sábado, 25 de junho de 2011

PERDCOMP

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PERDCOMP - Pedido de Restituição e Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação.
Todas as PERDCOMPs que passaram pela minha conferência (mais de 20) estavam erradas ou equivocadas e o principal, sem margem de segurança.
Temos ótimos profissionais na área fiscal, mas falta a alguns destes profissionais a visão de estratégia operacional com planejamento tributário focado no pequeno detalhe que poderá resultar no indeferimento da PERDCOMP.
Este detalhe é a margem de segurança, em outras palavras, os débitos e créditos são corrigidos pela SELIC.   É melhor abrir mão de uma SELIC na correção dos débitos (incluir um mes a mais) e na correção dos créditos (excluir um mês a menos), desta maneira o pedido não será indeferido por motivo da periodicidade da SELIC incoerente.
Mas cada cabeça sua sentença, então no indeferimento do pedido, automaticamente todos os débitos serão lançados na CPD - Certidão Positiva de Débitos, com multa, juros e correção monetária.

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Instrução Normativa RFB nº 1.161, de 31 de maio de 2011.



Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, que institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, com a redação dada pelo art. 72 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 16 da
Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º Os arts. 5º e 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ....................................................................................................................................
§ 1º Excepcionalmente, poderão efetuar a transmissão das EFD-PIS/Cofins até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012:
I - as pessoas jurídicas enquadradas no inciso I do art. 3º, referentes aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011; e
II - as pessoas jurídicas enquadradas no inciso II do art. 3º, referentes aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011.
§ 2º O prazo para entrega da EFD-PIS/Cofins será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.” (NR)
“Art. 6º A apresentação da EFD-PIS/Cofins, nos termos desta Instrução Normativa e do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), definido em Ato Declaratório Executivo (ADE), editado com base no art. 9º, supre, em relação aos arquivos correspondentes, a exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001.
Parágrafo único. A geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações neles constantes, na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação aplicável.” (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, passa a vigorar acrescida do art. 5º-A:
“Art. 5º-A O processamento das PER/DCOMP, relativas a créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, observará a ordem cronológica de entrega das EFD-PIS/Cofins transmitidas antes do prazo estabelecido no § 1º do art. 5º.”
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Desafio Tributario - A realidade

Em todas as empresas que trabalhei, em todos os serviços de auditoria, detectei irregularidades, equívocos, falta de planejamento e controle tributário, desconhecimento das legislações.

Alguns profissionais que só respondem pela área tributária entendem que podem cometer equívocos de Direito Civil e muitas vezes cometem crimes:  Fiscais, trabalhistas, previdenciários e alguns casos até crimes Penais.

Estes profissionais por desconhecimento ou descomprometimento com as legislações fiscais, trabalhistas, previdenciarias, civil e penal, muitas vezes não fazem contratos.    Algumas vezes fazem contratos sem mencionar direitos e deveres do contratante e do contratado.  O resultado, brigas judiciais, custos com advocacia, multas ...

 

segunda-feira, 6 de junho de 2011

PULO do GATO !!!

Na época em que trabalhei na Mesbla, foram 14 anos de muito trabalho e aprendi muita coisa, com muitos profissionais super qualificados e com procedimentos internos corretos.



O controle acionário do Grupo Mesbla foi vendido no ano de 1998 na tentativa de viabilização de alguns segmentos de negócios.
O faturamento bruto médio ano do Grupo Mesbla era de U$ 1.750.000,00 (Um bilhão, setecentos e cinqüenta milhões de dólares), de acordo com o Relatório da Diretoria no ano de 1995 referente ao ano de 1994.
O Grupo Mesbla era formado pelos principais segmentos, tais como: Varejo (roupas adulto, infantil, bebe, CAMEBA, eletrônicos, elétricos, informática, linha branca, sapatos, louças, utensílios de cozinha e do lar, CDs, DVDS, Livros,...), Automóveis, Motocicletas, Náutica, Aviação, Moveis, Turismo, Serviços Financeiros, dentre outros.

Por volta do ano de 1992, um grande Gerente Administrativo Sr. Alberto Motta, me disse quando ele e todos os funcionarios eramos a possivel bola da vez e a empresa estava passando por uma fase de corte de gastos.

" Wander, passe tudo, todas as informações, menos o PULO do GATO"

O pulo do gato - O gato pula 7 vezes a sua propria altura, mas ele não ensina isso para o cachorro.
Entao, o PULO do GATO dos meus conhecimentos tributários serão passados nas minhas aulas.

Por mais respeito que eu tenho por meus alunos, ou futuro alunos ou simpatizantes de assuntos tributários, sei que pulo do gato, muitas vezes não são valorizados.

Quando apresento algum manual ou dica que considero valiosa, faço algumas perguntas como:
Alguem conhece ?
e quando alguem conhece eu pergunto: O que a pessoa acha do material ?

Apos estas colocações eu faço questão de valorizar os manuais, dicas, tecincas, etc. pois a unica coisa que faz diferença sempre será o pequeno detalhe.

Meus conhecimentos - Tributários

Quantos instrutores podem dar aula em um unico curso sobre:

ISS,
ISSQN,
Retençoes do ISSQN - LC 116
ICMS,
ICMS-ST,
RIR,
IRPJ (Isentos, Imunes, LR, LP, LA)
CSLL (Isentos, Imunes, LR, LP, LA)
PIS = cumulativo e não-cumulativo
PIS = Aliquota 1% sobre folha de pagamento
COFINS = cumulativo e não-cumulativo
SIMEI
Simples Nacional, quem po de e quem não pode aderir.
Simples Nacional - Nao retenção do IRRF
Simples Nacional - Nao retenção do PCC
Simples Nacional - Retenção do INSS
Simples ICMS-RJ (alguem conheceu ?)
IRRF aliquota 1,00%,
IRRF aliquota 1,50%,
IRRF - Publicidade
CSRF ou PCC (PIS, COFINS, CSLL)
Legislações de Cooperativas (IR, PIS, COFINS, CSLL, INSS)
IN 480 - Retenções (IRRF, PCC) feitas por orgãos publicos,
INSS - Folha de Funcionários,
INSS - Calculo de RPA.
INSS - Retenção na fonte pagadora de prestadores de serviços.

Declarações:
GIA-ICMS
GIA-ICMS-ST
DCTF
DACON
DIRF
DIPJ
PERDCOMP

Na minha estrada profissional, me deparo com empresários que Desconhecem as legislações e técnicas tributárias e não tem nenhuma vontade de conhecer.
É provavel que seja um dos fatores que para cada 5 empresas que iniciam suas atividades em 12 meses 4 vão fechar as portas, sendo muitas com dividas de aluguel, trabalhista, INSS, ...
Preferem contratar um profissional pra dizer o que os empresários devem fazer.
Para uma situação como esta, eu apresento em minhas aula uma LISTA pra CHECAR mensalmente.
Com esta LISTA, o empresário começa a incomodar os profissionais que estavam de redea solta e faziam da maneira que achavam correta e muitas vezes de maneira equivocadas.

Me pergunto:
Antes de um empresário DIRIGIR um carro ele é obrigado a decorar o CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, para após passar nas provas de direção e legislativa receber uma CNH provissoria.
Este empresário, deveria ter o minimo de conhecimento Tributario para poder DIRIGIR sua empresa, onde atraves do RESULTADO (LUCRO) manterá seus bens, incluindo o carro que comprou.

DIPJ 2011 - referente exercicio 2010

A DIPJ 2011 está disponivel desde maio/2011 na pagina da SRF.

O prazo de entrega deve ser o de praxe, ou seja, 30/06/2011.

A multa pelo atraso de entrega, deve ser de praxe, ou seja R$ 500,00, salvo outros detalhes previsto na IN Regulamentadora.

Então,
As empresas tributadas pelo Lucro Real obrigadas ao ECD desde o exercicio base 2009 se nao me falha a memoria.
No SPED FISCAL não estão dispensadas da entrega da DIPJ referente ao exercicio 2010.

Pela lógica, haverá um momento em que o Fisco na figura da RFB dispensará as empresas tributadas no Lucro Real da entrega da DIPJ, pois as informaçoes que constam na DIPJ tambem constam na ECD.

Se eu estiver errado, por favor me corrijam.

Coletanea PIS COFINS - custo zero

Coletanea PIS COFINS - custo zero

Data do documento = 05/07/2010.
A SRF Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins com Coletânea da Legislação.
Um material de Qualidade disponivel na pagina da SRF a custo financeiro zero.
Mas volto a lembra, vai custar muito tempo de estudos, coisa que muita gente nao abre mao, sem dedicação não há aprendizado.
Sao 741 paginas em Adobe Reader. Muito estudos pela frente.
As vezes precisamos saber onde estudar, mas nem sempre temos a dica certa.

PIS e COFINS

Iniciei minha leitura desta coletanea.
Caramba, mais de 700 paginas !!!
Como sempre, pra ter endentimento tributário precisamos abrir mão de muita coisa pra poder estudar.
Desanimar sim, mas desistir jamais.
Vamos em frente. 
 

225 legislaçoes para esta coletanea.

225 - Eu sabia que acabaria contando o numero de Leis, Decretos, IN, Medidas Provisórias, Portarias, Atos Declaratorios.
Vai ser dificil, mas nunca impossivel.
225 legislaçoes na mesma coletanea.
menos CF, Lei 10.833, vai pra 223, de cara ja descartei 2. 
 

A lei 11.051

Art. 1º As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real poderão utilizar crédito relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à razão de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a depreciação contábil de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados em regulamento, adquiridos entre 1º de
outubro de 2004 e 31 de dezembro de 2010, destinados ao ativo imobilizado e empregados em processo industrial do adquirente. (Alterado pela Lei nº 11.774, de 17 de Setembro de 2008).
§ 1º O crédito de que trata o caput deste artigo será deduzido do valor da CSLL apurada, no regime trimestral ou
anual.
§ 2º A utilização do crédito está limitada ao saldo da CSLL a pagar, observado o disposto no § 1º deste artigo, não
gerando a parcela excedente, em qualquer hipótese, direito à restituição, compensação, ressarcimento ou
aproveitamento em períodos de apuração posteriores.
§ 3º Será admitida a utilização do crédito no pagamento mensal por estimativa.
§ 4º Na hipótese do § 3º deste artigo, o crédito a ser efetivamente utilizado está limitado à CSLL apurada no
encerramento do período de apuração.
§ 5º É vedada a utilização do crédito referido nos §§ 1º e 3º deste artigo, na hipótese de a pessoa jurídica não
compensar base de cálculo negativa de períodos anteriores existente ou o fizer em valor inferior ao admitido na
legislação.
§ 6º As pessoas jurídicas poderão se beneficiar do crédito a partir do mês em que o bem entrar em operação até o
final do 4º (quarto) ano-calendário subseqüente àquele a que se referir o mencionado mês.
§ 7º A partir do ano-calendário subseqüente ao término do período de gozo do benefício a que se refere o § 6º
deste artigo, deverá ser adicionado à CSLL devida o valor utilizado a título de crédito em função dos anoscalendário
de gozo do benefício e do regime de apuração da CSLL. 
 

Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002

Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da
contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e
de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos
casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de
débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais,
a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a
legislação aduaneira, e dá outras providências.
Art. 1º A contribuição para o PIS/Pasep tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das
receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
§ 1º Para efeito do disposto neste artigo, o total das receitas compreende a receita bruta da venda de bens e serviços
nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica.
§ 2º A base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep é o valor do faturamento, conforme definido no caput.
§ 3º Não integram a base de cálculo a que se refere este artigo, as receitas:
I - decorrentes de saídas isentas da contribuição ou sujeitas à alíquota zero;
II - (VETADO)
III - auferidas pela pessoa jurídica revendedora, na revenda de mercadorias em relação às quais a contribuição seja
exigida da empresa vendedora, na condição de substituta tributária;
IV - de venda de álcool para fins carburantes;
(Redação dada pela Lei nº 10.865/04)
V - referentes a:
a) vendas canceladas e aos descontos incondicionais concedidos;
b) reversões de provisões e recuperações de créditos baixados como perda, que não representem ingresso de novas
receitas, o resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido e os lucros e
dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como
receita.
VI - não operacionais, decorrentes da venda de ativo imobilizado.
(Incluído pela Lei nº 10.684/03) .... 
 

Decreto nº 6.662, de 25 de novembro de 2008

Regulamenta o art. 5º da Lei nº 11.727, de 23 de junho
de 2008, que permite a restituição ou a compensação de
valores retidos na fonte a título da Contribuição para o
PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social - COFINS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, decreta:
Art. 1º Os valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social - COFINS, quando não for possível sua dedução dos valores a pagar das
respectivas contribuições no mês de apuração, poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a
outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, observada a legislação específica
aplicável à matéria.
§ 1º Fica configurada a impossibilidade da dedução de que trata o caput quando o montante retido no mês exceder
o valor da respectiva contribuição a pagar no mesmo mês.
§ 2º Para efeito da determinação do excesso de que trata o § 1º, considera-se contribuição a pagar no mês da
retenção o valor da contribuição devida descontada dos créditos apurados naquele mês.
§ 3º A restituição poderá ser requerida à Secretaria da Receita Federal do Brasil a partir do mês subseqüente àquele
em que ficar caracterizada a impossibilidade de dedução de que trata o caput.
Art. 2º A partir de 4 de janeiro de 2008, o saldo dos valores retidos na fonte a título da Contribuição para o
PIS/PASEP e da COFINS apurados em períodos anteriores poderá também ser restituído ou compensado com
débitos relativos a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. 
 

Expectativas Frustradas.

Uma necessidade monstruosa de obter informações sobre PIS e COFINS em uma fonte confiável, como é o caso da SRF e encontramos 225 legislações em 741 paginas.
Esperava encontrar, no mínimo:
• Um manual de perguntas e respostas,
• Um resumo qualitativo por assunto
Então se não é possível criar este Manual ou este Resumo, não será fácil para o Contribuinte obter seus direitos e com certeza não será fácil para um servidor publico tirar as duvidas dos contribuintes.

O Futuro da Area Fiscal - Minha opiniao

Minha opinião em 14/02/2011

Com os mais de 20 anos de experiência na área Fiscal e Tributária agora fico me perguntando:

Onde chegaremos, nós profissionais limitados, pois não somos maquinas ?

Com a implantação do SPED Fiscal, nos três níveis (Federal, Estadual e Municipal) cada vez mais serão necessários os controles dos resultados nas escriturações contábeis com as Declarações Fiscais.

Algumas Declarações: DCTF (mensal), DACON (mensal), DIRF (anual), DIPJ (anual), PERDCOMP (compensação de creditos).

Acredito que em uma questão de tempo, haverá uma demanda por profissionais da área fiscal/ tributaria que não será atendida por falta de possibilidades técnicas e humanas no cumprimento de todas as OBRIGAÇÕES ACESSORIAS.

EFD - PIS / COFINS

EFD - PIS / COFINS

Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010

Institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Art. 1º Fica instituída a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - (EFD-PIS/Cofins), para fins fiscais, de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa.

Parágrafo único. A EFD-PIS/Cofins deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém.

Art. 2º A EFD-PIS/Cofins emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital. 

Instrução Normativa RFB nº 1.052

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado. 

multa no valor de R$ 5.000,00 por mes

Art. 7º A não-apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado no art. 5º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. 
 

O prazo de retificaçao será de um ano !!!

Art. 8º A EFD-PIS/Cofins entregue na forma do parágrafo único do art. 1º, poderá ser objeto de substituição, mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, que substituirá integralmente o arquivo anterior, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados.

Parágrafo único. O arquivo retificador da EFD-PIS/Cofins poderá ser transmitido até o último dia últil do mês de junho do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída, desde que não tenha sido a pessoa jurídica, em relação às respectivas contribuições sociais do período da escrituração em referência:

I - objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação;

II - intimada de início de procedimento fiscal; ou

III - cujos saldos a pagar constantes e relacionados na EFD-PIS/Cofins em referência já não tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos.
 
 

ECD - Escrituraçao Contabil Digital

ECD - Escrituraçao Contabil Digital

A Instrução Normativa 787/2007, de 19 de outubro de 2007, instituiu a Escrituração Contábil Digital (ECD) que passará a ser obrigatória a determinadas pessoas jurídicas com relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008.
A ECD foi instituída para fins fiscais e previdenciários e deverá ser transmitida pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro.
Estão compreendidos nesta versão digital os livros: Diário, Razão, Balancetes Diários, Balanços, Fichas de Lançamento e Auxiliares, quando existirem, que deverão ser assinados digitalmente utilizando-se do e-CNPJ emitido por entidade credenciada à ICP-Brasil. 

Entrega anual - multa 5.000,00 ao mes

A obrigatoriedade de entrega está inicialmente relacionada às pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e tributadas pelo imposto de renda com base no lucro real.

Assim, ficam estas empresas obrigadas a utilizar a ECD para o tratamento dos dados relativos aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, sendo que as demais empresas tributadas com base no lucro real têm a obrigatoriedade de utilização do sistema somente a partir de janeiro de 2009, ficando facultado a adesão à ECD para as demais pessoas jurídicas.

A boa notícia é que com a utilização da ECD, as empresas terão que apresentar as declarações relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de forma simplificada, com vistas a eliminar eventuais redundâncias de informação.

A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração com a utilização do Programa Validador e Assinador (PVA), especificamente desenvolvido para tal fim e que será disponibilizado na página da RFB na Internet. 

Atençao Multa 5 mil ao mes.

Para os casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, lembrando que o serviço de recepção da SRF é encerrado às 20 horas - horário de Brasília - da data final fixada para a entrega.

As informações relativas à ECD, disponíveis no ambiente nacional do Sped, serão compartilhadas com os órgãos e entidades, no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário, e poderá ser feita de forma integral ou parcial.

Como toda obrigação está sujeita as penalidades pelo não cumprimento, a instrução normativa prevê que a não apresentação da ECD no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.
 
 

ICMS e IPI - Curso a partir de Set/2010.

Objetivo:

RICMS/ RJ - Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do R.J., de novembro do ano 2000.
e
RIPI - Regulamento do Imposto Sobre Produtos Industrializados, de dezembro do ano 2002.

Uma década se passou desde a atualização da legislação do ICMS-RJ e vários profissionais encontram-se sem os conhecimentos técnicos mínimos necessários e o mais agravante, sem nenhum conhecimento sobre os Regulamentos do ICMS e do IPI.

A Emenda Constitucional nº 42, de 2003, determinou que as 3 esferas de Governo (federal, estadual e municipal) buscassem soluções conjuntas que promovessem uma maior integração administrativa, com a padronização e compartilhamento de cadastros e informações fiscais.
Instituído pelo Decreto n º 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes no que diz respeito ao cumprimento de obrigações acessórias.
A implantação obrigatória para os contribuintes selecionados pela SEFAZ e RFB se iniciou a partir de 01/01/2009.
A partir do SPED, já em vigor, vários serão os profissionais da área Fiscal/ Tributária que não possuem os conhecimentos técnicos mínimos necessários sobre o RICMS e/ ou RIPI. Estes profissionais estarão de frente com um “SISTEMA” onde será percebido claramente que a falta de conhecimentos sobre os Regulamentos será um divisor de águas.
O diferencial de conhecer os Regulamentos proporcionará aos profissionais uma visão mais objetiva sobre os prazos e procedimentos requisitados de acordo com cada situação Fiscal, pois a implantação do SPED não revoga os Regulamentos.

Público-alvo:
Contadores, Auditores, Advogados Tributários, Administradores, Economistas, Controllers, Responsáveis pela área tributária, Estudantes, bem como todo aquele que deseja uma visão atual e moderna das legislações vigentes e profissionais ligados ao tema.

topicos - parte 1

• Conceito entre Prestadores de Serviços e Circulação de mercadorias, produtos, materiais, maquinas, equipamentos.
• Retenção de IRRF sobre Circulação de mercadoria.
• Retenção de PCC (PIS, COFINS, CSLL) sobre Circulação de mercadoria
• Retenção de INSS sobre mão-de-obra em notas fiscais de Circulação de mercadorias.
• Apresentação do RICMS-RJ
• RICMS – Obrigação Principal
• RICMS - Obrigações Acessórias em Geral
• RICMS – Fato Gerador da Obrigação Principal
• RICMS - Fato Gerador - O imposto incide sobre
• RICMS - Quando ocorre o Fato Gerador
• RICMS – A Base de Calculo
• RICMS – Integra a Base de Calculo
• RICMS – A alíquota em operação ou prestação interna
• RICMS – A alíquota em operação ou prestação interestadual
• RICMS – O Contribuinte
• RICMS – O Responsável pelo pagamento do imposto
• RICMS - A inexistência de estabelecimento fixo
• RICMS – Do local da operação e da prestação
• RICMS - Na impossibilidade de determinação do estabelecimento
• RICMS – Do lançamento e da Apuração
• RICMS – O crédito na entrada de energia elétrica
• RICMS - O direito de utilizar o crédito extingue-se depois de decorridos 5 (cinco) anos
• RICMS - Destaque do imposto se apresentar em valor inferior ao correto
• RICMS – Na ausência do destaque do imposto
• RICMS - Destaque do imposto se apresentar em valor superior ao correto
• RICMS – Quando usar carta de correção
• RICMS – Da vedação ao credito do imposto
• RICMS – Qual o tratamento do imposto da mercadoria ou bem, adquirido para ativo fixo ou consumo do estabelecimento.
• RICMS – Apresentação de um caso real sobre o equivoco de apuração do ICMS.
• RICMS – Do estorno do credito
• RICMS - As diferenças dos conceitos:Não incidência, Isenção, Suspensão, Alíquota zero, Imunidade
• RICMS - CFOP - Códigos Fiscais de Operações e Prestações – Finalidade, Utilização, Onde Lançar, Legislação Pertinente.
• RICMS - CFOP - Códigos Fiscais de Operações e Prestações – GIA-ICMS.
• RICMS – A administração do Tributo – A Fiscalização 
 

parte 1 - continuação

• RICMS – Defesa Fiscal – Denuncia Espontânea
• Resumo da técnica de apuração do ICMS e IPI.
• Apresentação De um livro de Apuração do IPI.
• Importância do Setor de Compras conhecer sobre o Simples Nacional ou SIMEI.
• Como saber se a empresa esta cadastrada no Simples Nacional. ou SIMEI
• Situação Cadastral – Qual finalidade, onde consultar
• Cadastro ATIVO
• Cadastro INAPTO – Procedimentos
• SINTEGRA – Conceito
• RICMS- AIDF – Autorização de Impressão de Documentos Fiscais
• RICMS – Consulta Tributaria a Superintendência Estadual de Tributação - Procedimentos
• RICMS – Perguntas e Respostas
• RICMS – Manual de Diferimento
• RICMS - Regime de Estimativa da Pessoa Física Contribuinte do ICMS 

parte 2

• RICMS – ICMS Importação – breve resumo
• RICMS – Livros Fiscais – Quais são os livros
• RICMS – Livros Fiscais - Onde se encontram estes livros
• RICMS – Livros Fiscais - Autenticações
• RICMS – Livros Fiscais – Prazo para Escrituração
• RICMS – Livros Fiscais - Perda, extravio ou inutilização de livros fiscais
• RICMS – Livros Fiscais - Livros escriturados por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD)
• RICMS – Livros Fiscais – Legislação pertinente
• RICMS – Nota Fiscal Avulsa - Finalidade
• RICMS – Nota Fiscal Avulsa - Procedimento para emissão
• RICMS – Nota Fiscal Avulsa – Legislação pertinente
• RICMS - Mercadorias furtadas, roubadas, sinistradas ou inutilizadas – Procedimentos
• RICMS – FECP
• Arrecadação ICMS – RJ - ano 2010
• Arrecadação FECP – RJ – ano 2010
• Arrecadação Receita Total RJ – ano 2010
• RICMS - Nota Fiscal, Modelo 1 e 1-A 1
• RICMS – Falta de data de saída
• RICMS - É possível fazer propaganda no verso da Nota Fiscal?
• RICMS - Qual o procedimento para Nota Fiscal, ultrapassada a data-limite para a sua emissão?
• RICMS – Exemplo de calculo do ICMS-ST (Substituto Tributário)
• RICMS - Da substituição tributária – Legislação pertinente.
• RIPI – Regulamento do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.
• RIPI – Caracterização da Industrialização
• RIPI - Não se considera industrialização
• RIPI – Apuração do IPI
• RIPI – Do calculo do IPI 
 

parte 2 - continuação

• RIPI – TIPI - Tabela De Incidência Do Imposto Sobre Produtos Industrializados
• RIPI - Correlação de Nomenclaturas - NCM x NBM
• RIPI - Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), utilizada pelo Brasil entre janeiro de 1989 e dezembro de 1995.
• RIPI - Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), adotada pelo Brasil e demais países do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai), a partir de janeiro de 1996,
• RIPI – NCM - Seções e Capítulos da TEC - Tarifa Externa Comum
• Declarações Eletrônicas: ICMS - Governo RJ: GIA-ICMS, DECLAN-IPM, DASN-C-RJ, DUB-ICMS, GIA-ST, DMC-PRV, GI-ICMS.
• Declarações Eletrônicas: ICMS - Governo RJ; Quem está Obrigado, Prazo de Entrega, Multa, Legislação.
• Declarações Contribuintes IPI - DIPI – Bebidas, DIF – Bebidas, DIF – Cigarros, DIF – Papel imune.
• Declarações Contribuintes IPI - Quem está Obrigado, Prazo de Entrega, Multa, Legislação
• Dicas úteis
• Sítios confiáveis e disponíveis para consultas e baixar informações e sistemas a custo zero.
• Teste de fixação da matéria com 12 questões.
 

Cursos disponiveis na pagina da SRF - Custo zero

Alguns cursos estao disponiveis na pagina da Receita Federal.

Custo zero, basta baixar o programa.

Alguns Cursos/ minha opiniao:

DCTF - Razoavel

DACON - Em Word, fraco

PERDCOMP:
Muito bom, recomendo, muito didatico,
otimas explicaçoes, com simulaçoes de valores digitados nos campos,
demonstra sobre compensaçoes de varias formas.

Curso de Retençoes na Fonte - Ago/2010

Em maio de 2007 começou a funcionar a Receita Federal do Brasil (RFB), união da Receita Federal e da Receita Previdenciária.
A maquina publica na figura do Fisco está melhorando o mapeamento dos contribuintes que não estão seguindo as legislações das retenções do IRRF, PCC (PIS, COFINS, CSLL) e do INSS.
Com a implantação do SPED Fiscal, gradativamente os Municípios irão se modernizar para a arrecadação do ISSQN também retido na fonte tomadora dos serviços.
Então, este é o nosso objetivo, apresentar as Leis, Regulamentos e Instruções Normativas no intuito de atualizar os profissionais ligados ao assunto.
Lembramos que em várias empresas onde a contabilidade é terceirizada ou onde o quadro de funcionários é reduzido, o profissional da área financeira, ou contas a pagar, cada vez mais será cobrado no processo seletivo no entendimento desta matéria.

Público-alvo:
Contadores, Advogados, Gerentes e/ou Responsáveis Financeiros e Administrativos, Controllers, Contas a Pagar, Responsáveis pela área tributária das empresas e Recursos Humanos, Estudantes, bem como todo aquele que deseja uma visão atual e moderna das legislações vigentes e profissionais ligados ao tema.

parte 1

• Diferença entre Prestadores de Serviços e Circulação de: mercadorias, produtos, materiais, maquinas, equipamentos.
• Necessidade de cadastrar os Prestadores de Serviços
• O que fazer quando a empresa estiver INAPTA.
• Critérios da fiscalização
• Apresentação do SICALC
• RIR - Regulamento do Imposto de Renda
• Apresentação do fato gerador do IRRF
• Interpretação tributária da palavra CREDITADA
• Definição da diferença entre reter o IRRF na alíquota de 1,00% e 1,50% com a base legal
• Empresas de propaganda e Publicidade – Tratamento dos impostos retidos
• Cooperativas de trabalho - Tratamento dos impostos retidos
• Lei federal e IN que regulamenta o fato gerador e o recolhimento do CSRF ou PCC
• Como fazer quando um prestador de serviços informar que esta isento ou dispensado da retenção na fonte.
• Quadro resumido dos principais DARFs – Sobre fato gerador de prestadores de serviços e autônomos e das principais GPS – Sobre fato gerador de Prestadores de serviços e autônomos
• Tabela progressiva do IRRF
• Apresentação do Manual Federal de Consulta da SRF – Secretaria da Receita Federal
• Comissões e Corretagens - Tratamento dos impostos retidos
• Passagens, excursões ou viagens - Tratamento dos impostos retidos
• Responsáveis pelo recolhimento dos impostos retidos.
• O que é um Tributário do Simples Nacional.
• Apresentação do regime tributário SIMEI
• Importância em saber por que um contribuinte esta cadastrado no SIMPLES ou SIMEI
• Apresentação de onde e como consultar o cadastro do SIMPLES ou SIMEI.
• Tratamento das retenções (IRRF, PIS, COFINS, CSLL, INSS) das empresas cadastradas no SIMPLES ou SIMEI.
• Apresentação do Calendário Oficial da SRF – Secretaria da Receita Federal.
• DCTF – apresentação dos conceitos ligados a esta declaração e aos impostos retidos na fonte.
• Retenções feitas por Órgão Públicos - sobre produtos e serviços. 
 

parte 2

• ISSQN – Retenções na fonte pagadora
• ISSQN – Dicas da pratica para a realidade
• Regulamento da Previdência Social - INSS
• Apresentação do fato gerador do INSS
• RPA – como deve ser tratada no calculo do INSS.
• Tabela de contribuição mensal da Previdência Social
• RPA – Dicas fundamentais – evite processos trabalhistas
• RPA – Apresentação do calculo em detalhes com recolhimento de IRRF e INSS.
• Como deve ser tratada uma nota fiscal com CPF.
• RPA – Calculo exato do IRRF.
• Prestadores de Serviços Autônomos – Como evitar o vinculo empregatício.
• Apresentação do fato gerador do INSS.
• INSS – Apresentação do calculo de retenção de prestadores de serviços Pessoa Jurídica.
• INSS – Apresentação do calculo da compensação dos valores retidos dos prestadores Pessoa Jurídica.
• INSS – Casos onde não haverá a retenção do imposto
• INSS – Como tratar a retenção de manutenção
• INSS – Dispensados da Retenção
• INSS – Apuração da base de calculo da retenção
• INSS – Como tratar a nota fiscal com mão-de-obra que contem materiais
• INSS – Como tratar uma nota fiscal com mão-de-obra quando não contem a base de calculo e o valor a ser retido
• INSS – Como Tratar uma nota fiscal com mão-de-obra que contem taxas de administração
• INSS – Reter e não recolher, quais as penalidades.
• INSS – Obrigações da empresa contratada
• INSS – Obrigações da empresa contratante
• INSS – Retenção na Construção Civil
• INSS – Construção Civil – Serviços não sujeitos a retenção
• INSS – Responsabilidade Solidária – Dicas para evitar penalidades.
• INSS – Responsáveis respondem com bens pessoais
• INSS – Responsabilidade Solidária na Construção Civil
• INSS – Empresas do Simples Nacional, devem reter INSS de prestadores de serviços ? 

parte 2 - continuação

• INSS – SIMEI
• INSS – Empresas que atuam na área de Saúde
• INSS – Das Sociedades Cooperativas
• INSS – Apresentação do calculo de empresas Cooperativas de Transporte
• INSS – Base de calculo das Cooperativas de Saúde
• INSS – Das entidades isentas das Contribuições Sociais.
• INSS – Conceitos da Construção Civil
• INSS – Responsáveis pela obra da Construção Civil
• INSS – Construção Civil sem Contribuição Social.
• INSS – Da Auditoria na Construção Civil
• Dicas de ferramentas baixadas em sítios oficiais na Internet a custo zero para facilitar o entendimento das matérias.
• Fornecimento dos endereços dos Sítios para baixar as ferramentas e materiais necessários para fixação dos conceitos inclusive, cursos gratuitos.
• Testes de fixação de retenções com 12 questões.
 

Legislaçoes para Estudos

Estou a mais de 20 anos estudando as legislaçoes tributarias nos tres niveis:
Municipal, Estadual e Federal.

Assuntos: Trabalhista, previdenciario, aduaneiro, Imposto de renda, CSLL, PIS, COFINS,
IPI, Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado, Isentos, Imunes, Simples Nacional, SIMEI, ISSQN, ICMS, ICMS-ST, Apuração do ICMS/ IPI/ ISS, Escrituração fiscal, Consulta Fiscal,

Alguns colegas de trabalho, alunos, ... querem com uma pergunta ter uma simples resposta.
Eu tambem queria, mas nao teremos respostas simples, pois a chance de equivoco com estudos já é grande imagine na resposta rapida.

Quer a melhor resposta ? Estude ! Mas estude com afinco.

Algumas dicas: Todos os regulamentos e leis, estao disponiveis na internet, baixe de graça e estude, porem, tenha o cuidado de baixar sempre em paginas oficiais do governo.

RISS - Regulamento ISS
RICMS - Regulamento ICMS
RIPI - Regulamento IPI
RIR ( Decreto 3.000) - Regulamento imposto de renda (pessoa fisica e juridica)
DIPJ - Baixe a declaraçao de graça na SRF e estude nela
SICALC - Baixe este sistema da SRF, estude nele
IN 971 - Regulamento previdencia social, baixar na SRF.
SEFIP - Baixe na previdencia social.
Lei federal 10.833 - PCC - imposto unificado para pagamentos acima de R$ 5.000,00

Boa Sorte !

Duvidas ? Sempre existirão

Qual impostos que voce tem mais duvida ?

Existe especialista em apenas um tipo de imposto, ex. ICMS.

Nao precisamos de muitos impostos pra ter uma inorme quantidade de duvidas, nos meus estudos quase que diarios, me deparo com uma quantidade enorme de Leis, sobre o mesmo tipo de imposto.

Precisamos de foco nos estudos, de fonte de consultas serias e debater com pessoas qualificadas sobre estas duvidas.

sábado, 4 de junho de 2011

Curso de Impostos - Centro do RJ

OBJETIVO DO CURSO:

Oferecer aos participantes uma possibilidade de avaliação e também uma macro visão e o fato gerador dos principais impostos, nos 03 (três) níveis: Federal, Estadual e Municipal.IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ICMS-ST, FECP do ICMS, ISSQN e INSS.

Regimes Tributários:
Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado, Isentos e Imunes, Simples Nacional e SIMEI.
Abordaremos o RIR - Regulamento do Imposto de Renda e suas implicações legais

Retenções na Fonte:
O fato gerador, a base legal e a memória de cálculo dos principais impostos retidos na fonte: IRRF, PCC, CSLL, PIS, COFINS, INSS Prestadores de serviços Pessoa Jurídica, INSS Autônomos, ICMS-ST e ISSQN.

Declarações Acessórias:
SRF – Secretaria da Receita Federal: DIPJ, DCTF e DACON.

SPED Fiscal:
Conceitos com base em Instruções Normativas:

Outros assuntos e Regulamentos:

a) RICMS/ RJ - Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do R.J.

b) RIPI - Regulamento do Imposto Sobre Produtos Industrializados.

c) Funcionalidades de várias Declarações: DIRF, PERDCOMP, SEFIP, GIA-ICMS.

d) Apuração do ISS, do ICMS e do IPI.

e) Cálculo do ICMS-ST Contribuinte Substituto e Contribuinte Substituído.

f) Faturamento zero – Tratamento das obrigações.

g) Fornecimento dos Sítios Oficiais na Internet para baixar dicas, ferramentas e facilitar o entendimento das matérias e fixação dos conceitos a custo zero.

h) No Final do Curso, apresentaremos um Testes de fixação de cálculos de retenções.

Então, este é o nosso principal objetivo: Apresentar as Leis, Regulamentos e Instruções Normativas por meio de técnicas atualizadas de cálculos e monitoramento de acordo com a legislação vigente no intuito de atualizar os profissionais ligados ao assunto.

Publico Alvo:
Contadores, Advogados, Gerentes Financeiros e Administrativos, Auditores, Controlles, Contas a Pagar, Contas a Receber, Empregados responsáveis pela área tributária das empresas e Recursos Humanos, Estudantes bem como todo aquele que deseja uma visão atual e moderna da legislação vigente e profissionais ligados ao tema.

Sped Fiscal

Gradativamente o SPED Fiscal está se tornando realidade.

O Rio de Janeiro com seus 92 municipios deu o ponta pe inicial no municipio da Capital, ou seja, iniciou no ano de 2010 com a emissao das notas fiscais de serviços " nota fiscal carioca ".

Agora é uma questao de tempo para que os demais municípios tambem se habilitem a emissao das notas eletronicas.

No Âmbito Estadual, poucas sao as empresas no Brasil que ainda emitem notas fiscal no " talão", ou seja fora do ambiente SPED.

No Ambito Federal - Existem duas Obrigaçoes Acessórias:
1) SPED ECD - Escrituração Contábil Digital - IN 787/ 2007, de 19 de outubro de 2007, instituiu a Escrituração Contábil Digital (ECD) que passará a ser obrigatória a determinadas pessoas jurídicas com relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008.
a) IN 787 - Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto 6.022, de 2007... II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009).

2) EFD-PIS/Cofins - Escrituração Fiscal Digital PIS/ Cofins - Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1.052 de 5 de julho de 2010, estão obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins:

a) Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real.

b) Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

Impostos no Brasil

Por aproximadamente 25 anos estou nessa estrada de aprendizado dos assuntos tributarios.

Por aproximadamente 4 anos estou dividindo minhas experiencias atraves de Cursos de Impostos.

O Brasil é o pais com a maior carga tributária mundial, aproximadamente 39% do PIB.