, o meeiro, o legatário ou procurador legalmente habilitado.
Se Imóvel Rural de propriedade de:
Pessoa física: o próprio contribuinte pessoa física (proprietário, enfiteuta ou foreiro, usufrutuário, ou possuidor a qualquer título), ou procurador legalmente habilitado.
Espólio: o inventariante, o herdeiro, o meeiro ou o legatário do proprietário, enfiteuta ou foreiro, usufrutuário, ou possuidor a qualquer título, ou procurador legalmente habilitado.
Pessoa jurídica: Titular de firma individual, qualquer sócio ainda que apenas cotista, havendo necessidade de apenas um signatário no requerimento, mesmo que o contrato estipule administração conjunta da sociedade, o dirigente da sociedade, representante legal, desde que constem do Quadro de Sócios e Administradores informado no CNPJ na data da solicitação ,ou procurador legalmente habilitado.
Documentação Necessária
Pessoa Jurídica
1. Formulário "Solicitação de pesquisa da situação fiscal e cadastral e Relatório de Restrições de Tributos Previdenciários" devidamente preenchido e assinado pelo responsável da empresa perante a Receita Federal; por qualquer sócio ainda que apenas cotista, havendo necessidade de apenas um signatário no requerimento, mesmo que o contrato estipule administração conjunta da sociedade, desde que constem do Quadro de Sócios e Administradores informado no CNPJ na data da solicitação ou por procurador legalmente habilitado.;
OBS.: Se o requerente não for o responsável da PJ perante a RFB ou não constar do Quadro de Sócios e Administradores - QSA, deverá ser primeiramente atualizado o QSA no CNPJ. Portanto, o pedido de sócio cotista, somente será válido se o sócio constar do QSA no CNPJ, não basta apresentar o ato alterador, o QSA deve estar atualizado no sistema CNPJ.
Se o requerimento for assinado por procurador, apresentar também:
a) cópia, autenticada ou acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública.
b) original ou cópia autenticada de documento de identidade que comprove a assinatura do procurador.
Pessoa Física
1. Formulário "Solicitação de pesquisa da situação fiscal e cadastral e Relatório de Restrições de Tributos Previdenciários" devidamente preenchido, e assinado perante o servidor público da RFB, pelo interessado ou por procurador legalmente habilitado;
2. Original e cópia simples ou cópia autenticada de documento de identidade do requerente para conferir assinatura.
Se o requerimento for assinado por procurador, apresentar também:
a) cópia, autenticada ou acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública.
b) original ou cópia autenticada de documento de identidade que comprove a assinatura do procurador.
Espólio
1. Formulário "Solicitação de pesquisa da situação fiscal e cadastral e Relatório de Restrições de Tributos Previdenciários"  devidamente preenchido e assinado perante o servidor público da RFB, pelo requerente ou procurador legalmente habilitado;
2. Original e cópia simples ou cópia autenticada da certidão de óbito;
3. Original e cópia simples ou cópia autenticada do documento que comprove a situação do requerente como:
    • Inventariante, apresentando o termo de compromisso de inventariante;
    • Meeiro, apresentando cópia da certidão de casamento;
    • Herdeiro, apresentando documentação que permita a comprovação do vínculo de ascendência ou descendência ou de parentesco colateral com o falecido (carteira de identidade, certidão de nascimento etc.);
    • Legatário, apresentando cópia do testamento;
Se o requerimento for assinado por procurador, apresentar também:
a) cópia, autenticada ou acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública.
b) original ou cópia autenticada de documento de identidade que comprove a assinatura do procurador.
Imóvel rural
  1. Formulário "Solicitação de pesquisa da situação fiscal e cadastral e Relatório de Restrições de Tributos Previdenciários" devidamente preenchido e assinado perante o servidor público da RFB, pelo interessado ou por procurador legalmente habilitado, vide Quem pode requerer/Se imóvel rural.
  2. Original e cópia simples ou cópia autenticada de documento de identidade do requerente para conferir assinatura.
  3. Qualquer um dos seguintes documentos que identifique o imóvel rural e comprove a propriedade ou posse:
• Matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis;
• Escritura/contrato/compromisso de compra e venda;
• CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (INCRA);
Se o requerimento for assinado por procurador, apresentar também:
a) cópia, autenticada ou acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública.
b) original ou cópia autenticada de documento de identidade que comprove a assinatura do procurador.

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Inadimplência – saiba como se autorregularizar

http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/Inadimplencia.htm


Inadimplência – saiba como se autorregularizar

A Receita Federal do Brasil anunciou nesta semana diversas ações que serão implementadas com vistas ao combate à inadimplência fiscal.
As ações estão relacionadas à exclusão das empresas devedoras do Simples Nacional, à cobrança das pessoas físicas e jurídicas que se encontram inadimplentes com o parcelamento da Lei 11.941/2009, e também à cobrança especial de grandes devedores.
Essas medidas somente serão implementadas caso os contribuintes não procedam à regularização da dívida.
Para se autorregularizar e evitar a perda de benefícios fiscais, o contribuinte deverá proceder da seguinte forma:

Exclusão do Simples Nacional – a partir da comunicação, o contribuinte em débito tem 30 dias para regularizar suas pendências; para isso, poderá consultar o valor dos seus débitos e gerar a guia para pagamento à vista ou solicitar o parcelamento diretamente no Portal do e-CAC, onde constam todas as instruções para a regularização da dívida.
Atenção: a não regularização dos débitos, através do pagamento ou do parcelamento, implicará a exclusão automática da pessoa jurídica do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2013.

Cobrança dos Inadimplentes da Lei nº 11.941/2009 – o contribuinte com uma ou mais parcelas em aberto poderá gerar a guia para pagamento diretamente no Portal do e-CAC, selecionando o serviço "Opções da Lei Nº 11.941", e seguindo as demais instruções para a regularização da dívida.
Atenção: essa é a oportunidade para evitar a exclusão do parcelamento e o consequente prosseguimento da cobrança da dívida sem os benefícios concedidos.

Cobrança Especial de Grandes Devedores – os contribuintes serão comunicados por cartas personalizadas e poderão pagar a dívida, no prazo estabelecido, utilizando o documento de arrecadação que acompanha a carta, ou solicitar o parcelamento através do Portal do e-CAC ou na unidade da Receita Federal do Brasil jurisdicionante. Caso tenham créditos para com a Fazenda Nacional, poderão também solicitar a compensação, por meio da apresentação da Declaração de Compensação (DComp).
Atenção: a não regularização dos débitos, através do pagamento, parcelamento ou compensação, poderá ensejar a adoção das medidas previstas em Lei, de acordo com a situação de cada contribuinte.

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de julho de 2012

EFD - PIS/ COFINS - Lucro Presumido - Prorrogada para Jan/2013.

http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2012/in12802012.htm


Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de julho de 2012

DOU de 16.7.2012
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º Os arts. 4º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ....................................................................................
...................................................................................................
II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;
...................................................................................................
Parágrafo único. Fica facultada às pessoas jurídicas referidas nos incisos I e II do caput, a entrega da EFD-Contribuições em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 e de 1º de julho de 2012, respectivamente." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO


Prazos Declarações - Ref. Agosto/12

http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/agenda/setembro/prazos.htm


Declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa

Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.
Pessoa Jurídica
Imóvel Rural
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
Data de Apresentação
Setembro
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
Período de Apuração
6
GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social
1º a 31/agosto/2012
10
Dacon Mensal - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal
Julho/2012
10
Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.
1º a 31/agosto/2012
17
EFD-Contribuições - Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins- Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real e Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da lei nº 12.546, de 2011.
Julho/2012
24
DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal
Julho/2012
25
DCide - Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins
Setembro/2012
28
DIPI - TIPI 33 - produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria
Julho e Agosto/2012
28
DTTA - Declaração de Transferência de Titularidade de Ações
Janeiro a Junho/2012
28
PERC - Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais
Exercício - 2010
Ano-Calendário - 2009
Imóvel Rural
Data de Apresentação
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas
Período de Apuração
28
DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
Exercício - 2012
Pessoa Física
Data de Apresentação
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas
Período de Apuração
6
GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social
1º a 31/agosto/2012
28
DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias
Agosto/2012


Simples Nacional - Exclusão devido à existência de débitos

http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/ExclusaoporDebitosSN.htm


Simples Nacional - Exclusão devido à existência de débitos

A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciará, a partir de 17 de setembro de 2012, os procedimentos para exclusão do regime tributário do Simples Nacional dos contribuintes que estejam inadimplentes com tributos administrados por este órgão ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou seja, daqueles que possuam débitos do Simples Nacional, débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, referentes aos exercícios de 2007 a 2012.
A possibilidade de exclusão do regime diferenciado de recolhimentos de impostos e contribuições - Simples Nacional, dos contribuintes que se encontrem devedores, está prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Art. 17, inciso V.
Para tanto, a RFB emitirá, aproximadamente, 441.149 Atos Declaratórios Executivos (ADE), os quais serão enviados aos contribuintes inadimplentes, informando-os acerca da existência de débitos nos sistemas corporativos da RFB e/ou da PGFN.
Esses ADE listarão no seu corpo os débitos relativos ao próprio regime do Simples Nacional, e, caso o contribuinte possua também débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, a discriminação de todos os débitos poderá ser consultada pelo próprio contribuinte no sítio da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br), mediante utilização de código de acesso ou certificação digital, ou presencialmente, nas unidades de atendimento deste órgão.
Para efetuar a consulta via internet o contribuinte deverá selecionar, sequencialmente, as seguintes opções: "Empresas" - "Simples Nacional" - "Exclusão 2012" - "ADE de Exclusão 2012" - "Consulta Débitos".
Os débitos poderão ser pagos à vista ou ser parcelados.
Também será possível, via internet, que o contribuinte imprima as guias para pagamento à vista da maior parte dos seus débitos, ou que solicite o seu parcelamento.
A regularização de todos os débitos dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do ADE implicará o cancelamento automático da exclusão da pessoa jurídica do regime do Simples Nacional, não havendo necessidade de o contribuinte adotar qualquer procedimento adicional.
A não regularização de todos os débitos dentro do prazo citado implicará a exclusão de ofício da pessoa jurídica do Simples Nacional, a partir do ano de 2013.

Receita Federal intensifica combate à inadimplência


Brasília, 17 de setembro de 2012

Receita Federal intensifica combate à inadimplência
Valor dos débitos cobrados supera R$ 86 bilhões

A Receita Federal inicia procedimentos de exclusão em lote das empresas devedoras do Simples Nacional, a cobrança das pessoas físicas e jurídicas que se encontram inadimplentes com parcelas do parcelamento da Lei nº 11.941/2009 e institui procedimento especial para cobrança de grandes devedores
Exclusão do Simples Nacional
A partir de hoje, 17, começam a ser emitidos Atos Declaratórios Executivos (ADE) de Exclusão do regime do Simples Nacional para as 441.149 empresas optantes que se encontram inadimplentes com relação aos tributos administrados pela RFB e pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN). O valor total dos débitos atinge o montante de R$ 38,7 bilhões.
O contribuinte em débito terá 30 dias para regularizar suas pendências e para isso poderá gerar a guia para pagamento à vista ou solicitar o parcelamento, diretamente no Portal do e-CAC, no sítio da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br), onde constam todas as instruções para a regularização da dívida.
A não regularização dos débitos implicará a exclusão automática da pessoa jurídica do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2013.
Cobrança dos Inadimplentes da Lei nº 11.941/2009
Foi iniciado processo de cobrança de 100.424 contribuintes, pessoas física e jurídica, inadimplentes com pelo menos uma parcela de qualquer modalidade do parcelamento da Lei n º 11.941/2009. O valor dos débitos em atraso totaliza R$ 5,3 bilhões.
Foram emitidas cartas, via Correios e caixa postal eletrônica no Portal e-CAC, para todos os contribuintes inadimplentes, alertando para a situação e orientando como devem proceder para se regularizar.
Essa é a oportunidade para que esses contribuintes possam evitar a exclusão do parcelamento e o consequente prosseguimento da cobrança da dívida com a exclusão de todos os benefícios concedidos pela Lei.
O contribuinte inadimplente para se regularizar poderá gerar a guia para pagamento diretamente no Portal do e-CAC, no sítio da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br), onde constam todas as instruções para a regularização da dívida.
Cobrança Especial de Grandes Devedores
A partir desse mês inicia-se um programa especial, de âmbito nacional, que visa a intensificar a cobrança dos maiores devedores da RFB. Para isso serão utilizadas ferramentas que permitem uma análise mais minuciosa do perfil de cada contribuinte e uma comunicação mais direta e personalizada com os responsáveis pelos débitos, além da utilização de instrumentos coercitivos previstos na legislação para a recuperação do crédito tributário. Nessa primeira fase serão cobrados 317 contribuintes com débito total de R$ 42 bilhões.

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

ICMS, ITD, Taxas e Outras Receitas - Rio de Janeiro

http://www.fazenda.rj.gov.br/NovoPortal/faq.html


ICMS, ITD, Taxas e Outras Receitas

    GNRE ONLINE DA SEFAZ-RJ


    Apresentação
    A partir de 02/01/2012, o ICMS devido ao Estado do Rio de Janeiro deve ser recolhido por meio de GNRE Online gerada exclusivamente on-line pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ na Internet, no endereço http://www.fazenda.rj.gov/NovoPortal/
    O programa gerador off-line (versão 2.22), disponibilizado pela Cotepe/SEFAZ-PE), continuará disponível para emissão de GNRE para RJ até 30/03/2011exclusivamente para pagamento do ICMS IMPORTAÇÃO (receita 10005-6).
    ATENÇÃO:
    GNRE OFF-LINE deverá ser paga exclusivamente no BRADESCO.
    GNRE/RJ Online deve ser paga no BRADESCO e, a partir de 09/01/2012, poderá ser paga, também, nos bancos ITAU, SANTANDER E BANCO DO BRASIL.
    Legislação Específica:
    Resolução SEFAZ n° 468/2011(publicada no DOE de 29/12/2011)
    GNRE/RJ Online - Novidades e Forma de Emissão
    GNRE/RJ Online apresenta algumas inovações na forma de emissão em relação à GNRE offline gerada pelo programa off-linepela Cotepe (SEFAZ-PE):
    a) Deve ser gerada exclusivamente pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ, on-line e com códigos de barras.
    b) É emitida com os dados cadastrais do Estabelecimento Principal do contribuinte no Estado do Rio de Janeiro.
    ATENÇÃO:
    Estabelecimento Principal no RJ não é, necessariamente, o Estabelecimento Matriz do contribuinte (este pode possuir ou não Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes da SEFAZ-RJ ou estar localizado em outro UF, por exemplo). Os dados cadastrais do estabelecimento ao qual se refere o débito a ser pago são impressos no "Demonstrativo de Item de Pagamento -DIP".
    c) É emitida juntamente com o "Demonstrativo de Item de Pagamento - DIP", um documento auxiliar destinado ao detalhamento dos débitos, dados cadastrais do contribuinte, documentos fiscais, Declaração de Importação e outras informações que identificam o débito e o contribuinte.
    ATENÇÃO:
    O "Demonstrativo de Item de Pagamento - DIP" deverá ser emitido juntamente com a GNRE Online, tendo em vista que nele constam todos os dados necessários à especificação do débito e identificação do estabelecimento devedor.
    d) A GNRE/RJ Online pode conter um ou mais itens de pagamento, ou seja, diversos débitos de um mesmo estabelecimento ou débitos de um ou mais estabelecimentos do mesmo Contribuinte (estabelecimentos com mesma raiz de CNPJ).
    NotaO detalhamento dos débitos pagos e dos estabelecimentos aos quais se referem os valores a serem pagos são impressos no "Demonstrativo de Item de Pagamento - DIP".
    e) A GNRE/RJ Online é identificada pelo "Nosso Número", que é um número de controle interno gerado pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ.
    Nota:
    O Número do Documento de Origem (*), que era impresso no campo "04 - Número Documento de Origem" da GNRE off-line, não é impresso na GNRE/RJ Online. No campo 04 da GNRE/RJ Online, consta o número sequencial de controle da SEFAZ-RJ, sendo o Número do Documento de Origem (*) impresso, apenas no "Demonstrativo de Itens de Pagamento - DIP".
    (*) Número da Nota Fiscal, Número da Declaração de Importação (DI/DSI), Natureza da Substituição Tributária, etc.
    f) No preenchimento da GNRE/RJ Online, não é necessário informar o código de receita, bastando selecionar a receita desejada. Em caso de dúvida, veja quadro a seguir:
    Quadro de Correspondência
    GNRE Offline
    GNRE/RJ Online
    Receita
    Descrição
    Natureza
    Qualificação
    Apuração
    10001-3
    ICMS Comunicação
    Confronto
    Comunicação
    -
    10002-1
    ICMS Energia Elétrica
    Confronto
    Energ. Elétrica
    -
    10003-0
    ICMS Transporte
    Confronto
    Transporte
    -
    10004-8
    ICMS ST por Apuração
    ST Responsabilidade
    -
    Por Período
    10005-6
    ICMS Importação
    Importação
    -
    -
    10009-9
    ICMS ST por Operação
    ST Responsabilidade
    Por Operação
    Importante:
    A SEFAZ considera apenas as GNRE pagas. A GNRE gerada e não paga será descartada, não gerando qualquer obrigação fiscal para o contribuinte.
    Melhorias para as próximas versões da GNRE/RJ Online
    A SEFAZ-RJ pretende, na próxima versão da GNRE/RJ Online, disponibilizar:
    a) Pagamento do ICMS e do FECP numa única GNRE.
    b) Preenchimento dos campos "Convênio" e "Informações Complementares" que não estão indisponíveis na versão atual da GNRE/RJ Online.
    Nota: a ausência dos campos "Convênio" e "Informações Complementares", na versão atual, não invalida a GNRE ou impede seu acolhimento pelos bancos arrecadadores.
    Contatos com a SEFAZ-RJ
    Em caso de dúvidas, críticas ou sugestões sobre o Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ ou emissão da GNRE/RJ Online, entre em contato com a Equipe GNRE/RJ pelo email a seguir: gnre@fazenda.rj.gov.br
    Caso deseje entrar em contato com repartição fazendária de sua circunscrição ou de fiscalização veja endereços e telefones no Portal da SEFAZ-RJ www.fazenda.rj.gov.br
    Dúvidas frequentes
    Em breve.

    DARJ ONLINE DA SEFAZ-RJ


    Apresentação

    A partir de 02/01/2012, o ICMS devido ao Estado do Rio de Janeiro deve ser recolhido por meio do DARJ Online gerado exclusivamente on-line pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ na Internet, no endereçohttp://www.fazenda.rj.gov.br/NovoPortal/

    O programa gerador de DARJ off-line foi desativado em 29/12/2011.

    Legislação Específica:

    Resolução SEFAZ n° 468/2011 sdd(publicada no DOE de 29/12/2011)



    DARJ Online - Novidades e Forma de Emissão


    DARJ Online apresenta algumas inovações na forma de emissão em relação ao antigo DARJ gerado pelo programa off-line da SEFAZ-RJ:

    g) Deve ser gerado exclusivamente pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ, on-line e com códigos de barras.

    h) É emitido com os dados cadastrais do Estabelecimento Principal do contribuinte no Estado do Rio de Janeiro.

    ATENÇÃO:

    Estabelecimento Principal no RJ não é, necessariamente, o Estabelecimento Matriz do contribuinte (este pode possuir ou não Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes da SEFAZ-RJ ou estar localizado em outro UF, por exemplo). Os dados cadastrais do estabelecimento ao qual se refere o débito a ser pago são impressos no "Demonstrativo de Item de Pagamento - DIP".

    i) É emitido juntamente com o "Demonstrativo de Item de Pagamento - DIP", um documento auxiliar destinado ao detalhamento dos débitos, dados cadastrais do contribuinte, documentos fiscais, Declaração de Importação e outras informações que identificam o débito e o contribuinte.

    ATENÇÃO:

    O "Demonstrativo de Item de Pagamento -DIP" deverá ser emitido juntamente com o DARJ Online, tendo em vista que nele constam todos os dados necessários à especificação do débito e identificação do estabelecimento devedor.

    j) O DARJ Online pode conter um ou mais itens de pagamento, ou seja, diversos débitos de um mesmo estabelecimento ou débitos de um ou mais estabelecimentos do mesmo Contribuinte (estabelecimentos com mesma raiz de CNPJ).

    NotaO detalhamento dos débitos pagos e dos estabelecimentos aos quais se referem os valores a serem pagos são impressos no "Demonstrativo de Item de Pagamento -DIP".

    k) O DARJ Online é identificado pelo "Nosso Número", que é um número de controle interno gerado pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ.

    Nota:

    O Número do Documento de Origem (*), que era impresso no campo "04 - Número Documento de Origem" do DARJ off-line, excetuando-se Auto de Infração Parcelamento de Débitos, não é impresso no DARJ Online. No campo 04 do DARJ Online, consta o número sequencial de controle da SEFAZ-RJ, sendo o Número do Documento de Origem (*) impresso, apenas no "Demonstrativo de Itens de Pagamento - DIP".

    (*) Número da Nota Fiscal, Número da Declaração de Importação (DI/DSI), Natureza da Substituição Tributária, etc.

    l) No preenchimento do DARJ Online, não é necessário informar o código de receita, bastando selecionar a receita desejada. Em caso de dúvida, veja quadro a seguir:


    Tabela para conversão de códigos de Receita de DARJ (art. 7°, § 3°)
    DARJ Online 2012
    DARJ off-line 2011
    Natureza
    Qualificação da Receita
    Código e descrição antigos
    Diferencial de alíquota
    -
    027-2 - ICMS Aquisição Ativo Fixo ou Mat. Fora do Estado
    750-1 - ICMS FECP (1)
    Importação
    -
    024-8 - ICMS Importação
    754-4 - ICMS FECP
    Regime de confronto
    Normal
    021-3 - ICMS Normal
    750-1 - ICMS FECP (2)
    Comunicações
    034-5 - ICMS Comunicações
    750-1 - ICMS FECP (3)
    Energia elétrica
    033-7 - ICMS Energia Elétrica
    750-1 - ICMS FECP (4)
    Petróleo
    032-9 - ICMS Petróleo e Derivados Comb. Lubrificantes
    750-1 - ICMS FECP (7)
    Transportes
    036-1 ICMS Serviços de Transporte
    750-1 - ICMS FECP (5)
    Regime de estimativa
    -
    022-1 - ICMS Estimativa
    Substituição tributãria por operação ou prestação própria
    -
    023-0 - ICMS Substituição Tributãria
    750-1 - ICMS FECP (6)
    Substituição tributãria por responsabilidade
    -
    023-0 - ICMS Substituição Tributãria
    750-1 - ICMS FECP (6)
    Outras (fatos geradores com data específica)
    -
    037-0 - ICMS Outros
    750-1 - ICMS FECP (8)

    Observações:

    Natureza do FECP (Número do documento de origem):

    (1) 027-2 - ICMS Aquisição Ativo Fixo ou Mat. Fora do Estado
    (2) 021-3 - ICMS Normal
    (3) 034-5 - ICMS Comunicações
    (4) 033-7 - ICMS Energia Elétrica
    (5) 036-1 - ICMS Serviços de Transporte
    (6) 023-0 - ICMS Substituição Tributaria
    (7) 032-9 - ICMS Petróleo e Derivados Comb. Lubrificantes
    (8) 037-0 - ICMS Outros


    Importante:

    A SEFAZ considera apenas os DARJs pagos. O DARJ gerado e não pago será descartado, não gerando qualquer obrigação fiscal para o contribuinte.


    Melhorias para as próximas versóes do DARJ Online

    A SEFAZ-RJ pretende, na próxima versão do DARJ Online, disponibiliza o preenchimento dos campos "Convênio" e "Informações Complementares" que não estão indisponíveis na versão atual do DARJ Online

    Nota: a ausência dos campos "Convênio" e "Informações Complementares", na versão atual, não invalida o DARJ ou impede seu acolhimento pelos bancos arrecadadores.


    Contatos com a SEFAZ-RJ

    Em caso de dúvidas, críticas ou sugestães sobre o Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ ou emissão do DARJ Online, entre em contato com a Equipe DARJ pelo email a seguir: sac.darj@fazenda.rj.gov.br
    Caso deseje entrar em contato com repartição fazendária de sua circunscrição ou de fiscalização veja endereços e telefones no Portal da SEFAZ-RJ www.fazenda.rj.gov.br
    Dúvidas frequentes
    Em breve.